Allan Batista Scherer
Allan Batista Scherer
Número da OAB:
OAB/SC 069346
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJDFT, TJSP, TJSC, TJRS
Nome:
ALLAN BATISTA SCHERER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052985-96.2024.8.24.0090/SC AUTOR : CLAUDIA MACHADO ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA À vista do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLAUDIA MACHADO em face de TAM LINHAS AEREAS S/A. para CONDENAR a demandada ao pagamento de R$ 243,90 (duzentos e quarenta e três reais e noventa centavos) , a título de danos materiais, quantia a ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, a contar de cada desembolso, bem como deve ser acrescida de juros de mora a contar da citação (16.12.2024), na forma prevista no art. 406 do Código Civil, conforme redação atribuída pela Lei n. 14.905/24. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. P. R. I. Oportunamente, ARQUIVE-SE.
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Tribunal: TJRS | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021445-45.2024.8.21.0015/RS AUTOR : IVAN PRADO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) SENTENÇA Diante do exposto, forte no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por IVAN PRADO DA SILVA em face de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL para fins de declarar inexistente o débito objeto desta lide, determinando-se a restituição/compensação nos moldes da fundamentação, sem prejuízo de CONDENAR a parte demandada ao pagamento de R$ 5.000,00 para a parte autora, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA a contar da data da sentença (Súmula 362 do STJ) incidindo igualmente, a contar do evento danoso juros de 1% a.m. até 30/08/2024, quando entrou em vigor a Lei nº 14.905/2024, momento em que deverá se operar a Taxa Selic, deduzido do seu montante o correspondente ao mencionado índice de atualização monetária.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014768-56.2023.8.24.0045/SC AUTOR : RD - ADMINISTRACAO DE MOVEIS E IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CAMILA PAGNAN DAGOSTIN (OAB SC052369) RÉU : ALLAN BATISTA SCHERER ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito os embargos declaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Dê-se baixa.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007897-72.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Angela Maria Costa Milani - Vistos. Considerando o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o Tema 59, cujo processo-paradigma é o nº 2116802-76.2025.8.26.0000, relatado pelo Desembargador Álvaro Augusto dos Passos, cuja ementa assim dispõe: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Isto posto, SUSPENDO o andamento do presente feito. Providencie a z. Serventia ao lançamento da movimentação código 75059: Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral. Após aguarde-se o desfecho do referido Tema. (Quando houver determinação para o levantamento da suspensão, deverá ser utilizado o código de movimentação SAJ n. 14985). Int. - ADV: ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003444-62.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Paulo Roberto Garcia - Banco BMG S/A - À réplica em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Em caso de produção de prova oral, deverá desde logo apresentar o rol de testemunhas, que além da qualificação da pessoa deverá conter e-mail e telefone (da parte e da testemunha), que poderão ser utilizados para envio de convite, na hipótese de designação de audiência de instrução virtual (via Microsoft Teams). ADVERTÊNCIA: A omissão desta informação importará o indeferimento da dilação probatória. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5063087-87.2024.8.24.0023/SC AUTOR : JOSLAINE BENTHAS ADVOGADO(A) : LEONARDO ADERCIO SAGAZ DA SILVA (OAB SC025615) ADVOGADO(A) : MARCIA PEREIRA DE SOUZA SCHUTZ (OAB SC043651) RÉU : ABA AUTOMOVEIS LTDA (Sociedade) ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de "ação de indenização por danos materiais e morais" ajuizada por JOSLAINE BENTHAS contra ABA AUTOMOVEIS LTDA (SOCIEDADE). Alega a autora ter adquirido um automóvel da parte ré, sendo que o referido bem, em pouco tempo de uso, passou a apresentar defeitos. Alega que após idas e vindas da oficina, a parte ré deixou de prestar assistência, abandonando o veículo na oficina, sem proceder o pagamento das despesas referente ao conserto. Alega que procedeu os reparos necessários, arcando com as despesas. Alega ainda que a parte ré fechou a loja sem prestar assistência ou devolver os valores devidos. Juntou documentos. Pediu assistência judiciária gratuita. Deferida a justiça gratuita à autora, no Evento 11. No mesmo evento, indeferida a tutela de urgência requerida. Citada, a parte ré apresentou contestação, no Evento 54. Requereu assistência judiciária gratuita. Preliminarmente, arguiu inadequação do pedido e falta de interesse processual e impugnou a concessão assistência judiciária gratuita à parte autora. Alega inexistência de vício ou ocorrência de ato ilícito por parte da ré, discorreu acerca do enriquecimento ilícito, da não ocorrência de danos morais, contestou a vulnerabilidade do consumidor; impugnou áudios, documentos, fotos, prints e filmagem, entre outros. Réplica, no Evento 58. Vieram os autos conclusos. Passo a sanear o feito na forma do artigo 357 do CPC. Aplicável à relação em apreço o Código de Defesa do Consumidor - CDC. Evidente a relação consumerista, onde as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor, nos moldes dos artigos 2° e 3° do CDC. 1. Quanto as preliminares arguidas pela parte ré: 1.1. Rejeito a preliminar de carência de ação por ausência do interesse processual e inadequação do pedido . Em primeira análise, o interesse processual diz respeito ao binômio necessidade e adequação. A necessidade está relacionada à exigência de a parte ter de submeter a questão à análise do Poder judiciário para ver satisfeita a sua pretensão e a adequação refere-se a utilização de meio processual correto. Nesse sentido, as tentativas de acordo juntadas com a inicial, demonstram a tentativa da autora de resolução via extrajudicial e, desse jeito, a necessidade de tutela jurisdicional. Também, o meio processual escolhido é adequado. 1.2. Rejeito a impugnação à Justiça Gratuita. As alegações arguidas pela ré não servem para desconstituir os documentos comprobatórios juntados pela parte autora a fim de amparar o pedido da benesse. Assim, mantenho o benefício concedido. Controvertem as partes sobre a validade contratual; cumprimento das obrigações; existência de danos; responsabilidade. Não havendo mais questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Quanto ao pedido da ré à concessão do benefício da justiça gratuita, diante da falta de elementos que comprovem as alegadas hipossuficiências, reputo necessária a complementação documental. Assim, determino que traga aos autos as três (03) últimas declarações de imposto de renda, (03) últimos comprovantes de rendimentos, cópia da carteira de trabalho, e certidão imobiliária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do indeferimento da benesse. Como ultimados pedidos genéricos de produção de provas, especifiquem as partes, de forma clara e objetiva, outras provas que ainda pretendam produzir, em 15 (quinze) dias. Ressaltando que o silêncio acarreta em julgamento do feito no estado em que se encontra. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000686-83.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ALLAN BATISTA SCHERER ADVOGADO(A) : ALLAN BATISTA SCHERER (OAB SC069346) SENTENÇA Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTA esta fase de cumprimento de sentença, o que faço por analogia ao que dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil. Se for o caso, e havendo requerimento nesse sentido, expeça(m)-se o(s) alvará(s) postulado(s) pelas partes, observados os poderes outorgados. O Cartório promova as devidas comunicações (verbi gratia, e se for o caso, baixa nos sistemas Renajud, Serasajud, CNIB, solicitação de devolução de mandado independentemente de cumprimento etc.). Custas finais, se houver, pela parte executada, face a causalidade. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJDFT | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0729672-03.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: ROSANA FERREIRA DA SILVA REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 18/06/2025. KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006900-76.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Renato de Oliveira - Vistos. I- Fls. 186: Certifique-se a z. serventia a o escoamento do prazo recursal. II- Sem prejuízo, ante a inexistência de informação relativa à concessão de gratuidade de justiça em sede recursal, renove-se o prazo do demandante, sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. - ADV: ALLAN BATISTA SCHERER (OAB 69346/SC)
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais