Fernanda Martins Mello
Fernanda Martins Mello
Número da OAB:
OAB/SC 069148
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
74
Tribunais:
TJMG, TJBA, TJRJ, TJCE, TRF4, TJSP, TJRN
Nome:
FERNANDA MARTINS MELLO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000560-83.2025.8.26.0189 (processo principal 1002759-95.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Banco Agibank S.A. - Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda em face de Banco Agibank S.A. (todas qualificadas). Eventuais baixas de restrições que não foram lançadas em sistemas judiciais são de responsabilidade exclusiva de quem as emitiu. Por outro lado, havendo pendências em sistemas judiciais, deverá o polo interessado peticionar apontando (de modo esquadrinhado) cada restrição (inclusive as folhas correspondentes dos autos) para eventual levantamento. Custas recolhidas com a inicial (fls. 52/53). Determino a transferência integral dos valores bloqueados no sistema SisbaJud (fl. 84) para conta judicial, devendo a equipe de cumprimento providenciar o desdobramento com a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag. Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176). Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada - fl. 90), providencie a equipe de cumprimento, imediatamente após a confirmação da transferência dos valores bloqueados, a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). Registre-se que o levantamento se dará em favor do polo exequente. A comprovação de depósito está às fls. 84 (bloqueio judicial). O resgate será feito no valor de R$ 16.027,94 (majorado de acréscimos legais proporcionais até o momento da transferência). O tipo de levantamento será total junto à conta judicial criada com a transferência dos valores bloqueados. Declaro o trânsito em julgado (ante a ausência de interesse recursal). Lance-se o código 60698 (retroativo a esta data da homologação - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Publique-se. Intimem-se. Ao final, arquivem-se (61615). - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2191490-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; ROGÉRIO MURILLO PEREIRA CIMINO; Foro Central Cível; 16ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0013090-95.2025.8.26.0100; Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravado: Thiago Deomedes Rodrigues; Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP); Advogada: Selma Nunes Esteves (OAB: 13413/RS); Interessado: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda; Advogada: Evilyn Wagner de Souza (OAB: 53146/SC); Advogada: Fernanda Martins Mello (OAB: 69148/SC); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2171221-46.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda - Agravado: Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Agravada: Carla Sabrina Stahl - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA NOS AUTOS, AO ARGUMENTO DE QUE NÃO HÁ PERMISSIVO LEGAL PARA A AQUISIÇÃO DE "DIREITOS CREDITÓRIOS" DE PRONUNCIAMENTO JURISDICIONAL, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. INADEQUAÇÃO. NÃO HÁ QUALQUER IMPEDIMENTO LEGAL PARA A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE TENHA POR OBJETO A CESSÃO DE EXPECTATIVA DE CRÉDITO EM PROCESSO JUDICIAL AINDA NÃO TRANSITADO EM JULGADO. CESSÃO VÁLIDA, À LUZ DA AUTONOMIA DA VONTADE E DOS REQUISITOS DO ART. 104, DO CÓDIGO CIVIL. HIPÓTESE A ENVOLVER DIREITO PATRIMONIAL DISPONÍVEL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 286 CÓDIGO CIVIL E 778, §1º, INCISO III, DO CPC. DEFERIDA A HABILITAÇÃO DA CESSIONÁRIA NOS AUTOS DE ORIGEM, COM O LEVANTAMENTO DOS VALORES DE TITULARIDADE DA CEDENTE EM SEU FAVOR. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Martins Mello (OAB: 69148/SC) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - 3º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-56.2023.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - PBL Compra de Créditos Judicial Ltda - Sociedade Educacional das Américas Ltda - Dominic Lourenço Barbosa - Vistos. Diante da sentença proferida nos autos do incidente digital de cumprimento de sentença nº 0000400-63.2025.8.26.0543, que declarou extinta a obrigação nos termos do art. 924, II do CPC , a qual já se encontra transitada em julgado (fls retro), cumpra-se o lá determinado. Arquive-se o presente feito. Sem custas e despesas pendentes a recolher. Int. - ADV: CELITA ROSENTHAL (OAB 201351/SP), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), BRUNA CRISTINA SANTANA DE ANDRADE (OAB 456501/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), ANIK JACINTHO DE ARRUDA (OAB 190201/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001762-95.2025.8.26.0189 (processo principal 1002244-60.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Recolha a parte exequente (não beneficiária da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para ordem de bloqueio simples (via Sisbajud). Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 434-1) no valor R$ 37,02, correspondente a 1 (uma) UFESP atual (por CPF ou CNPJ pesquisado). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Infojud, Bacenjud, Renajud e análogas". Registre-se, ainda, que a ordem de bloqueio reiterada ("Teimosinha", de no máximo 30 dias, via Sisbajud) não é recomendável (pois desnecessária) quando o alvo for notadamente solvente quanto a valores mobiliários (tais como bancos, empresas de telecomunicações etc). Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito com a incidência de multa de 10 % e, também, de honorários de 10% que deverão recair sobre o remanescente devido. Em caso de inércia, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de junho de 2025. - ADV: LUIZ HENRIQUE DAVID DA SILVA (OAB 62558/SC), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
-
Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5048407-03.2024.4.04.7100/RS EXECUTADO : ALCIONE FRANCISCO ALVES ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS MELLO (OAB SC069148) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza Federal e, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, fica a parte executada intimada para informar conta bancária para transferência.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013090-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1146469-52.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Thiago Deomedes Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - PBL - Compra de Créditos Judiciais Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do valor remanescente indicado retro pelo exequente, sob pena de penhora. No mais, no mesmo prazo, manifeste-se a cessionária acerca do pedido formulado retro pela parte exequente. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 53146/SC), FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191490-09.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 16ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0013090-95.2025.8.26.0100; Assunto: Prestação de Serviços; Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.; Advogado: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP); Agravado: Thiago Deomedes Rodrigues; Advogado: Paulo Francisco Sarmento Esteves Filho (OAB: 304980/SP); Advogada: Selma Nunes Esteves (OAB: 13413/RS); Interessado: Pbl Compra de Créditos Judiciais Ltda; Advogada: Evilyn Wagner de Souza (OAB: 53146/SC); Advogada: Fernanda Martins Mello (OAB: 69148/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0046285-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1078794-09.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Daniel Jefferson de Almeida Nascimento - - PBL Compra de Créditos Judiciais Ltda - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Ante a expressa concordância da exequente com o valor transferido à p.90, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em seu favor com os acréscimos legais. Após, proceda-se à baixa definitiva e encaminhem-se os autos ao arquivo com as devidas anotações. P.I. - ADV: FERNANDA MARTINS MELLO (OAB 69148/SC), EVILYN WAGNER DE SOUZA (OAB 507205/SP), DÉCIO FLÁVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 697/AM), PAULA SILVA BANDEIRA (OAB 438790/SP), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoExpedido o mandado de pagamento nº 3130034 para o Banco do Brasil.