Luiz Celso Domingues

Luiz Celso Domingues

Número da OAB: OAB/SP 013670

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luiz Celso Domingues possui 75 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJSP, TJRN, TJRO e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 75
Tribunais: TJSP, TJRN, TJRO, TRT12, TJBA, TRF1
Nome: LUIZ CELSO DOMINGUES

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (14) APELAçãO CíVEL (9) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (5)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína TO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001825-52.2024.4.01.4301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOAO PEREIRA DA COSTA FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOAO PEREIRA DA COSTA FILHO DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. ARAGUAÍNA, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
  3. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Avenida Universitária, Quadra 02, lote, 05, Jardim Bandeirante, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. End. eletrônico: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br TIPO A 1006510-79.2021.4.01.3502 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA CONCEICAO DE SOUSA, LOURRANI CONCEICAO SANTOS, LUCAS CONCEICAO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de ação de concessão de pensão por morte proposta por LOURRANI CONCEIÇÃO SANTOS e OUTROS em face de INSS. Os autores alegam que são filhos de ANTONIA CONCEIÇÃO DE SOUSA, que teria sido segurada especial. Postulam a condenação do INSS a conceder-lhes o benefício de pensão por morte. A inicial se fez acompanhar por documentos (eventos n. 738853490 a 738879966). Contestação juntada no evento n. 868154567. Ata de audiência de instrução juntada no evento 1879629692. Ao final, as partes se reportaram aos argumentos já expostos nos autos. Impugnação à contestação apresentada no evento n. 1111308263. Decisão de evento n. 1811608191 que habilitou os dependentes LUCAS CONCEIÇÃO DE SOUSA e LUANA CONCEIÇÃO DE SOUSA, os quais foram incluídos no polo ativo. A parte autora apresentou alegações finais de evento n. 1943414159. 2. Fundamentos De inicio, determino o desentranhamento do documento do evento 1641781889, por ser estranho à lide. § Verifico a ocorrência de prescrição, uma vez que, entre as datas do óbito e da data da integração à lide dos autores, transcorreu prazo superior aos previstos no art. 74 da Lei nº 8.213/91. É importante observar que o prazo prescricional de 180 dias, aplicável aos filhos menores de 16 anos, conta-se, no caso, da data da publicação da MP 871/2019 (18.1.2019). Ressalvo apenas a cota da requerente Lourrani Conceição. Apenas ela aviou requerimento administrativo. Na época, possuía 15 anos de idade. Considerando que o requerimento foi formulado em 16.7.2019, haviam transcorrido desde a publicação da MP 871/2019 exatos 179 dias. Portanto, a cota pertencente a Lourrani deve contar-se desde da data do óbito (LB, art. 74 e 76; REsp n. 1.664.036/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2019, DJe de 6/11/2019). § A Lei de Benefícios, em seu art. 74, condiciona a concessão da pensão por morte a apenas dois requisitos: qualidade de segurado do falecido e condição de dependente do requerente. Já o artigo 16, inc. I, § 4º, da Lei, dispõe que o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido são dependentes presumidos. Trata-se de presunção iure et de iure, não admitindo prova em contrário. Em se tratando de trabalhador rural, em regime de economia familiar, a concessão do benefício reclama a demonstração de que o de cujos se enquadrava em uma das hipóteses descritas no inciso VII do artigo 11 da Lei de Benefícios. § Reputa-se segurado especial a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, proveja seu sustento e o de sua família por meio da exploração de atividades agropastoris, em área de no máximo quatro módulos fiscais, de extração vegetal ou pesca artesanal. Por equiparação, consideram-se segurados especiais o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 anos de idade daquele que exerce as atividades mencionadas, desde que colaborem com o grupo familiar respectivo. Outrossim, entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes. Esse é o conceito legal de segurado especial. Está previsto no art. 11, da Lei 8.213/91, e no art. 7º, do Regulamento. Dele não se pode apartar o juiz ao apreciar o pedido de concessão de aposentadoria por idade e outros benefícios previdenciários ao trabalhador rural, ainda que se demonstre que a parte exercera atividades próprias do campo. Por fim, convém mencionar que a EC 103/2019, em seu art. 25, § 1º, instituiu regra de transição concernente ao regime e critérios de comprovação do exercício de atividade pelo trabalhador rural e aqueles que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal: § 1º Para fins de comprovação de atividade rural exercida até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, o prazo de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será prorrogado até a data em que o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atingir a cobertura mínima de 50% (cinquenta por cento) dos trabalhadores de que trata o § 8º do art. 195 da Constituição Federal, apurada conforme quantitativo da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad). Ademais, verifico que a parte autora coligiu aos autos documentos contemporâneos da segurada de cujus, os quais se prestam como início de prova material do exercício de atividades agropastoris, em regime de subsistência e sem o auxílio de empregados, durante o período exigido como carência. Cito os documentos que podem ser assim qualificados: (i) contrato de concessão de uso de imóvel rural, emitido pelo INCRA em nome de Raimundo Conceição de Sousa, irmão da de cujus, com quem ela convivia e trabalhava (2009 – evento 1879130192); (ii) certidões de casamento da autora e nascimento dos filhos do de cujus, nas quais ela é qualificada como lavradora (evento 738662002, p. 4). Além disso, observo que a base de dados do CNIS não acusa a existência de histórico de atividade urbana. A prova oral produzida corrobora a versão que emerge dos documentos acostados aos autos. A testemunha Marilene confirmou, em audiência de instrução, que a segurada falecida sempre trabalhou como lavradora até adoecer e, posteriormente, falecer em 2007. A filha do de cujus, Luana, afirmou em audiência que sua mãe trabalhava na "roça", no assentamento P.A., durante a semana, e nos finais de semana deslocava-se à cidade para visitar os filhos, que moravam com a avó, e vender os produtos colhidos na zona rural — o que foi confirmado pela testemunha Marilene. A narrativa revelou-se detalhada e circunstanciada, o que lhe confere credibilidade, guardando coerência, no essencial, com os documentos relativos à atividade rural da de cujus juntados aos autos. Dessa forma, resta comprovada a condição de segurada especial, como pequena lavradora em regime de economia familiar. Presentes os requisitos legais referentes à condição de segurada da de cujus e à qualidade de dependentes dos filhos, está configurado o direito à pensão por morte em favor dos autores. Em consequência, assiste aos autores o direito à pensão por morte, a ser percebida em cotas individuais, até que cada um complete 21 anos de idade, nos termos do art. 77 da Lei de Benefícios da Previdência Social. 3. Dispositivo Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido da parte autora para condenar o INSS a conceder-lhes o benefício de pensão por morte, com efeitos retroativos à data do falecimento da genitora (23.11.2007) em relação à cota de Lourrani Conceição, e de 22.4.2023 (1569431860) quanto aos demais, observados os seguintes parâmetros: Os parâmetros são os seguintes: 1 Tipo CONCESSÃO ( x ) RESTABELECIMENTO ( ) REVISÃO ( ) 2 CPF do titular 066.811.671-44 066.811.621-85 066.811.591-25 3 CPF do representante (se houver) 4 NB 194.003.574-8 5 Espécie Pensão por morte 6 DIB 23.11.2007 (cota de Lourrani) e 22.4.2023, quanto aos demais 7 Data do óbito/reclusão/início da união estável reconhecida/início da incapacidade permanente 23.11.2007 8 DIP 01.06.2025 9 DCB Até cada um dos autores completar 21 anos de idade. 10 RMI A calcular 11 Observações Os encargos incidentes sobre os valores em atraso serão os seguintes: (i) correção monetária pelo INPC, calculado da data em que deveria ter sido paga cada prestação mensal, e juros de mora, a partir da citação, consoante a parte final do art. 1º-F da Lei 9.494/97; (ii) a partir de 09.12.2021, se a citação for anterior, mediante a incidência apenas da taxa Selic (EC n. 113/21, art. 3º; STJ, súmula 204); (iii) se a citação for posterior a 9.12.2021, a taxa Selic só incidirá a partir da data do ato citatório, devendo as prestações serem atualizadas até então pelo INPC. Dados o caráter alimentar do benefício, defiro a ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA e determino a implantação do benefício no prazo de 30 dias. Dado o caráter alimentar do benefício, concedo a tutela de urgência e determino que o INSS implante o benefício no prazo de 30 dias. Sem custas, uma vez que a parte autora é beneficiária da gratuidade, e o INSS, sucumbente do pedido de benefício, é isento de custas (art. 4º, I, da Lei 9289, de 1996). Condeno o INSS a pagar honorários em favor do advogado da autora no valor equivalente a 10% sobre o valor das prestações devidas até a data da sentença. Sentença não sujeita ao reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, I). Transitada em julgado a sentença, intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculo dos valores em atraso e intime-se a autora. Não havendo objeção fundamentada e instruída com demonstrativo atualizado e detalhado de cálculo, expeça-se o requisitório. P.R.I. Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002621-77.2023.4.01.4301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - TO4718, MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2194800928 Destinatários: RAIMUNDA PEREIRA DE SOUSA DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) BRUNO HENRIQUE MASTIGUIN ROMANINI - (OAB: TO4718) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2194800928). ARAGUAÍNA, 30 de junho de 2025. Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002005-37.2024.8.26.0260 - Tutela Cautelar Antecedente - Recuperação judicial e Falência - Qualyprint Indústria e Comércio Ltda - F. Rezende Consultoria e Administracao Judicial LTDA - Domingos Fernando Refinetti - Norfabrasil Industria e Comércio de Dutos e Mangueiras Ltda - Banco Sofisa S/A - - Total Flex Indústria de Embalagens Ltda - - Coim Brasil Ltda. - - Serasa Experian S/A - - Banco Safra S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - Cristiano Gonçalves de Paula Nascimento - - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - Banco Pine S/A - - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF (Fundo CF) - - Emh Eletromecânica e Hidráulica Ltda - - Guilherme Pereira Vieira - - Carlos Feitosa Teles - - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - - Poly Mark Embalagens Ltda. - - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Bandeirante Quimica Ltda. - - Lima Seg Comercio de Equipamentos de Seguranca Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Limer-Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Kaique Souza Paiva - - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Banco C6 S.a. - - Enel Trading Brasil S.a - - Banco ABC Brasil S.A. - - Carlos Feitosa Teles - Vistos. Fls. 5426/5430: Passo a decidir os pedidos nos tópicos seguintes: (i) Ciência ao Banco ABC Brasil S/A quando à manifestação da administradora judicial às fls. 5426/5428. (ii) Intime-se a credora AGG - Serviços Empresariais Ltda para que providencie a regular distribuição de incidente de crédito, na forma dos artigos 8º e seguintes da Lei nº 11.101/05 e do Comunicado CG 219/2018. Fls. 5431/5456: Manifeste-se a administradora judicial no prazo de 05 (cinco) dias. Fls. 5457/5466: Ciência à administradora judicial, aos credores e aos demais interessados acerca da apresentação do Segundo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial. Fls. 5467/5469: Trata-se de pedido formulado pelo Banco OMNI visando à sua efetiva participação na Assembleia Geral de Credores designada para o dia 02/07/2025. Alega ter juntado instrumento de procuração aos autos em 03/09/2024, mas que, apesar disso, não foi incluído no cadastro do feito nem intimado da convocação da referida assembleia. Manifestação da administradora judicial às fls. 5337/5346. DECIDO. Conforme ponderado pela administradora judicial, o art. 36 da Lei nº 11.101/2005 estabelece que a convocação dos credores para a Assembleia Geral de Credores deve ocorrer por meio de edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico, e não por intimação individual ou pela publicação da decisão que a designa. No caso em análise, verifica-se que os editais de convocação da Assembleia Geral de Credores, bem como aquele previsto no art. 7º, § 2º, da referida lei, foram regularmente publicados, conforme se constata às fls. 4.509/4.510 e 4.147. Ressalte-se, ainda, que o conclave designado para o dia 02/07/2025 corresponde à continuação da segunda convocação da assembleia inicialmente instalada em 31/03/2025. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo Banco OMNI, uma vez que a convocação da Assembleia Geral de Credores observou integralmente os trâmites legais, tendo sido realizada por meio de edital regularmente publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 36 da Lei nº 11.101/2005. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 420280/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), PAULA APARECIDA ABI CHAHINE YUNES PERIM (OAB 273374/SP), LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB 148445/RJ), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB 13670/BA), ANTONIO ALVES PENA (OAB 467066/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB 350063/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP)
  6. Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Araguaína-TO PROCESSO: 1011116-76.2024.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo apresentada pelo INSS. Araguaína (TO), data da assinatura eletrônica. LETICIA ALENCAR LIMA Servidor
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003091-43.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - F. Rezende Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda - Qualyprint Indústria e Comércio Ltda. - Norfabrasil Industria e Comércio de Dutos e Mangueiras Ltda - - Banco Sofisa S/A - - Total Flex Indústria de Embalagens Ltda - - Coim Brasil Ltda. - - Serasa Experian S/A - - Banco Safra S/A - - Itaú Unibanco S/A. - - Cristiano Gonçalves de Paula Nascimento - Domingos Fernando Refinetti - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Bandeirante Quimica Ltda. - - Lima Seg Comercio de Equipamentos de Seguranca Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Limer-Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - - Kaique Souza Paiva - - Amil Assistência Médica Internacional S/A - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisetorial Hope Lp - - Banco C6 S.a. - - Enel Trading Brasil S.a - - Banco ABC Brasil S.A. - - Carlos Feitosa Teles - - Ibram Industria Brasileira de Maquinas Ltda - - Emh Eletromecânica e Hidráulica Ltda - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios da Indústria Exodus Institucional - - Banco Pine S/A - - Distressed Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - FUNDO DE INVESTIMENTOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS CF (Fundo CF) - - Valecred Securitizadora de Ativos Empresariais S.a. - - Guilherme Pereira Vieira - - Carlos Feitosa Teles - - Desenvolve Sp Agencia de Fomento do Estado de Sao Paulo S A - - Poly Mark Embalagens Ltda. - - Credit Partners Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Fls. 312/349: Ciência aos interessados acerca do relatório periódico exarado pelo auxiliar do juízo. Esclareço que eventuais pedido e requerimentos deverão ser endereçados nos autos Principais. Int. e Dil. - ADV: VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), VINICIUS GUERBALI (OAB 362467/SP), CAROLINE CHINELLATO ROSSILHO HUBINGER (OAB 350063/SP), GUSTAVO RODRIGUES DA SILVA (OAB 420280/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), HENRIQUE MALERBA CRAVO (OAB 346308/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP), GILSON ZORZETTI TEIXEIRA (OAB 318978/SP), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), EVANUSA PEREIRA ARAUJO (OAB 465200/SP), ANTONIO ALVES PENA (OAB 467066/SP), AGENOR PEREIRA NERY JUNIOR (OAB 13670/BA), IAN MAC DOWELL DE FIGUEIREDO (OAB 19595/PE), LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB 148445/RJ), MARCIO KOJI OYA (OAB 165374/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), PATRICIA APARECIDA LASCLOTA (OAB 197475/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), RAFAEL ROMERO SESSA (OAB 292649/SP), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), PLINIO AUGUSTO LEMOS JORGE (OAB 134182/SP), RICARDO MARTINS AMORIM (OAB 216762/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CAMILA CAMPANHA DAMIANI (OAB 179825/SP), ANDRÉ BARABINO (OAB 172383/SP), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), DOMINGOS FERNANDO REFINETTI (OAB 46095/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), ROBERTO GREJO (OAB 52207/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), OLGA MARIA LOPES PEREIRA (OAB 42950/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), ROGERIO ZAMPIER NICOLA (OAB 242436/SP), VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS (OAB 239584/SP)
  8. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004247-58.2023.4.01.3905 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA ROSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - SP286253 e DANIEL ALVES GUILHERME - MA13670 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARIA LUCIA COSTA DE OLIVEIRA ROSA DANIEL ALVES GUILHERME - (OAB: MA13670) MARCUS VINICIUS SCATENA COSTA - (OAB: SP286253) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. REDENÇÃO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA
Anterior Página 2 de 8 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou