Mayara Souza Alexandrino Moreira
Mayara Souza Alexandrino Moreira
Número da OAB:
OAB/SC 068334
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Souza Alexandrino Moreira possui 109 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF4, TJSP, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TRF4, TJSP, TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
Guarda de Família (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5000888-35.2025.4.04.7217/SC (originário: processo nº 50006098320244047217/SC) RELATOR : GERMANO ALBERTON JUNIOR REQUERENTE : GISLAINE SOUZA DA ROSA ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 32 - 10/07/2025 - RESPOSTA Evento 29 - 09/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046854-58.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.M. - Trata-se de pedido de exoneração de alimentos, proposto por A.S.M em face de T.M.M. Anoto, para fins de controle, que tramitam perante este Juízo, os autos n. 1023883-16.2024 (revisão de alimentos), entre as mesmas partes, em grau de recurso. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Não entendo presentes os requisitos para deferimento do pleito antecipatório, posto que a requerida alcançou a maioridade recentemente o que, por si só, não possui o condão de fazer cessar a obrigação alimentar, sendo necessário o contraditório. Ademais, considerando que a ação revisional carece de julgamento em segunda Instância, reputo risco de decisões conflitantes. Instrua os autos com comprovante de residência idôneo e atualizado em nome do requerente ou acompanhado de declaração de residência subscrita pelo titular do documento. Cumpra a determinação supra, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se.. - ADV: LEANDRO SILVA CORREIA (OAB 25888/SC), MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB 68334/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000025-77.2022.8.24.0012/SC EXEQUENTE : GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) EXECUTADO : JOSCILDA GUEDES DOS SANTOS ZAMBON ADVOGADO(A) : MAYARA SOUZA ALEXANDRINO MOREIRA (OAB SC068334) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de pedido de dilação de prazo formulado pela parte executada, com o objetivo de apresentar documentos destinados à instrução do seu pedido de justiça gratuita (ev. 84). Considerando o lapso temporal decorrido desde a formulação do pedido de gratuidade e da determinação para juntada de documentos - superior a trinta dias -, intime-se a parte executada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias , apresente nos autos documentação comprobatória da alegada hipossuficiência financeira, nos termos da decisão constante do ev. 239, sob pena de indeferimento do benefício. Faculta-se à parte, no mesmo prazo, o recolhimento das custas processuais, sob pena de não recebimento da impugnação ao cumprimento de sentença . 2. Considerando a certidão lançada no ev. 251.1 , na qual a servidora informa ter realizado diligência (deslocamento) para cumprimento do mandado n. 310055942683, cuja despesa foi devidamente incluída nas custas pendentes de pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das despesas processuais pendentes (guia 7497605), sob pena de extinção. 3. Oportunamente, à conclusão .
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