Thamiris Donatelli

Thamiris Donatelli

Número da OAB: OAB/SC 069934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamiris Donatelli possui 108 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 108
Tribunais: TJPR, TRF4, TRT12, TJSP, TJBA, TJSC
Nome: THAMIRIS DONATELLI

📅 Atividade Recente

30
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016402-92.2023.8.24.0011/SC AUTOR : PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A) : CIRO BRÜNING (OAB PR020336) RÉU : WILFRIED RUDOLF GUEDIN ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) DESPACHO/DECISÃO Em razão da participação de curso na Academia Judicial, transfiro a audiência de instrução e julgamento anteriormente designada para o dia 25/09/2025, às 16h15min. Ficam mantidas as demais determinações retro.  O link de acesso será disponibilizado no processo, por meio de certidão, enviado com pelo menos 48h de antecedência da audiência, a fim de oportunizar ao participante o teste do equipamento a ser utilizado, que, além de acesso à internet (pelo menos 2MB), deve possuir câmera, microfone e saída de som, bem como se encontrar com navegador (recomendado o Google Chrome) devidamente atualizado. Intimem-se as partes acerca da nova data.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5001588-58.2022.8.24.0125/SC RELATOR : Desembargador ROBERTO LUCAS PACHECO APELANTE : JOSE LUIZ MAIA JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI EMENTA APELAÇão CRIMINAl. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT ). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. IGNORÂNCIA ACERCA DA PROCEDÊNCIA CRIMINOSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENDIDO O RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME NÃO CONFESSADO PELO RÉU. REGIME PRISIONAL. PLEITO DE ABRANDAMENTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA RECONHECIDA. PENA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. REINCIDÊNCIA. BENESSE NÃO SE MOSTRA RECOMENDADA NO CASO CONCRETO. EXEGESE DO § 3º DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL. recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000513-21.2025.8.24.0014/SC EXECUTADO : LIONSO JOSE LOPES ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de impenhorabilidade formulado por LIONSO JOSE LOPES , devidamente qualificado nos autos, ao argumento de que os valores bloqueados são impenhoráveis, uma vez que oriundos do recebimento do PIS (Programa de Integração Social) ( evento 35, DOC1 ). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1) Consoante art. 833, IV e X, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; Afora isso, "à luz da prioridade conferida por lei à penhora em dinheiro (art. 835, § 1º, CPC), o sistema processual dispõe que "incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que [...] as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis" (art. 854, § 3º, I)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5023798-61.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 20-10-2020). Outrossim, tem-se que, para reconhecimento da impenhorabilidade, é necessária a demonstração inequívoca de que o valor constrito enquadra-se nas hipóteses do art. 833 do Código de Processo Civil. Fixadas aludidas premissas, consoante documentação carreada no evento 35, tem-se que o valor de R$ 1.518,00 penhorado é referente ao PIS (Programa de Integração Social), possuindo caráter alimentar e, portanto, é impenhorável. Assim, é impositivo o reconhecimento da impenhorabilidade do valor mencionado acima. Isto posto: a) ACOLHO o pedido de impenhorabilidade formulado pelo executado no evento 35. b) DETERMINO o cancelamento da indisponibilidade e da consulta ao sistema SISBAJUD , com fulcro no art. 854, § 4°, do CPC. Proceda-se à imediata restituição do valor de R$ 1.518,00 ao executado . c) O valor restante, que não foi objeto de impugnação, deve ser liberado em favor da exequente. 2) Da Penhora via Renajud. Nos termos das disposições contidas nos arts. 837 e 845 do CPC e em consonância com Orientação proferida pelo STJ no Resp n. 1.347.222, DEFIRO a busca de veículo da parte devedora através do sistema Renajud, a ser diligenciada pela serventia cartorária. 1) Em sendo exitosa a busca e não se tratando de bem alienado fiduciariamente: 1.1) Promova-se a inserção da restrição de CIRCULAÇÃO e TRANSFERÊNCIA naquele(s) veículo(s) e o REGISTRO da penhora, inserindo o valor da dívida e o processo de origem; 1.2) Lavre-se , em seguida, termo de penhora. 1.3) Cumprido, intime-se a parte exequente acerca da penhora para, em 5 (cinco) dias, manifestar seu interesse na remoção e depósito do veículo penhorado, a teor do previsto no art. 840, §§1º e 2º do CP, ressalvando-se que o silêncio importa a presunção de sua anuência com o depósito do bem em poder da parte executada. 1.4) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, expeça-se mandado para a penhora e avaliação do(s) bem(s) encontrado(s). 1.5) Se necessário, o Cartório deverá providenciar a intimação do(a) exequente para, em até 5 (cinco) dias , prestar as informações para possibilitar o cumprimento da diligência e\ou fornecer os meios à execução da medida. 1.6) Efetivada a penhora nos termos do item 1.4 , intime-se a parte executada da constrição levada a efeito sobre o(s) bem(ns) para, querendo, em até 10 dias , se manifestar na forma do art. 847, caput do CPC, podendo requerer a substituição do bem. A intimação deverá ser feita : (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a); (b) pelo correio, caso a parte executada não possua advogado(a) constituído(a) ou nomeado(a); (c) por Oficial de Justiça, apenas no caso de o correio não entregar correspondência no endereço do(a) executado(a) ou se inexitosa a tentativa postal anterior. 1.7) Aportando aos autos manifestação da parte executada , intime-se o(a) credor(a) para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.8) Após, venham conclusos para decisão, observando-se a tramitação urgente . 2) Exitosa a busca e se tratando de veículo alienado fiduciariamente: 2.1) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na penhora do veículo, uma vez que o ato de constrição não poderá recair no bem, mas nos direitos da parte executada em relação ao contrato com garantia de alienação fiduciária. 2.2) Havendo interesse pelo(a) exequente , oficie-se ao credor fiduciário , solicitando informações a respeito da situação atual do contrato que tem por objeto o gravame sobre o veículo encontrado, com prazo de 15 (quinze) dias para resposta; 2.3) Não respondido o ofício no prazo estabelecido , renove-se por apenas 01 (uma) vez a diligência, acrescentando-se que o silêncio do destinatário do ofício, pode ensejar o crime de desobediência, com a efetiva responsabilização na seara criminal e civil; 2.4) Aportando aos autos a resposta no prazo estipulado, dê-se vista à parte credora para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias , sob pena de extinção. 3) Do Pedido de Consulta/Pesquisa de Bens. Pleiteou a parte exequente a obtenção de informação sobre a existência de bens em nome do executado via sistema Infojud, o que merece guarida, observando-se que a providência será diligenciada pela serventia cartorária, caso não se tenha sucesso com a diligência '2' desta decisão. Nesse caso: Diligencie o cartório, na REDE INFOJUD , cópia das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, observando-se o sigilo cabível por ocasião da juntada. 4) Após, intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção. Cumpra-se. Diligências legais.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5078068-53.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) EXECUTADO : HELIO CARNIEL JUNIOR ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para se manifestar sobre o cálculo/informação da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5006325-26.2025.8.24.0020/SC (originário: processo nº 50115015420238240020/SC) RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EMBARGANTE : ALEX PONCHIROLLI ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) Nº 5002280-16.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE : VILSON JOSE SCHNEIDER ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EXEQUENTE : CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE ADVOGADO(A) : DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) ADVOGADO(A) : MARIANA HABITZREUTER MOREIRA (OAB SC031549) EXECUTADO : MARIA APARECIDA DE PAULA ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE BRUSQUE em face de MARIA APARECIDA DE PAULA, já qualificados. As partes compuseram acordo, que restou devidamente homologado, bem como, determinado a suspensão do feito até o prazo estabelecido entre as partes. Transcorrido o referido prazo, a parte exequente manteve-se inerte, de modo a presumir a satisfação da obrigação. Desse modo, pela inteligência do art. 526, §3º, do CPC, a extinção do feito é medida que se impõe, diante do reconhecimento da satisfação da obrigação. Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, c/c art. 925 do CPC, EXTINGO o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas pela parte executada, ante o princípio da causalidade. Honorários, se presumem acertados, diante do acordo formulado. Havendo valores depositados pela executado, expeça-se o alvará em favor da parte exequente,  observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Havendo restrições/bloqueio, determino a imediata baixa/ desbloqueio. P.R.I. Com o trânsito em julgado, cobrem-se as custas e arquivem-se.
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