Ricardo Henrique Wehmuth
Ricardo Henrique Wehmuth
Número da OAB:
OAB/SC 067939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Henrique Wehmuth possui 84 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJPR
Nome:
RICARDO HENRIQUE WEHMUTH
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
51
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009281-76.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ADVOGADO(A) : DALMAR DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC068337) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC068454) EXECUTADO : DAIANI APARECIDA DE PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, a fim de que surta seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995. Intime-se a parte executada, para, no prazo de cinco dias, informar os seus dados bancários, conforme determinado no evento 90. Com o recebimento dos dados, expeça-se alvará para a parte executada do importe de R$ 650,17. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5024693-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DAIANI APARECIDA DE PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) AGRAVADO : BRUSCAR VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) AGRAVADO : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Intimadas para apresentarem contrarrazões, as partes agravadas peticionaram noticiando a celebração de acordo com a parte agravante nos autos n. 5009281-76.2024.8.24.0011 - objeto do agravo de instrumento sub judice , o qual pretende a suspensão da respectiva execucional -, oportunidade em que pugnaram pela suspensão do " presente feito pelo período de 15 (quinze) dias, na forma do art. 3º, § 2º, do CPC, no sentido de que seja apresentado a minuta de acordo para fins de homologação jurisdicional competente em Juízo originário " e, " caso restar frustrado tal acordo extrajudicial no feito originário, as partes Agravantes postulam que seja aberto novo prazo para a apresentação de contrarrazões neste feito, na forma do art. 1.009 do CPC " (evento n. 27.1 ). Pois bem. Na espécie, mostra-se cabível a suspensão do feito pelo interregno de 15 (quinze) dias solicitado, devendo os autos, em ato contínuo, retornarem conclusos para análise da viabilidade de extinção do agravo por perda de objeto e/ou para fins de julgamento do mérito. Adianto, ademais, que não há falar na reabertura do prazo para contrarrazões, vez que as partes agravadas restaram intimadas para tal desiderato, mas não o fizeram, sendo certo que poderiam ter apresentado as contrarrazões e, na própria peça, consignado as informações e pedidos lançados no evento n. 27.1 . A exemplo, e mutatis mutandis : APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA RÉ. PEDIDO DA AUTORA PARA REABERTURA DO PRAZO PARA CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO . PARTES QUE FORAM REGULARMENTE CIENTIFICADAS SOBRE A MIGRAÇÃO DO PROCESSO DO ESAJ PARA O EPROC. DEMANDANTE QUE, INTIMADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, QUEDOU-SE INERTE. [...] (TJSC, Apelação n. 0314749-11.2017.8.24.0033, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 6-9-2022 - grifou-se). Dito isso, SUSPENDA-SE os autos do agravo pelo interregno de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoBUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5092739-81.2023.8.24.0930/SC AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB PR072101) RÉU : FRANCISCO ALBINO MENDONCA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Houve acordo, com pedido de suspensão do feito até o seu cumprimento. ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo o acordo. 2) Diante da possibilidade de cumprimento espontâneo da obrigação, suspendo o feito até 15/09/2028 . 3) As partes ficam cientes que, independentemente de nova intimação, com o transcurso do prazo sem insurgência, os autos serão extintos por sentença, diante da presunção de cumprimento do acordo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0007654-11.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : TATIANE BITTENCOURT (OAB SC023823) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) EXECUTADO : ADEMIR MARTINENGHI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5075857-83.2022.8.24.0023/SC EXECUTADO : ALEX HASSE ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os direitos reais sobre imóveis só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (arts. 1.227 e 1.245 do CC), a fim de comprovar a titularidade do bem, intime-se o exequente para que, no prazo de 30 dias, junte ao feito cópia da matrícula atualizada do imóvel sobre o qual pretende que recaia a penhora, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010613-78.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : CARLA MOREIRA DA SILVA HAAG ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) EXECUTADO : BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Ante o exposto, diante do pagamento integral do débito, extingo o cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Dispenso a intimação das partes em homenagem aos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual que norteiam o sistema dos Juizados Especiais. Após, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011602-84.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : DIEGO RICARDO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a validade da assinatura digital depende de verificação do procedimento de anexação da fotografia (selfie), com a assinatura devidamente certificada, intime-se o exequente, para, no prazo de cinco dias, apresentar o acordo do evento 31 devidamente assinado de forma física, eletrônica ou digital pelos executados, nestes últimos casos acompanhada da respectiva selfie.