Thamiris Donatelli

Thamiris Donatelli

Número da OAB: OAB/SC 069934

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thamiris Donatelli possui 103 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 103
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: THAMIRIS DONATELLI

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (12) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000203-12.2023.5.12.0061 RECLAMANTE: ANDERSON VIEIRA DE ASSIS RECLAMADO: VALDECI DE FREITAS SOARES 00409657913 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a0410e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO   Considerando a quitação integral do acordo homologado e a inexistência de outras obrigações pendentes na demanda, JULGO EXTINTA a ação, com fulcro no art. 925 do CPC, devendo a Secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos. Ultimadas as diligências retro, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. /cmsl ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI DE FREITAS SOARES 00409657913 - VALDECI DE FREITAS SOARES
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000513-21.2025.8.24.0014/SC EXECUTADO : LIONSO JOSE LOPES ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI ATO ORDINATÓRIO Conforme despacho proferido no evento 45, fica intimada a parte executada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos seus dados bancários, para devido cumprimento da decisão.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000693-63.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7f97b proferido nos autos. DESPACHO   Vistos.   Ante o disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 98/2020, do Eg. TRT da 12ª Região, bem como o despacho exarado pelo Exmo. Desembargador-Corregedor deste Eg. Tribunal no proad nº 4361/2025, notifique-se a parte reclamada para que apresente sua defesa e documentos diretamente nos autos, no prazo preclusivo de 15 (quinze) dias.   A notificação inicial deverá ser encaminhada, preferencialmente, por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução CNJ n. 455/2022 e Portaria CNJ n. 46/2024). Caso a(s) reclamada(s) não esteja(m) cadastrada(s) no referido sistema ou não efetue(m) a devida ciência no sistema próprio, a notificação inicial deverá ser encaminhada pelos Correios com AR DIGITAL (art. 30 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Eg TRT 12). No mesmo expediente, intime-se a parte reclamada de que o presente feito se processará pela modalidade do JUÍZO 100% DIGITAL, não havendo oposição no prazo de 5 dias (Portaria Conjunta 21/2021 do TRT12 e na Resolução 345/2020 do CNJ). Após a apresentação da defesa, intime-se a parte reclamante para sobre ela se manifestar, querendo, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias. Por fim, voltem conclusos. BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. ROBERTO MASAMI NAKAJO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000693-63.2025.5.12.0061 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300300175200000075411417?instancia=1
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATSum 0000103-50.2022.5.12.0010 RECLAMANTE: ROGER FRANCHESCO DOS SANTOS RECLAMADO: CONECT SERVICE INSTALACOES E MANUTENCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a53a70 proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. Vieram os autos conclusos para análise da petição de Id. 3ff4732, na qual o exequente requer a penhora do imóvel matrícula 84.219 (situado na Rua Guilherme Kreidlow, bairro Águas Claras, na cidade de Brusque/SC), já constrito na 2ª Vara do Trabalho de Brusque/SC. No entanto, determino, por ora, a expedição de ofício à 2ª Vara do Trabalho de Brusque/SC, solicitando informações a respeito do cumprimento do ofício constante no Id. 62af9af, em relação à efetiva averbação da penhora no rosto dos autos em trâmite naquela unidade jurisdicional. Aguardem-se as informações requisitadas.   BRUSQUE/SC, 03 de julho de 2025. PAULO CEZAR HERBST Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROGER FRANCHESCO DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5014423-95.2023.8.24.0011/SC AUTOR : ANELISE JULIANE ORSO ADVOGADO(A) : ADRIANA SAPELLI GROH (OAB SC040373) RÉU : YURI DIAS DA SILVA ADVOGADO(A) : ISRAEL CORREA DE LARA (OAB SC052877) ADVOGADO(A) : THAMIRIS DONATELLI (OAB SC069934) ADVOGADO(A) : LUCAS FACHI (OAB SC053855) RÉU : ABSOLUT CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FRANCISCO DOMINONI (OAB SC019073) SENTENÇA Ante o exposto, CONHEÇO do presente recurso, em face de sua tempestividade, e o ACOLHO, para suprir a omissão apontada, e assim acrescer à fundamentação e ao dispositivo, os seguintes parágrafos, na forma abaixo especificada, verbis: Na fundamentação deve ser acrescido: "Quanto ao pedido de condenação das rés ao pagamento das prestações vincendas do contrato de financiamento junto à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA., tenho que o pleito não merece acolhimento pelas razões que passo a expor. A análise da operação financeira revela que a instituição SICREDI desembolsou R$ 182.247,24 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e quarenta e sete reais e vinte e quatro centavos) diretamente à construtora ré, em contrapartida ao financiamento concedido à requerente mediante 72 prestações mensais. Com a rescisão contratual ora decretada e a consequente condenação da construtora à devolução integral de R$ 182.247,24, resta preservado o equilíbrio econômico-financeiro da operação, pois: a) A construtora devolverá integralmente o valor recebido da SICREDI; b) A requerente receberá de volta o montante correspondente ao financiamento contraído; c) A SICREDI será ressarcida do valor desembolsado através da devolução efetuada pela construtora. A condenação adicional ao pagamento das prestações vincendas implicaria em dupla condenação da construtora pelo mesmo fato (recebimento de R$ 182.247,24), configurando bis in idem vedado pelo ordenamento jurídico. Ademais, tal condenação resultaria em enriquecimento sem causa da requerente, que receberia: (i) a devolução do valor principal do financiamento; e (ii) a quitação das prestações vincendas, obtendo vantagem patrimonial desproporcional ao dano efetivamente suportado. O art. 884 do Código Civil veda expressamente o enriquecimento sem causa, estabelecendo que 'aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem será obrigado a restituir o indevidamente auferido'. Com a devolução do valor principal (R$ 182.247,24), a requerente deterá recursos suficientes para quitar antecipadamente o financiamento junto à SICREDI, cessando sua obrigação contratual perante a instituição financeira. Destarte, reputo insubsistente o pedido de condenação ao pagamento das prestações vincendas do financiamento.? Acrescentar ao dispositivo: ?f) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação das rés ao pagamento das prestações vincendas do contrato de financiamento junto à ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS SICREDI LTDA., pelos fundamentos dispostos na fundamentação complementar;? No mais, permanece inalterada a decisão atacada.
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