Ricardo Henrique Wehmuth
Ricardo Henrique Wehmuth
Número da OAB:
OAB/SC 067939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Henrique Wehmuth possui 88 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF4, TJSC, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF4, TJSC, TJPR, TJRS
Nome:
RICARDO HENRIQUE WEHMUTH
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoInventário Nº 5005479-36.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE : ADRIANA VANELLI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para, em 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, procedendo com o cumprimento da intimação anterior.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5014795-44.2023.8.24.0011/SC RELATOR : Gilberto Gomes de Oliveira Júnior AUTOR : LUGEFAG INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 77 - 05/06/2025 - Custas Satisfeitas
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5012191-76.2024.8.24.0011/SC AUTOR : ANA LUCIA BIAZOTTO ROTTA MENIN ADVOGADO(A) : RODRIGO CARLOS FISCHER ADVOGADO(A) : FERNANDO RAFAEL CORREA RÉU : ROSANGELA BARBOSA ANTUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO 5. PROVAS: 5.1. Diante do pedido de prova pericial, POSTERGO a análise do pedido de prova oral para após a entrega do laudo pericial, pois entendo que, por uma questão de economia e efetividade, é mais interessante e conveniente ser colhida inicialmente a prova pericial, que possivelmente será suficiente para a averiguação dos pontos controversos. 5.2. DEFIRO a produção de PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA, conforme requerido pela parte ré e, para tanto, nomeio Ariete Marines Horbach Corteleti como perita, com endereço na Rua armando Hochsprung, n. 10, bairro Dom Joaquim, Brusque/SC, telefone: (47) 3354-3147 / 947) 988036967, e-mail: [email protected]. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. Após, intime-se a perita pelo meio mais expedito para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, encaminhando-lhe cópia dos quesitos, devendo ainda, no mesmo prazo, designar data e horário para a realização da perícia. Designada a data da perícia, cientifiquem-se os litigantes. Os honorários periciais serão arcados pelo Estado de Santa Catarina, pois a ré é beneficiária da justiça gratuita. Assim, FIXO a remuneração do especialista em R$ 2.220,06 (dois mil duzentos e vinte reais e seis centavos), três vezes o máximo previsto na Resolução CM n. 5/2019, alterada pela Resolução CM n. 5/2023, com fundamento no art. 8º, § 4º, da referida resolução, considerando a complexidade da causa, a qual será liberada somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). O laudo deverá conter os requisitos legais (CPC, art. 473) e ser juntado aos autos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia. Com a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias sobre as conclusões do perito. Havendo insurgência das partes com relação ao laudo, intime-se o perito para manifestar-se, em 15 (quinze) dias, desde que não constituam novos quesitos. Não havendo insurgência ou pedido de quesitos complementares, voltem os autos conclusos. 6. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005215-19.2025.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO II. I Findo o prazo para pagamento voluntário, cabe à parte executada, independente de penhora ou nova intimação, propor impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. III. Ocorrendo o pagamento, intime-se a parte exequente para dele se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar a existência de eventual saldo remanescente, acrescido dos percentuais relativos à multa e aos honorários advocatícios (art. 523, §2º, do CPC), sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação (art. 526, §3º, do CPC). IV. Proposta impugnação e sendo esta tempestiva, intime-se a parte impugnada/exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dela se manifestar. Com ou sem manifestação acerca da impugnação, retornem os autos conclusos para deliberação. V. Caso não apresentada a impugnação, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia depositada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. VI. Decorrido o prazo, sem o pagamento voluntário e sem a propositura de impugnação, considerando que a execução se processa em proveito do credor (art. 797, CPC) e com base no princípio da economia processual, com o objetivo de racionalizar e otimizar a atividade jurisdicional, evitando idas e vindas desnecessárias dos autos para análise de eventuais requerimentos que, por padrão, podem ser apreciados de antemão, ficam desde já, DEFERIDAS as seguintes providências, devendo tudo ser cumprido pelo Cartório sem a necessidade de nova conclusão dos autos, nos seguintes termos: 1. SISBAJUD Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, proceda-se à consulta de ativos financeiros em nome da parte executada pela Central de Convênios, mediante o sistema SISBAJUD, com busca automática contínua (Teimosinha). 1.1. Caso positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, pelo procurador ou pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para se manifestar, de modo a comprovar, no prazo 5 (cinco) dias, eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC), inclusive indicando conta bancária para liberação de valores por meio de alvará, bem como para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da matéria especificada no art. 525, §11, do CPC. 1.1.1 Sem manifestação, constatada a inércia da parte executada, tanto no que diz respeito às alegações de impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva (art. 854, §3º, do CPC/2015), como no tocante às matérias do art. 525, §11, do CPC/2015, converto a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo (art. 854, §5º, do CPC/2015). Proceda-se à transferência do montante disponível para conta vinculada aos autos (art. 854, §4º, última parte, do CPC/2015), mediante o SISBAJUD. No mais, considerando que operada a preclusão, mediante requerimento e apresentação de dados bancários, expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para liberação da quantia bloqueada, observando-se, para tanto, se os dados bancários indicados correspondem a pessoa que possui poderes para recebimento de valores. Em caso de satisfação integral da dívida, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a possibilidade de extinção do feito, diante do pagamento realizado. 1.1.2 Com a manifestação, intime-se a parte exequente para exercer o contraditório (art. 7º, caput, última parte, c/c art. 9º, ambos do CPC) e, após, retornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. Caso infrutífero ou insuficiente o bloqueio, cumpra-se o cartório, as pesquisas dos itens 2 ao 7 desta decisão. 2. ATIVOS JUDICIAIS 2.1 Determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. 3. RENAJUD 3.1 Proceda-se à consulta de veículos registrados em nome da parte executada junto ao sistema RENAJUD. Junte-se o resultado nos autos, inclusive a consulta referente à natureza das restrições que eventualmente estejam inseridas no prontuário dos veículos. 4. INFOJUD 4.1. Nos termos da Orientação 12/2021 da CGJ-SC, determino a utilização do sistema INFOJUD para localização de eventuais bens de propriedade da parte executada, por meio das consultas abaixo: 4.1.2. Sistema de Operações Imobiliárias (DOI) - últimos 3 (três) anos; 4.1.3. Última Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR); 4.1.4. Últimas 5 (cinco) Declarações de Imposto de Renda - DIRPF; 4.1.5. Última Declaração de Imposto de Renda - DIRPJ disponível no sistema INFOJUD; 4.1.6. Últimas 5 (cinco) Declarações de Operações de Cartões de Crédito (DECRED). 4.2. Conforme Provimento nº 2/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça, os resultados das consultas deverão ser juntados aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus advogados e vedado o acesso público (sigilo 1). 5. SERASAJUD 5.1 Frente ao requerimento expresso da parte e o facultado pelo art. 782, §3º, do CPC/2015, DETERMINO a inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, por meio do Serasajud. Fica ciente a parte exequente, desde já, que deverá comunicar imediatamente a este juízo eventual pagamento realizado, a fim de promover a baixa da restrição, sob pena de responsabilidade civil. 6. SNIPER 6.1. Nos termos da Circular n. 300/2022 da CGJ-SC, proceda-se à consulta patrimonial, societária e financeira em nome da parte executada pelo sistema Sniper (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos). 6.2. No mais, as informações da consulta ao sistema Sniper devem ser juntadas aos autos como documentos sigilosos, sendo permitido o acesso somente às partes e seus procuradores e vedado o acesso público, atentando-se ao sigilo previsto no art. 4º do Apêndice XXIX do Código de Normas da CGJ-SC. 7. PREVJUD 7.1 DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD - acesso automático a informações previdenciárias, para consulta da existência de vínculo empregatício e empregador ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial em nome da parte executada. Ciente a parte exequente da excepcional relativização da impenhorabilidade dos vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e demais benefícios (CPC, art. 833, IV). 8. Realizadas as consultas aos sistemas supracitados, em caso de resposta positiva, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.1 Em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito deverá ser SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal. 8.2 Por ocasião da suspensão dos autos, intime-se a parte exequente acerca da providência (suspensão do feito). 8.3 Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional. 8.4 Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).
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Tribunal: TJRS | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoINVENTÁRIO Nº 5022597-73.2024.8.21.0001/RS REQUERENTE : MARIA EDUARDA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) DESPACHO/DECISÃO 1. Da resposta à impugnação às primeiras declarações constante no evento 76, PET1 , dê-se vista à herdeira Maria Eduarda. 2. Após, voltem para decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009281-76.2024.8.24.0011/SC EXEQUENTE : WEHMUTH SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ADVOGADO(A) : DALMAR DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC068337) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC068454) EXECUTADO : DAIANI APARECIDA DE PINHO DA SILVA ADVOGADO(A) : ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte EXECUTADA para, no prazo de 5 (cinco) dias , informar os dados bancários - titular da conta, o banco, agência com dígito, conta-corrente ou poupança da parte e o respectivo CPF/CNPJ (se o banco for a CEF informar também o nº da operação), e-mail para contato, com a finalidade de efetuar a confecção do alvará. Caso a conta indicada seja do(a) advogado(a), deverá constar na procuração tais poderes especiais ou apresentar documento hábil. *Como peticionar um pedido de alvará de levantamento utilizando o formulário do sistema EPROC : https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Como+peticionar+um+pedido+de+alvar%C3%A1.pdf/57ace025-1555-cac7-8af2-615d257893a2?t=1677783522888
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Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006543-18.2024.8.24.0011/SC AUTOR : RODRIGO SCODRO BONFIM ADVOGADO(A) : RICARDO HENRIQUE WEHMUTH (OAB SC067939) ADVOGADO(A) : DALMAR DE OLIVEIRA LOPES (OAB SC068337) ADVOGADO(A) : CRISTIANO VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB SC068454) RÉU : CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO As partes ficam cientes do retorno dos autos da segunda instância, com prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, antes do arquivamento, se houver condenação ao pagamento de custas judiciais , os autos serão remetidos à Contadoria Judicial para as providências.