Guilherme Maciel
Guilherme Maciel
Número da OAB:
OAB/SC 068585
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPA, TJSC, TJRS
Nome:
GUILHERME MACIEL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004175-55.2023.8.24.0016/SC EXEQUENTE : VM ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO Decisão sujeita a sigilo externo em relação à parte passiva. O sigilo deve ser retirado pelo cartório assim que juntado aos autos o resultado da ordem de bloqueio. Do Sisbajud Defiro a utilização do sistema Sisbajud nos termos do art. 854, caput do CPC, para tentativa de constrição de numerário na posse do devedor/executado. Caso requerida, resta autorizada a adoção da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Para tanto, remetam-se os autos à Central de Auxílio à Movimentação Processual - CAMP, com o formulário de remessa devidamente preenchido, a fim de realizar a tentativa automática de constrição. Efetivada a indisponibilidade, se positiva, seja integral ou parcialmente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 dias, querendo, se manifestar nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º do CPC. Havendo manifestação, façam os autos conclusos para análise. Contudo, decorrido o prazo sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, consoante art. 854, § 5º do CPC, autorizando-se a expedição de alvará em favor da parte exequente. Na hipótese de o valor bloqueado ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), evidenciando que será absorvido pelas despesas do processo, não se procederá a indisponibilidade e transferência do valor para a conta de depósito judicial, nos termos do art. 836, caput , do Código de Processo Civil e do Provimento n. 44, de 31 de agosto de 2021 - CGJ, que estabelece: Art. 10º. Os valores bloqueados serão transferidos imediatamente para subconta judicial. § 1º. Os bloqueios com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais), e os classificados como "Não Resposta", serão cancelados. Inexitosa ou insuficiente a medida anterior, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, indicando bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão (art. 921, III, §§ 1º e 2º, CPC). Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000338-82.2024.8.24.0104/SC (originário: processo nº 50010322220228240104/SC) RELATOR : Rodrigo Dumans França EXEQUENTE : KAUE MOSER RAMOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ADVOGADO(A) : LETICIA GRANDO (OAB SC068657) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 16/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002558-26.2024.8.24.0016/SC EXEQUENTE : MONTRONI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) EXECUTADO : RONEI RAMOS DE SOUZA DE GOIS PADILHA ADVOGADO(A) : IRONI ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB SC060320) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, acolho o pedido formulado nos presentes embargos de declaração para sanar a omissão verificada na sentença de evento 101.1, determinando a inclusão da seguinte redação em seu dispositivo: "Fixo os honorários ao defensor dativo nomeado à parte executado, Dr. Ironi Antunes de Oliveira, a título de remuneração pelo patrocínio da demanda, o importe de R$ 800,00, nos termos das Resoluções CM n. 05/2019 c/c Resolução n. 05/2023. Requisite-se eletronicamente". Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Na forma do artigo 1.026, caput, do Código de Processo Civil, com a intimação da presente decisão, fica reaberto o prazo para a interposição de outros recursos. Após o trânsito em julgado, cobradas eventuais despesas processuais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5076939-42.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CLAUDETE FRIEBEL CAMARGO ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte demandante tenha informado seus rendimentos mensais, deixou de esclarecer os rendimentos globais de seu núcleo familiar, o que prejudica a análise da insuficiência de recursos alegada. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares, por meio de declaração firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais para tanto (CPC, art. 105) , contendo estas informações: a) profissão; b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se houver; d) valor de eventual despesa com aluguel residencial; e) relação de eventuais despesas ordinárias impositivas (ex. saúde, educação, pensão etc.); f) relação de eventuais despesas extraordinárias e justificadas (ex. tratamento médico por doença grave ou para o atendimento de necessidade especial, aquisição de medicamento de uso contínuo etc.); g) relação de bens imóveis e móveis em seu nome e/ou em nome de cônjuge ou companheiro, notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores. Os esclarecimentos complementares acima deverão vir acompanhados dos seguintes documentos, atualizados e referentes à toda unidade familiar da parte demandante , acaso ainda não juntados: comprovante de renda ou última declaração do imposto de renda (em caso de trabalhador formal, servidor público, militar, aposentado e pensionista); última declaração do imposto de renda ou, se for isento, extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador autônomo, profissional liberal e empresário); CTPS sem registro e/ou extrato de movimentação bancária dos últimos 3 meses (em caso de trabalhador informal ou desempregado); contrato de locação, se houver; e comprovantes das despesas ordinárias impositivas e eventuais despesas extraordinárias relacionadas (cf. Nota Técnica CIJESC n° 3, de 22.08.2022, item 2.9). Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial".
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5067277-54.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LUCIA DA ROCHA ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5007036-65.2020.8.24.0033/SC AUTOR : ELIANE MOREIRA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ MONTRONI (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : RAISSA BELEZIA OLIVEIRA BITU HOLANDA (OAB SC062302) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) RÉU : UNIBEN ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : PATRICIA MULLER (OAB SC018295) DESPACHO/DECISÃO Corrijo o evidente erro material, com fulcro no art. 494, I, do CPC, constante na sentença de evento 99, uma vez que a parte requerente (e não requerida) é que deve arcar com as custas e honorários de sucumbência, face a improcedência total do pleito Satisfeita a prestação jurisdicional , arquivem-se definitivamente os autos. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000605-46.2024.8.21.0166/RS EXEQUENTE : IVOTI RAMOS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido de consulta de bens de EDINEIA KIRCHOFF POZZER , CPF nº 033.299.370-17 , mediante busca ao sistema RENAJUD, no intuito de conferir efetividade à prestação jurisdicional. Ao cartório, para que realize a pesquisa ora determinada. Com a resposta, intime-se o credor para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000485-03.2024.8.21.0166/RS EXEQUENTE : IVOTI RAMOS LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : MICHELLE FRANCE PECHORZ SIMIAO (OAB SC042550) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO o novo pedido de penhora através do convênio Sisbajud, formulado pelo credor ao evento 53, PET1 . Insta referir que a realização de nova consulta ao sistema do Sisbajud para busca de ativo financeiro da parte executada, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível (i.) se demonstrada a modificação na situação econômico-financeira da parte executada executado; ou (ii.) se, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira. Cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DO EXECUTADO PELO SISTEMA SISBAJUD COM A UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO PROGRAMADA - TEIMOSINHA. PRAZO RAZOÁVEL DA ÚLTIMA PESQUISA. INDEFERIMENTO. O processo de execução visa a satisfação do crédito do exequente, sendo evidente que a diligência não pode ser renovada ao bel prazer do credor, inconformado com falta de garantia ao seu crédito. Justifica-se a renovação de buscas ante o decurso de tempo razoável desde aquela frustrada, ou de demonstração pelo credor de que houve alteração na situação econômico-financeira do executado em observância ao princípios da razoabilidade e proporcionalidade. No caso, considerando que a busca por ativos financeiros via SISBAJUD ocorreu há menos de um ano , ausente a razoabilidade no deferimento da medida, razão pela qual vai mantido o indeferimento do pedido de utilização da ferramenta 'teimosinha'. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 52081289020248217000, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Ines Claraz de Souza Linck, Julgado em: 13-08-2024) Estas não são as hipóteses dos autos, pois houve recente tentativa de localização de numerário ( evento 28, SISBAJUD1 , em março de 2025), não se obtendo êxito. Ademais, no caso concreto, a parte exequente não justificou a necessidade de tentativa de constrição de forma diversa daquela inicialmente postulada ( evento 22, PET1 ) e deferida por este Juízo ao evento 24, DESPADEC1 (de forma reiterada). Ademais, cabe ao credor diligenciar na busca de seu crédito, mediante localização de bens passíveis de construção. Dito isto, intimo a parte exequente para dizer sobre prosseguimento, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intimação eletrônica agendada.
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Tribunal: TJRS | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007501-45.2023.8.21.0068/RS EXEQUENTE : B&G ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A) : ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A) : CAMILA ROBERTA PETRY (OAB SC068883) ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL (OAB SC068585) ATO ORDINATÓRIO Intimação para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL no dia, hora e local abaixo especificados, portando documento de identificação. Fica ainda a parte autora ciente de que o não comparecimento injustificado ensejará a extinção e arquivamento do feito. Dia, hora e local da audiência: 15/07/2025 19:40:00 horas - na sala de audiências do JEC (Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Sebastião do Caí), Fórum de São Sebastião do Caí, Rua São Lourenço, 1113. Dúvidas: Telefone do Balcão Virtual: (51) 98065-5346 (WhatsApp) ou e-mail: frsaoscaijefp@tjrs.jus.br. O acesso aos autos pode ser realizado no site https://www.tjrs.jus.br acessando o menu "Processos e Serviços", logo após, "Consultas Processuais" e após, "Acompanhamento Processual", informando o Nº Processo 5007501-45.2023.8.21.0068 e a Chave do processo 908047517023 .