Murilo Benincá Meller
Murilo Benincá Meller
Número da OAB:
OAB/SC 068424
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRF4, TJMG, TJPR
Nome:
MURILO BENINCÁ MELLER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5029023-60.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE: NADIA SILVA DOS SANTOS REQUERENTE: JOELSON SANTIAGO REQUERENTE: BIANCA DE SOUZA SANTIAGO REQUERIDO: GABRIEL SANTIAGO EDITAL Nº 310077853513 JUIZ DO PROCESSO: Klauss Corrêa de Souza- Juiz(a) de Direito EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Objetivo: Citação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 626, §1°, combinado com o art. 259, III, ambos do Código de Processo Civil.Teor do ato: Trata-se de Inventário dos bens deixados por GABRIEL SANTIAGO, para o qual foi nomeado(a) Inventariante NADIA SILVA DOS SANTOS. Pelo presente, fica(m) ciente(s) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, bem como para atender ao objetivo supramencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez(es), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5029023-60.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : BIANCA DE SOUZA SANTIAGO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI (OAB SC050487) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência requerida para conceder efeito suspensivo à sentença prolatada nos autos n. 5022794- 84.2024.8.24.0020 (processo 5022794-84.2024.8.24.0020/SC, evento 20, SENT1) e, por consequência, impedir a expedição de alvará e obstar o levantamento dos valores deixados em instituições financeiras de titularidade de Gabriel Santiago (CPF 096.724.639-36) apenas por Bianca de Souza Santiago. Translade-se cópia da presente decisão ao processo de n. 5022794- 84.2024.8.24.0020 e venham aqueles autos conclusos. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5022794-84.2024.8.24.0020/SC REQUERENTE : BIANCA DE SOUZA SANTIAGO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO Considerando que há ação de inventário em trâmite relacionada ao objeto destes autos, inclusive com decisão liminar que obstou a expedição de alvará judicial em favor da parte requerente ( evento 29, DESPADEC1 ) e que esta demanda possui natureza de ação de jurisdição voluntária, em que não se admite a presença de conflito e tampouco litígio entre as partes , a presente causa ruma à extinção, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (CPC, art. 485, IV). Sabe-se, a propósito, que " o juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" (CPC, art. 485, §3º). Todavia, a fim de evitar decisão-surpresa , nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, ciente de que, em caso de inércia, o processo será extinto. Após, venham os autos conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002214-03.2024.8.24.0030/SC AUTOR : JOAO CARLOS DUARTE JANUARIO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI RÉU : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito do presente feito, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002254-78.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ALIANCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE SEGURANÇA E TINTAS EIRELI ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) DESPACHO/DECISÃO Defiro os pedidos do evento 26/30.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010662-78.2025.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Murilo Benincá Meller - - Bruno Gregorini - Vistos. Remetam-se ao Distribuidor para cancelamento da distribuição. Cumpra o exequente o determinado no comunicado CG 438/2016, a seguir transcrito em seu tópico específico: "A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que: Os requerimentos de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA e de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos de conhecimento sejam físicos, como segue: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;". Intime-se. - ADV: MURILO BENINCÁ MELLER (OAB 68424/SC), MURILO BENINCÁ MELLER (OAB 68424/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5030931-89.2023.8.24.0020/SC EMBARGANTE : SONIA ROSIMERI VARGAS JAQUES ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) EMBARGADO : ASSOCIACAO BENEFICENTE DA INDUSTRIA CARBONIFERA DE SANTA CATARINA (SATC) ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA BÚRIGO (OAB SC014601) ADVOGADO(A) : JULIANO MARTO NUNES (OAB SC018130) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º). 2. Apresentada contrarrazões com preliminares de que trata o §2º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte recorrente para manifestação, em 15 (quinze) dias, e, em seguida, suba o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou apresentada contrarrazões sem preliminares de que trata §2º do art. 1.009 do CPC, ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com as homenagens de praxe. 4. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007997-69.2025.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES EXEQUENTE : ALIANCA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE SEGURANÇA E TINTAS EIRELI ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 09/06/2025 - CONTESTAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIMISSÃO NA POSSE Nº 0300963-41.2019.8.24.0028/SC RELATOR : FERNANDO DE MEDEIROS RITTER AUTOR : GAMA MINERACAO S/A ADVOGADO(A) : TAISA QUINTELA TRUJILLO (OAB RS116620) ADVOGADO(A) : SÉRGIO CLEMES (OAB SC011789) RÉU : CLERIA JUST NAZARI ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI RÉU : NELSON NAZARI ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 134 - 10/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013111-86.2025.8.24.0020/SC AUTOR : EVERALDO FLORIANO ADVOGADO(A) : MURILO BENINCÁ MELLER (OAB SC068424) ADVOGADO(A) : BRUNO GREGORINI DESPACHO/DECISÃO EVERALDO FLORIANO ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA em face de BANCO DO BRASIL S.A.. Narra a parte requerente, em resumo, que foi negativada indevidamente, com base em cheques sem fundo que diz não ter emitido. Pede, então, tutela de urgência para o fim retirar seu nome do rol de inadimplentes e congelar a conta bancária supostamente aberta sem sua anuência, onde foram descontados os cheques que diz não ter emitido. É o relato. DECIDO. Na espécie, conheço do pedido como tutela provisória antecipada, haja vista que o pedido tutelar representa decorrência lógica de eventual procedência dos pedidos principais. Extrai-se do art. 300 do CPC/2015: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, o fundado receio de dano é evidente, uma vez que a a inscrição indevida em plataforma de negativados submete ao autor a constrangimento e pode interferir no score de seu crédito pessoal, a despeito da inexibilidade do débito que se está a discutir. No que toca à probabilidade do direito, nos casos como o da espécie, em que o autor alega a inexigibilidade do débito e traz documentos comprotatórios que externariam a pretensão, cabe ao réu a prova de ato suspensivo ou interruptivo desta, na esteira da jurisprudência hodierna. Confira-se: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DA SERASA NA PLATAFORMA DENOMINADA "LIMPA NOME". PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE DÍVIDA PRESCRITA TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIALMENTE. EXCLUSÃO DO NOME DO AGRAVANTE DA PLATAFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5007017-46.2021.8.24.0026, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 23-04-2024). Bem por isso, considero satisfeito também, em sede de cognição sumária, o pressuposto da probabilidade do direito invocado pelo autor. Impende ressaltar que, caso novos elementos de cognição sobrevenham aos autos, alterando-se a situação subjacente, é possível a modificação da presente, a teor do estabelecido no art. 296 do CPC/2015. No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é caso de improcedência liminar do pedido. 1) Isso posto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA , com fundamento no art. 300 do CPC/2015 e DETERMINO à parte ré BANCO DO BRASIL S.A. desabilite a conta bancária do evento 1, DOC9 . Nesta senda, também DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA no sentido de determinar que o nome do requerente seja retirado do rol de inadimplentes. 2) Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento de ambas as ordens, nos moldes do artigo 497 do CPC/2015. 3) Deixo de designar audiência conciliatória prévia, pois os fatos narrados apontam que a composição do litígio, num primeiro momento, é improvável; não sendo salutar à prestação jurisdicional forçar as partes e advogados a um encontro que resultará aparentemente infrutífero. Outrossim, nada impede que, após resposta da parte ré, diante de suas declarações, se ajuste momento oportuno para que as partes possam resolver as controvérsias à obtenção de um uma composição. 4) Cite-se o réu com as advertências legais (art. 344 do CPC/2015) e intimem-se as partes. Autorizo a citação por WhatsApp, na forma da Circular n. 222/2020 do TJSC, caso a parte autora indique o telefone de contato para viabilizar a citação, recolhendo as despesas da diligência, se não for detentora da gratuidade judicial. 5) Intime-se. 6) Fica concedida a gratuidade judicial à parte autora.