Jessica Do Amaral Alexandre

Jessica Do Amaral Alexandre

Número da OAB: OAB/SC 071755

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Do Amaral Alexandre possui 92 comunicações processuais, em 63 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRF4, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 63
Total de Intimações: 92
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5) DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5002617-34.2022.4.04.7207/SC RECORRIDO : SAMARA QUEROL DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) RECORRIDO : THAYMARA QUEROL DA ROSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) DESPACHO/DECISÃO O incidente de uniformização interposto não preenche os requisitos de admissibilidade. Com a devida vênia, entendo que não há divergência de aplicação de entendimentos com a(s) decisão (ões) paradigma(s). O que ocorre é que, no caso concreto , foram preenchidos os requisitos para a procedência do pedido. A pretensão do recorrente é apenas de rediscutir a prova produzida nos autos, de forma a embasar suas alegações. Assim, aplica-se ao caso o enunciado nº 42 da Súmula da TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"), bem como os enunciados nº 7 da Súmula do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial") e nº 279 da Súmula do STF ("Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário") , aplicáveis subsidiariamente às Turmas Regionais de Uniformização. Desse modo, não admito o presente pedido de uniformização. Intimem-se. Nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e devolva-se à origem.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000862-67.2025.4.04.7207/SC AUTOR : MAURA BERNARDES TEIXEIRA FRANCISCA ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ADVOGADO(A) : FRANCISCO EVANGELISTA AGUIAR JÚNIOR (OAB CE028488) DESPACHO/DECISÃO No processo SEI nº 0002035-88.2024.4.04.8003, a Corregedoria Regional do TRF4 decidiu: Art. 1º RECOMENDAR às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região a suspensão das ações que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas. Diante disso, acolho a recomendação e determino a suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Intimem-se. Decorrido o prazo, voltem conclusos.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001664-09.2023.4.04.7216/SC AUTOR : VALDETE ISABEL FERNANDES ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e BANCO BRADESCO S.A., em relação ao contrato n. 816766212 (43.4); b) DETERMINAR ao INSS que cesse os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora referentes ao contrato citado acima, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada; c) CONDENAR BANCO BRADESCO S.A. e, subsidiariamente, o INSS ao pagamento à parte autora de indenização por danos materiais, equivalente ao dobro dos valores descontados indevidamente, atualizados nos termos da fundamentação; d) CONDENAR BANCO BRADESCO S.A. e, subsidiariamente, o INSS ao pagamento à parte autora de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, atualizados nos termos da fundamentação. Eventual montante disponibilizado à parte autora correspondente ao crédito consignado pertence à instituição financeira. Por oportuno, autorizo que este valor, após atualização pelo índices mencionados (IPCA-E até 26/08/2024 e IPCA após esta data), seja compensado com o valor total da condenação. Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Providencie-se o ressarcimento dos honorários periciais à Seção Judiciária de Santa Catarina, os quais serão custeados pelos réus, em partes iguais. Por força do art. 40 do CPP, cientifique-se o Ministério Público, ante a prática, em tese, de crime de falsidade documental.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000464-23.2025.4.04.7207/SC AUTOR : GERCINA DO AMARAL ALEXANDRE ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz(a) Federal da 1ª Vara Federal de Criciúma, a Secretaria intima a parte autora para, no prazo de dez dias, juntar o extrato solicitado no evento 37.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004127-77.2025.4.04.7207/SC AUTOR : LILLIAN SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.  Sem honorários advocatícios e custas (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001).  Fica a parte autora dispensada do ressarcimento dos honorários periciais adiantados à conta da verba orçamentária da Justiça Federal, salvo na hipótese de sobrevir mudança em sua situação econômico-financeira que lhe permita saldá-los, nos termos do artigo 98, parágrafos 2º e 3º do CPC/2015. Havendo recurso(s) voluntário(s), recebo-o(s) em seus legais efeitos (devolutivo). Na hipótese de interposição de recurso pela parte autora, com fulcro no art. 129-A, §2º e §3º da Lei 8.213/91, determino a citação do INSS. Apresentadas as respectivas contrarrazões  no prazo legal, devem ser os autos remetidos às Turmas Recursais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado da ação e não remanescendo quaisquer providências a serem adotadas, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002123-33.2023.8.24.0163/SC EXEQUENTE : MARINA DE SOUZA MOTTA ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) EXEQUENTE : GUSTAVO MENEGAZ IZIDORO DA SILVA ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) SENTENÇA Isso posto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003879-14.2025.4.04.7207/SC AUTOR : ELISANGELA GUIMARAES MARTINS CORDEIRO ADVOGADO(A) : ALINE DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC051319) ADVOGADO(A) : JESSICA DO AMARAL ALEXANDRE (OAB SC071755) SENTENÇA Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão exposta na inicial (CPC, artigo 487, I).
Anterior Página 3 de 10 Próxima