Thayse Cecilia Correa De Avila
Thayse Cecilia Correa De Avila
Número da OAB:
OAB/SC 067166
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thayse Cecilia Correa De Avila possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4)
MONITóRIA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5004679-15.2020.8.24.0033/SC AUTOR : LOURDES PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CESAR LIMA (OAB SC066731) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) DESPACHO/DECISÃO I - Postergo a citação de Carlos Alberto Chaves requerida no petitório de evento 94.1 , ante a ausência de comprovação nos autos quanto à sua qualidade de herdeiro do proprietário registral. II - Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias , emende a inicial e acoste aos autos: a) Planta do imóvel (evento 14.3 ) e declaração de anuência (evento 86.3 ), devidamente digitalizadas, tendo em vista que os documentos anteriormente acostados aos autos se encontram ilegíveis; b) Certidão de inteiro teor de assento de óbito, certidão que comprove a (in)existência Arrolamento de bens e/ou Inventário Judicial e Extrajudicial em nome de Manoel Chaves , a ser expedida pelo Cartório de Distribuição Judicial da Comarca de última residência do falecido (cível comum), bem como pela CENSEC . Além disso, deverá ser apresentada a qualificação completa do representante do inventário ou, na ausência deste, de todos os herdeiros, para que seja realizada sua citação; c) Certidões negativas dos distribuidores da Justiça Federal e Estadual (1º e 2º grau) oriundas do local da situação do bem, relativas às ações possessórias (cível) a serem expedidas em nome do usucapiente e do respectivo cônjuge, se houver. III - Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação5ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação / Remessa Necessária Nº 5021964-79.2024.8.24.0033/SC (Pauta: 37) RELATORA: Desembargadora DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI APELANTE: FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ADRIANA GONÇALVES CRAVINHOS APELADO: ASSOCIACAO DE DEFICIENTES VISUAIS DE ITAJAI E REGIAO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A): THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) INTERESSADO: PRESIDENTE - FUNDACAO CATARINENSE DE EDUCACAO ESPECIAL-FCEE - SÃO JOSÉ (IMPETRADO) INTERESSADO: ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargador HÉLIO DO VALLE PEREIRA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5017286-84.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : GRAZIELA ODETTE REBELLO ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) REQUERENTE : CLAUDIA MARIA REBELLO ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) REQUERENTE : GLAUCIA ODAIL REBELLO DA SILVA ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) REQUERENTE : CLAUDIO MARIO REBELLO ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) REQUERENTE : GLAUCIANE RAQUEL REBELLO DE FARIA ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) DESPACHO/DECISÃO I. Retifique-se a classe da ação para procedimento comum. Há cumulação de pedidos, um deles de natureza condenatória, devendo o feito tramitar sob o rito comum. II. Trata-se de ação de alienação judicial, com pedido de tutela de urgência. A parte autora alega, em síntese, que: os Requerentes são herdeiros e sucessores dos falecidos BERNARDETI REBELLO e MARIO REBELLO, tendo realizado o inventário e a partilha do imóvel objeto desta ação, por meio de procedimento consensual; o imóvel inventariado permaneceu sob a posse e uso exclusivo do herdeiro requerido, mediante entendimento de que ali permaneceria até a alienação do bem a terceiros, ocasião em que todos os coproprietários receberiam suas respectivas quotas-partes, conforme previamente acordado; ocorre que, após encontrarem comprador interessado e apresentarem proposta para a aquisição do imóvel, o requerido recusou-se a assinar o respectivo instrumento de promessa de compra e venda, declarando que não deixará o imóvel, que não efetuará o pagamento de aluguel aos demais coproprietários e que não tem interesse na venda do bem. Requer, a título de tutela de urgência: Acerca da tutela de urgência, o art. 300, caput , do CPC dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1 o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Os requisitos para concessão da tutela de urgência são, portanto: i) plausibilidade do direito afirmado pelo autor ( fumus boni iuris ); ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). Quando se tratar de tutela de urgência antecipada, há que se atentar ainda para o "pressuposto negativo" da irreversibilidade, de modo que não poderá ser concedida se os efeitos da decisão forem potencialmente irreversíveis, questão, entretanto, que deve ser analisada à luz da máxima da proporcionalidade. Na espécie, o pedido liminar não comporta deferimento, pelos motivos a seguir expostos. O periculum in mora não restou demonstrado, haja vista que os autores não demonstraram a necessidade do imediato arbitramento provisório do aluguel por estarem passando por dificuldades financeiras, por exemplo, ônus que lhes competiam e do qual não se desincumbiram (art. 300, caput c/c art. 373, inc. I c/c art. 434 do CPC). Ademais, consta da inicial que o demandado está há anos utilizando o imóvel. No entanto, somente agora os autores buscaram receber os valores a título de aluguel: De fato, o formal de partilha data de 2022. Passado todo esse tempo, não como dar guarida à alegação de urgência para obter a tutela jurisdicional de seu pretenso direito. Vale citar: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA URGÊNCIA QUE VISAVA O ARBITRAMENTO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELOS RÉUS. RECURSO DAS REQUERENTES REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS. PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO EVIDENCIADO . AJUIZAMENTO DA AÇÃO QUASE DOIS ANOS APÓS O FALECIMENTO DA GENITORA DOS LITIGANTES E USUFRUTUÁRIA DO BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE DIFICULDADES FINANCEIRAS, NÃO OBSTANTE LHES TENHA SIDO CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ADEMAIS, INEXISTÊNCIA DE AVALIAÇÃO IDÔNEA DO VALOR DO ALUGUEL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE AGUARDAR O CONTRADITÓRIO OU ATÉ MESMO A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, PARA QUE SE POSSA ANALISAR COM SEGURANÇA A VIABILIDADE DE DEFERIMENTO DO PEDIDO FORMULADO . DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-SC - AI: 50150321920208240000, Relator: Cláudia Lambert de Faria, Data de Julgamento: 09/11/2021, Quinta Câmara de Direito Civil). [grifos apostos] E ainda: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL , EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE VISAVA À FIXAÇÃO DE ALUGUEL PELO USO EXCLUSIVO DO BEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. RETENDIDA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INVIABILIDADE. PRESSUPOSTOS APREGOADOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PARTES QUE, QUANDO DO DIVÓRCIO, AJUSTARAM QUE O IMÓVEL SERIA COLOCADO À VENDA, APÓS AVALIAÇÃO POR IMOBILIÁRIA A SER ESCOLHIDA CONJUNTAMENTE, COM A POSTERIOR PARTILHA DO VALOR. TESE DO AUTOR DE QUE A REQUERIDA ESTARIA RESIDINDO NO IMÓVEL SEM QUALQUER CONTRAPRESTAÇÃO, ALÉM DE DIFICULTAR SUA ALIENAÇÃO. ELEMENTOS DE PROVA QUE, AO MENOS POR ORA, NÃO SE AFIGURAM SUFICIENTES A DEMONSTRAR QUE A RÉ RESIDE NO LOCAL, NEM MESMO DE QUE ESTARIA DIVICULTANDO A VENDA DO IMÓVEL. REQUISITOS LEGAIS NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5055223-38.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rosane Portella Wolff, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2022). Ante o exposto, indefere -se o pedido de tutela de urgência. A marcação de audiência de conciliação ou mediação em todos os processos sobrecarregaria a pauta de audiências, consumindo tempo necessário ao impulso e julgamento do imenso acervo processual da unidade, acarretando morosidade e prejuízo às partes e ao Judiciário. Aliado a isso, tem-se observado baixíssimo índice de êxito nas audiências conciliatórias designadas. Destarte, pelos princípios da eficiência e da razoável duração do processo, deixa-se de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Certamente, isso não obsta que as partes busquem extrajudicialmente um acordo, nem que requeiram a designação de audiência para viabilizar uma composição amigável, quando houver perspectiva de alcance desse resultado. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), na forma da lei. Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002274-96.2025.8.24.0011/SC RELATOR : Joana Ribeiro AUTOR : RESIDENCIAL LA DEFENSE ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : VALMIR MARTINI JUNIOR (OAB SC042531) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 08/07/2025 - Link para pagamento
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5017286-84.2025.8.24.0033 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5025402-16.2024.8.24.0033/SC AUTOR : CLAUDIA MARIA REBELLO ADVOGADO(A) : CESAR LIMA (OAB SC066731) ADVOGADO(A) : THAYSE CECILIA CORREA DE AVILA (OAB SC067166) ADVOGADO(A) : MARCELO WERNER (OAB SC043912) ATO ORDINATÓRIO Conforme autorizado pela Portaria Unificada n. 02/2024, fica concedida a dilação de prazo requerida no evento retro. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA , é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. Link para consulta aos tipos de petições disponíveis no EPROC : https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/controlador.php?acao=tipo_peticao_judicial_listar&hash=6a2c6b4a6497cbb51cbe8680bc7da403 Como contribuir para seu processo andar mais rápido: https://www.youtube.com/playlist?list=PLf0iUAhRkttNDIaAnXR7USw-YLntvrHpe AUTOMATIZAÇÃO: Já quando a petição é CATEGORIZADA DE FORMA CORRETA , isso impacta positivamente para a celeridade da tramitação do feito, pois assim o processo é direcionado automaticamente pelo sistema para o fluxo adequado , evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros.
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