Ricardo Henrique Wehmuth

Ricardo Henrique Wehmuth

Número da OAB: OAB/SC 067939

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Henrique Wehmuth possui 84 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJRS, TJSC, TJPR
Nome: RICARDO HENRIQUE WEHMUTH

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009281-76.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ADVOGADO(A) : DALMAR DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC068337) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC068454) EXECUTADO : DAIANI APARECIDA DE PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se a parte executada, para, no prazo de cinco dias, informar os seus dados bancários, conforme determinado no evento 90. Com o recebimento dos dados, expeça-se alvará para a parte executada do importe de R$ 650,17. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5024693-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DAIANI APARECIDA DE PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) AGRAVADO : BRUSCAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) AGRAVADO : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Intimadas para apresentarem contrarrazões, as partes agravadas peticionaram noticiando a celebração de acordo com a parte agravante nos autos n. 5009281-76.2024.8.24.0011 - objeto do agravo de instrumento sub judice , o qual pretende a suspensão da respectiva execucional -, oportunidade em que pugnaram pela suspensão do " presente feito pelo período de 15 (quinze) dias, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC, no sentido de que seja apresentado a minuta de acordo para fins de homologação jurisdicional competente em Juízo originário " e, " caso restar frustrado tal acordo extrajudicial no feito originário, as partes Agravantes postulam que seja aberto novo prazo para a apresentação de contrarrazões neste feito, na forma do art. 1.009 do CPC " (evento n. 27.1 ). Pois bem. Na espécie, mostra-se cabível a suspensão do feito pelo interregno de 15 (quinze) dias solicitado, devendo os autos, em ato contínuo, retornarem conclusos para análise da viabilidade de extinção do agravo por perda de objeto e/ou para fins de julgamento do mérito. Adianto, ademais, que não há falar na reabertura do prazo para contrarrazões, vez que as partes agravadas restaram intimadas para tal desiderato, mas não o fizeram, sendo certo que poderiam ter apresentado as contrarrazões e, na própria peça, consignado as informações e pedidos lançados no evento n. ​ 27.1 ​. A exemplo, e mutatis mutandis : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. PEDIDO DA AUTORA PARA REABERTURA DO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO . PARTES QUE FORAM REGULARMENTE CIENTIFICADAS SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO DO ESAJ PARA O EPROC. DEMANDANTE QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, QUEDOU-SE INERTE. [...] (TJSC, Apelação n. 0314749-11.2017.8.24.0033, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 6-9-2022 - grifou-se). Dito isso, SUSPENDA-SE os autos do agravo pelo interregno de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5092739-81.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) RÉU : FRANCISCO ALBINO MENDONCA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 15/09/2028 . 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007654-11.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : ADEMIR MARTINENGHI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5075857-83.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : ALEX HASSE ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245 do CC), a fim de comprovar a titularidade do bem, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, junte ao feito cópia da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a penhora, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010613-78.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CARLA MOREIRA DA SILVA HAAG ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) EXECUTADO : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais.  Após, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-84.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DIEGO RICARDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie), com a assinatura devidamente certificada, intime-se o exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentar o acordo do evento 31 devidamente assinado de forma física, eletrônica ou digital pelos executados, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie.
Anterior Página 6 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou