Gisleine Rodrigues Schier Gruber

Gisleine Rodrigues Schier Gruber

Número da OAB: OAB/SC 067727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gisleine Rodrigues Schier Gruber possui 67 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 67
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF4, TRT12, TJSC
Nome: GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) RECUPERAçãO JUDICIAL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000845-35.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: GIOVANI FUGEL RECLAMADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL JARAGUA DO SUL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9298748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos apresentada por NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, determinando a retificação dos cálculos. A presente decisão é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. Incidente isento de custas. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Partes cientes com a publicação desta decisão. /ib PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. - NOVA PARTICIPACOES S.A - KCEL MOTORES E FIOS LTDA. - UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000845-35.2020.5.12.0046 RECLAMANTE: GIOVANI FUGEL RECLAMADO: CONDOMINIO EMPRESARIAL JARAGUA DO SUL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9298748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO ISSO POSTO, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO a Impugnação aos Cálculos apresentada por NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, determinando a retificação dos cálculos. A presente decisão é irrecorrível de imediato, por se tratar de decisão interlocutória. Incidente isento de custas. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Partes cientes com a publicação desta decisão. /ib PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANI FUGEL
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003021-26.2015.4.04.7209/SC (originário: processo nº 50090295320144047209/SC) RELATOR : RICARDO SORIANO FAY EXECUTADO : NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : GISLEINE RODRIGUES SCHIER GRUBER (OAB SC067727) ADVOGADO(A) : Giuselene Bonet Zomer (OAB SC028616) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 165 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0000783-34.2016.5.12.0046 RECLAMANTE: ACACIO GESSNER RECLAMADO: UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 624d0cb proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se o reclamante para que informe, no prazo de cinco dias, se houve recebimento de valores perante o Juízo falimentar, devendo informar o montante recebido, em caso positivo. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. JEFERSON PEYERL Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ACACIO GESSNER
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSIS LOCATELI CAMARA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000048-72.2022.5.12.0019 RECLAMANTE: ASSIS LOCATELI CAMARA RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d930271 proferido nos autos. Do pedido de pagamento parcelado ora formulado pela ré, manifeste-se a parte autor, no prazo de 05 dias, sendo o silêncio, considerando como concordância. Independentemente do prazo do autor, deverá a ré dar inicio aos pagamentos, com o depósito da primeira parcela no prazo de 05 dias. Intimem-se. /tl. JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. ROGERIO DIAS BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO MOTORES ELETRICOS LTDA. - NOVA PARTICIPACOES S.A - KCEL MOTORES E FIOS LTDA. - UNIAO SERVICOS COMERCIAIS S/A - NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATOrd 0000194-27.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: FILIPE RAMOS DE ANDRADE RECLAMADO: NOVA MOTORES E FIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59e578 proferido nos autos. DESPACHO Vistos... Considerando a necessidade de investigação acerca do acidente de trabalho, reputo imprescindível a realização de perícia médica específica. Destarte, destituo a perita anteriormente designada e nomeio o(a) DR. KINK DOUGLAS LUÇOLLI TONCHUK para o encargo de perito(a) médico(a), a fim de verificar o nexo de causalidade, a extensão do dano, bem como a existência de incapacidade laboral e danos estéticos. O exame clínico do periciando ocorrerá no dia 07/08/2025, às 12:30, no fórum trabalhista de Jaraguá do Sul (Centro Comercial Fall - Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 320 - Centro, Jaraguá do Sul - SC, 89251-700, segundo andar). Deverá a parte autora juntar no processo os atestados, exames médicos, laboratoriais, RX, e outros exames complementares que possuir, para serem examinados pelo perito médico. Deverá apresentar, também, sua CTPS, cópia de todos os prontuários médicos dos tratamentos realizados, inclusive os hospitalares e cirúrgicos, se existirem, com relatórios recentes dos médicos que atendem a parte autora, com referência às doenças reclamadas. Na ocasião do exame o (a) Reclamante deve, obrigatoriamente, apresentar TODAS as carteiras de trabalho, mesmo que virtual. Todos os documentos médicos pertinentes devem ser acostados aos autos, sendo desnecessária sua apresentação na avaliação. Em caso de necessidade, o perito médico inspecionará o local de trabalho, comunicando às partes, através de seus procuradores, com antecedência mínima de 5 dias. Caso as partes tenham apresentado quesitos na inicial, na defesa ou em qualquer peça processual, deverão esclarecer tal situação no prazo de 5 dias. A parte ré deverá juntar aos autos até a data da perícia os PPRA, PCMSO, LTCAT´s, FMI (Ficha Médica Individual) e as AET´s-Análises Ergonômicas referentes ao posto de trabalho da parte autora, sob pena de se presumir inexistentes tais documentos, caracterizando negligência da empresa (inteligência do disposto na Portaria MTb 3214/78). O CPC estabelece o dever de colaboração entre juízes, advogados, serventuários, testemunhas, oficiais de justiça, peritos e assistentes técnicos, bem como o dever de urbanidade, sendo que o embate natural do processo não pode se converter em desrespeito, pressões, insultos, ameaças ou comportamentos reprováveis. No ato da perícia, o perito é o representante do juízo, devendo tratar a todos com urbanidade e exigir idêntico tratamento com relação às demais pessoas presentes. Registro que, não obstante o assistente técnico agir no interesse do seu cliente, não está autorizado a desacatar quaisquer dos presentes, nem ofender partes ou advogados, ou até mesmo o perito oficial e por ser de confiança da parte, poderá esta incorrer em litigância de má-fé, com multa e indenização. O(a) perito(a) deverá gravar informações das partes e o ato pericial, com áudio, ou áudio e vídeo, devendo disponibilizar o arquivo no PJ-e juntamente com o laudo pericial. O(a) perito(a) deverá responder os quesitos das partes, bem como os seguintes quesitos do Juízo. O Juízo formula desde já os seguintes quesitos: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude de acidente de trabalho? Em caso afirmativo, descreva o acidente. 3. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 4. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 5. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? 6. Na situação do(a) autor(a) se existe tratamento e, em caso positivo, no que consistiria este e se existe cobertura do SUS, inclusive em relação ao fornecimento de medicamentos? 7. Algum outro fator (empregos anteriores, alterações hormonais, outras doenças preexistentes, atividades domésticas, esportes, ocupações posteriores ao afastamento do trabalho na ré) atuou, no caso em exame, de modo determinante para as incapacidades diagnosticadas? Especificar. 8. Poderia o Sr. Perito indicar se há possibilidade de reabilitação profissional? Em caso negativo, se há na ré outra função que o (a) autor (a) possa ser readaptado? Indique. 9. Poderia o Sr. Perito indicar qual o prazo médio para recuperação da eventual patologia diagnosticada? 10. Caso haja possibilidade de recuperação, quais os custos, forma e tempo de tratamento para o efetivo restabelecimento das condições físicas ideais 11. Se as sequelas decorrentes do acidente importam em prejuízo estético? Em que grau?   Não sendo possível o comparecimento à perícia médica ora designada, deverá a parte comunicar ao perito com antecedência, ou justificar o não comparecimento, sob pena de arcar com o pagamento de R$ 200,00 ao perito e de ser indeferida nova data para a perícia. Intime-se o(a) perito(a). Ciente a perita da destituição por meio da publicação deste despacho. apm JARAGUA DO SUL/SC, 02 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE RAMOS DE ANDRADE
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