Karina Cardoso Lohn
Karina Cardoso Lohn
Número da OAB:
OAB/SC 070010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Cardoso Lohn possui 50 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSC
Nome:
KARINA CARDOSO LOHN
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (48)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301099-14.2019.8.24.0036/SC AUTOR : HELCIO DEMARCHI ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) AUTOR : TANIA WALZ ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) RÉU : GEOVANI JONAS MOELLER ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ROSANE GOLTZ MOELLER (Representante) ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) DESPACHO/DECISÃO AVOCO os autos. Em complemento à decisão proferida no Evento 318, DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pelo Espólio réu no Evento 255, PET1, fls.02. Permanecem inalteradas as demais determinações. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 0301099-14.2019.8.24.0036/SC AUTOR : HELCIO DEMARCHI ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) AUTOR : TANIA WALZ ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) RÉU : GEOVANI JONAS MOELLER ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU : ROSANE GOLTZ MOELLER (Representante) ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) DESPACHO/DECISÃO I - Narram os autores que adquiriram o imóvel mediante "escritura pública lavrada em 30.9.1981, no livro n. 18, às fls. 187, do Tabelião Ludgero Tepassé, Schroeder, Comarca de Guaramirim-SC " (Evento 7, EMENDA12, fls.03). Intimados para apresentar a respectiva documentação (Evento 310), alegam que, na realidade, a aquisição do bem ocorreu mediante contrato de compra e venda, o qual teria sido perdido em uma enchente (Evento 314, PET1). No Evento 254, os autores encartaram declarações de testemunhas com o intuito de comprovar o exercício de domínio, além de informar que não possuem outras provas a produzir. Por sua vez, os réus requerem a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes (Evento 255, PET1). II - Inexistindo questão processual pendente, DEFINO como principais pontos controvertidos, sobre os quais recairão a atividade probatória: a) a quem incumbe a ocupação do imóvel objeto da matrícula n. 26.024 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul; b) quais as características e a que título ocorre a posse do imóvel usucapiendo; e c) a existência de arrendamento e o respectivo período. O ônus da prova deverá ser exercido pelas partes na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. III - Para elucidação de tais questões, além da prova documental já encartada, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal dos autores. Em razão da efetiva contestação à posse dos autores, com fundamento nos poderes instrutórios do juiz (artigo 370 do CPC), DETERMINO , de ofício, a oitiva das testemunhas que firmaram declaração particular de reconhecimento de domínio em favor dos autores (Evento 254, DECLA2). INDEFIRO o pedido para oitiva dos próprios réus, porquanto formulado apenas por estes, o que contraria a disposição do artigo 385 do Código de Processo Civil. IV - Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, DESIGNO o dia 27/08/2025 às 14:00 horas , para realização de audiência de instrução e julgamento, de forma presencial . Saliento que acaso haja alguma inviabilidade de comparecimento pessoal ao ato de parte(s), testemunha(s) ou procurador(es), deverá ser formulado requerimento específico de oitiva/participação por meio virtual, com justificação e comprovação do impedimento alegado, o qual, acaso deferido, resultará na realização da audiência de forma mista, ou seja, em sua maior parte presencial e apenas em relação ao postulante de forma virtual. Tal requerimento deverá ser formulado, se for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada. Além disso, a teor do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do mesmo dispositivo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, do CPC). Caso a parte se comprometa a apresentar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumir-se-á, caso esta não compareça ao ato, a desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º, do CPC). Havendo testemunhas não residentes nesta comarca, a oitiva deverá ser realizada por videoaudiência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5000058-85.2022.8.24.0103/SC AUTOR : WAGNER CAETANO ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) AUTOR : ANA PAULA CAETANO ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) INTERESSADO : ANDERSON JAIR DA SILVA ADVOGADO(A) : LAYS SUELLEN DO NASCIMENTO INTERESSADO : MARCOS WILLIAM CAETANO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : MARIANA FLORES TAMBARA ADVOGADO(A) : MAURICIO DEUNISIO OLKOSKI DESPACHO/DECISÃO 1. CUMPRA-SE o item 3 da decisão do evento 213. 2. Tendo em vista que restou demonstrado pela parte autora o esgotamento dos meios de buscas de informações sobre o endereço de Daiana Oliveira Caetano Goes, CITE(M)-SE a(s) pessoa(s) referida(s) por edital, com prazo de 30 dias, observando o disposto no artigo 257, incisos I a IV, do Código de Processo Civil. 3 . Decorrido o prazo em branco da citação por edital, proceda o cartório à nomeação de curador especial, por meio do sistema da AJG. 3.1. Após, INTIME-SE o curador nomeado para tomar ciência da nomeação e apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2. Havendo recusa do curador nomeado, nomeie-se outro em substituição. 4. Havendo resposta, INTIME-SE para réplica 5. Após, ABRA-SE VISTA ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5005570-56.2022.8.24.0036/SC AUTOR : MARILENE BILERT ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) RÉU : ROSANE GOLTZ MOELLER (Inventariante) ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) RÉU : GEOVANI JONAS MOELLER ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) RÉU : ANDREIA BUCCI COIMBRA ADVOGADO(A) : RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) ADVOGADO(A) : ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) INTERESSADO : FAUSTINO MARTINELLI ADVOGADO(A) : ARYELLE PRISCILLA KATH INTERESSADO : LADIR MARIA MARTINELLI ADVOGADO(A) : ARYELLE PRISCILLA KATH DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a presente demanda não apresenta complexidade em matéria de fato ou de direito, sendo, portanto, desnecessária a realização de audiência de saneamento (artigo 357, § 3º, do Código de Processo Civil), passo a sanear e organizar o processo. II - Inexistindo questão processual pendente, DEFINO como principais pontos controvertidos, sobre os quais recairão a atividade probatória: a) a quem incumbe a ocupação do imóvel objeto da matrícula n. 26.024 do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul; b) quais as características e a que título ocorre a posse do imóvel usucapiendo; c) a existência de animus domini e a continuidade da posse. O ônus da prova deverá ser exercido pelas partes na forma do artigo 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil. III - Para elucidação de tais questões, além da prova documental já encartada, DEFIRO a produção de prova oral, consistente no depoimento da testemunha arrolada pelos réus no Evento 196. Ainda que o réu não formule pedido de depoimento pessoal do autor, não há óbice para o juiz ordená-lo de ofício (artigo 385 do CPC). Assim, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao ato, a fim de ser inquirida sobre os fatos da causa. IV - Nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10/2022, DESIGNO o dia 11/08/2025 às 15:00 horas , para realização da audiência de instrução e julgamento, de forma presencial . Saliento que acaso haja alguma inviabilidade de comparecimento pessoal ao ato de parte(s), testemunha(s) ou procurador(es), deverá ser formulado requerimento específico de oitiva/participação por meio virtual, com justificação e comprovação do impedimento alegado, o qual, acaso deferido, resultará na realização da audiência de forma mista, ou seja, em sua maior parte presencial e apenas em relação ao postulante de forma virtual. O requerimento deverá ser formulado, se for o caso, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data designada. Além disso, a teor do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, salvo nas hipóteses previstas no § 4º do mesmo dispositivo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de recebimento (artigo 455, § 1º, do CPC). Caso a parte se comprometa a apresentar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumir-se-á, caso esta não compareça ao ato, a desistência de sua inquirição (artigo 455, § 2º, do CPC). Havendo testemunhas não residentes nesta comarca, a oitiva deverá ser realizada por videoaudiência, nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004147-83.2024.8.24.0103/SC AUTOR: ELOIR MALAKOVSKI AUTOR: MARLISA ADRIANA GRIPPA RÉU: NASSIB ABDO ABAGE FILHO RÉU: NELSON LUIZ LIMA MACHADO RÉU: ALVARO MURIEL LIMA MACHADO RÉU: ANA MARIA MACHADO DE CARDOSO RÉU: LAURO MACHADO JUNIOR RÉU: GERSON JOSE ROBERT EDITAL Nº 310078388964 JUIZ DO PROCESSO: TIAGO LOUREIRO ANDRADE Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Alienantes, confrontantes e seus cônjuges, réus em lugar incerto e eventuais interessados. Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno situado neste município, na Rua São Bento, Bairro Salinas, distando 41,50m da Rua Heinz Paul, georreferenciado, usando o Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. O equipamento utilizado foi GPS Receptor RTK GNSS multi frequências EMLID REACH RS2. Com as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se no ponto V1 definido pelas coordenadas N=7.069.721,688 metros e E= 737.606,357 metros; fazendo frente com 2 (duas) linhas ao Nordeste, a primeira linha segue com azimute de 139°37'29" e distância de 1,13 metros até o ponto V2 definido pelas coordenadas N=7.069.720,827 metros e E=737.607,089 metros; a segunda linha segue em curva com Raio de 60,00 metros medindo em seu desenvolvimento 11,03 metros ambas confrontando com Rua São Bento até o ponto V3 definido pelas coordenadas N=7.069.713,124 metros e E=737.614,968 metros, segue pelo lado esquerdo de quem da rua olha o imóvel, ao Sudeste, segue com azimute de 216°17'23" e distância de 20,13 metros, confrontando com Artolino Pedro Dos Santos – Área de Posse, até o ponto V4 definido pelas coordenadas N=7.069.696,899 metros e E=737.603,053 metros; fazendo o travessão dos fundos ao Sudoeste, segue com azimute de 306°28’57" e distância de 12,01 metros, confrontando com Marcos Willian Caetano Teixeira - Área De Posse, até o ponto V5 definido pelas coordenadas N=7.069.704,040 metros e N=737.593,396 metros; deste segue pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel, ao Noroeste, com azimute de 36°17’40” e distância de 21,90 metros, confrontando com Marcos Willian Caetano Teixeira – Área de Posse, até ponto V1 definido pelas coordenadas N=7.069.721,688 metros e E= 737.606,357 metros origem desta descrição. O imóvel acima descrito encerra com um perímetro de 66,20 metros e uma área de 249,93 metros quadrados.. Prazo Fixado para a Resposta: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s), atualmente em local incerto ou não sabido, bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), confrontante(s) e aos eventuais interessados, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004147-83.2024.8.24.0103/SC AUTOR : ELOIR MALAKOVSKI ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) AUTOR : MARLISA ADRIANA GRIPPA ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) ATO ORDINATÓRIO Informa-se que nos autos n. 50002871120238240103, desta Comarca, já houve a citação de NELSON LUIZ LIMA MACHADO , ALVARO MURIEL LIMA MACHADO e LAURO MACHADO JUNIOR, por meio de edital uma vez que restaram frustradas todas as tentativas de localização de seus respectivos atuais endereços. Por fim, GERSON JOSÉ ROBERT foi citado via WhatsApp número (47 9 9994-3438) nos autos n. 5003536-67.2023.8.24.0103, também em trâmite nesta Comarca. E, ANA MARIA MACHADO DE CARDOSO foi citada nos autos n. 03008993420188240103, por meio de ofício, no endereço RUA FELIX MARTINS, 93 - JARDIM SOCIAL - 85853030, Foz do Iguaçu - PR .
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001150-64.2023.8.24.0006/SC AUTOR : ADRIANA PAMPLONA SOARES ADVOGADO(A) : KARINA CARDOSO LOHN (OAB SC070010) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO os pedidos de busca de endereço, porquanto não demonstrado o esgotamento de meios de localização dos confrontantes, bem como porque a juntada dos documentos necessários ao recebimento da inicial e a correta qualificação das partes é ônus da parte autora e a providência não se encontra abarcada por reserva de jurisdição. Portanto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC): 1. Nome do cônjuge do autor e nome do cônjuge do réu, sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 CPC), com respectiva cópia da certidão casamento atualizada . Ainda, certidão de nascimento (quando solteiro) ou declaração de união estável. 2. Matrícula Atualizada do Imóvel usucapiendo, relativa à inscrição do imóvel no Registro Imobiliário ou, excepcionalmente caso não a tenha, de certidão negativa dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofício de Registro de Imóveis especificamente da área informando que o imóvel não é registrado e/ou não faz parte de uma área maior; 3. Certidões atualizadas negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, emitidas pelos distribuidores das Comarcas de Barra Velha, Balneário Piçarras e São Francisco do Sul, e do domicílio do requerente, caso diverso da situação do imóvel. 4. Dos confrontantes/vizinhos ao imóvel usucapiendo, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado , constando Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa. Intime-se.