Celiana Adao Carneiro
Celiana Adao Carneiro
Número da OAB:
OAB/SC 067053
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
CELIANA ADAO CARNEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumário Nº 5001288-35.2024.8.24.0058/SC ACUSADO : ANTONIO VALDECIR ZANELATO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em desfavor de ANTONIO VALDECIR ZANELATO , pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo(s) artigos 14 (FATO 1) e 16, §1º, inciso III, (FATO 2), ambos da Lei n.º 10.826/2003. A denúncia foi recebida no dia 23/5/2024 (ev. 4) Da apresentação de Defesa. Resposta à acusação foi apresentada em ev. 17, por meio de defesa nomeada. Assim, porque tempestiva, recebo a resposta apresentada . Das preliminares arguidas pela Defesa. DA NULIDADE DA DENÚNCIA POR FALTA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS Alega a Defesa que a denúncia apresentada pelo Ministério Público está prejudicada, pois não foi juntado aos autos qualquer documento referente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão, tais como auto de prisão em flagrante, representação por busca e apreensão, ou qualquer outro documento que permita à defesa verificar a legalidade do ato. Todavia, a denúncia faz menção aos autos do Inquérito Policial que está vinculado a esta Ação Penal. Assim, habilite-se o advogado para acesso aos autos do Inquérito. Dito isso, afasto a preliminar alegada. DA TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL Não há falar em falta de justa causa para a deflagração da ação penal. Ao contrário do sustentado pela defesa, os elementos probatórios colhidos na fase investigativa trazem indícios da prática de delito(s) pelo(a) acusado(a). É o quanto basta para o recebimento da denúncia, não sendo possível o acolhimento da preliminar arguida. Nesse sentido, o STF entende que "O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, justificando-se quando despontar, fora de dúvida, atipicidade da conduta, causa extintiva da punibilidade ou ausência de indícios de autoria, o que não ocorre no caso sob exame" (HC nº 94.752/RS, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, DJe de 17/10/08). 2. Agravo regimental não provido. (HC 198166 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 31/05/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-125 DIVULG 25-06-2021 PUBLIC 28-06-2021). No caso há possibilidade de que o(a) acusado(a) tenha agido como descrito na denúncia, motivo pelo qual é recomendável o prosseguimento do feito, relegando-se o julgamento do mérito para após a instrução. Portanto, afasto a preliminar de ausência de justa causa. Da (im)possibilidade de absolvição sumária . Não verifico a ocorrência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária (CPP, art. 397). A denúncia não narra fato que se possa considerar manifestamente atípico e, por isso, qualquer controvérsia relativa ao juízo de tipicidade – fática ou jurídica – deverá ser analisada após a instrução. Por sua vez, as provas até aqui produzidas não geram certeza quanto à ocorrência de causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade – as quais o Código, para fins de absolvição sumária, exige que se apresentem manifestas –, tampouco extintivas da punibilidade. Não cabem maiores considerações sobre estes pontos, sob pena de antecipar-se posicionamento do juízo sobre as questões de fato ou de direito. Não há, portanto, que se falar em absolvição sumária da parte acusada. É caso, portanto, de prosseguimento da ação penal, possibilitando às partes a produção de prova dos fatos alegados. Da solenidade instrutória. 1. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 15/8/2025 às 13h30min. 2. A audiência será realizada - como regra - presencialmente , na sala de audiências da Vara Criminal da Comarca de São Bento do Sul. 3. Faculto, porém, o acesso por meio do sistema de videoconferência Microsoft Teams das partes/testemunhas/procuradores, desde que possuam equipamento e conexão adequados, nos termos abaixo delineados . a. Incumbe às partes, procuradores e testemunhas o acesso à sala virtual no dia e horário designados , independentemente de novo contato ou chamamento, porque a intimação já ocorre previamente ao ato. b. O acesso poderá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone, fones de ouvido e acesso adequado à internet. Recomenda-se o prévio "download" do aplicativo "Microsoft Teams" para facilitar o acesso ao ato no momento da oitiva. c. Eventual dificuldade de acesso ou ausência em razão de problemas de conexão não relacionados ao funcionamento do sistema correrão por responsabilidade da parte que optar pela participação virtual e acarretarão, se o caso for a aplicação das seguintes penalidades processuais: c.1. As testemunhas que não acessarem o ato nos moldes acima descritos podem arcar com a eventual necessidade de condução coercitiva, multa ou, ainda, com os custos do reagendamento do ato (artigos 218 e 219, ambos do CPP 1 ). c.2 O(s) réu(s) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos poderá(ão) arcar com eventual decretação da revelia (artigo 367 do CPP 2 ). c.3. O(s) procurador(es) que não acessar(em) o ato nos moldes acima descritos fica(m) desde já cientificado(s) de que ao(s) réu(s) que representa(m) poderá(ão) ser nomeado(s) advogado(s) dativo(s) para acompanhamento do feito. 4. Aos advogados, consigno que a intimação do ato dar-se-á através do sistema E-proc - onde o link de acesso fica disponível -, sendo que a audiência será realizada conforme aprazado nesta decisão, sem prévio contato por outros meios (telefone/e-mail). 5. Registro que o link de acesso será disponibilizado pelo Sistema Eproc, para quem tem acesso ao sistema, ou pelo mandado de intimação para o ato, nos demais casos. 6. As testemunhas deverão, obrigatoriamente : comparecer ao edifício do Fórum de São Bento do Sul, à sala passiva do Fórum da Comarca de sua residência, OU participar por videoconferência, observadas as advertências acima apontadas , sob pena de condução coercitiva e multa, conforme artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal. 7. No momento da intimação das partes/testemunhas, o(a) Oficial(a) de Justiça deve questionar se a participação se dará por videoconferência - desde que sejam atendidos os critérios acima - informando um telefone de contato com Whatsapp para que possa receber o link de acesso. 8. O(s) réu(s) deve(m) ser intimado(s), como regra, no endereço de citação. Excepcionalmente, nos casos de réu citado em unidade prisional (se não informar endereço na soltura) ou citado em cartório sem coleta de endereço/contato, dê-se vista ao Ministério Público para indicação de endereço para intimação. Em todos os casos, eventual análise sobre revelia será efetuada em audiência. 3 9. Atentem-se as partes para o previsto no artigo 403, do Código de Processo Penal, que dispõe que serão orais as alegações finais, propiciando, assim, a prolação de sentença em audiência, salvo em casos de alta complexidade e múltiplos réus . Intimem-se e requisitem-se , conforme o caso, as testemunhas, o(a) réu(é), o(a) procurador(a) e o Ministério Público. 1. Art. 218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977) 2. Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. 3. O réu que não foi citado, mas compareceu espontaneamente mediante constituição de procurador com cláusula ad judicia, considera-se citado, nos termos do art. 570 do Código de Processo Penal.APELAÇÃO CRIMINAL. (...) ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO POR MEIO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO COM PODERES PARA ATUAR NA DEFESA DA APELANTE. NÚMERO DA AÇÃO PENAL EXPRESSO NA PROCURAÇÃO. DEFESA TÉCNICA COM PARTICIPAÇÃO BASTANTE ATIVA, ARROLANDO TESTEMUNHAS, COMPARECENDO NAS SETE AUDIÊNCIAS REALIZADAS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ALÉM DE TER IMPETRADO DOIS HABEAS CORPUS, APRESENTADO ALEGAÇÕES FINAIS, INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO E OFERTADO AS RESPECTIVAS RAZÕES. DELIBERADA INTENÇÃO DA APELANTE PERMANECER FORAGIDA. MÁCULA AFASTADA. (TJSC, Apelação Criminal n. 0014630-22.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. José Everaldo Silva, Quarta Câmara Criminal, j. 28-09-2023).
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 5049716-51.2024.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50497165120248240930/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN APELANTE : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) APELADO : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 16 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 15 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001432-76.2023.4.04.7222/SC RELATOR : Juiz Federal LEONARDO MÜLLER TRAININI RECORRENTE : DJONATAN FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000677-48.2025.8.24.0058/SC AUTOR : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO Assim intime-se a demandante, pessoalmente, para comparecer ao Cartório da 1. Vara Cível para ratificar a procuração outorgada, em 15 dias, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002290-06.2025.8.24.0058/SC AUTOR : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Trata-se de demanda movida por Terezinha Marilda Idalencio em face de Banco Bradesco S.A. Constatada a presença dos requisitos formais ? assinatura das partes interessadas, procuração com poderes para transigir (eventos 1.2, 10.2 e 26.1 ) e disposições do acordo que não contrariam a legislação ?, homologo o acordo de evento 25.1, com efeitos inter partes, e julgo extinta a presente demanda , o que faço com fulcro no disposto no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Realizada a transação antes da sentença, aplico o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil, ficando dispensadas as partes de eventuais custas processuais remanescentes. Honorários conforme o pactuado. Defiro a dispensa do prazo recursal. Sentença prolatada com base nas exceções estabelecidas no §2º do artigo 12 do Código de Processo Civil. Por fim, concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que os documentos juntados demonstram a sua hipossuficiência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004881-72.2024.8.24.0058/SC AUTOR : TEREZINHA MARILDA IDALENCIO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386) ADVOGADO(A) : GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483) RÉU : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO inverto o ônus da prova em favor da parte autora. Para realização da perícia grafotécnica NOMEIO o(a) Perito(a) Grafotécnico(a) Margarete Biaobock Kowalski, que deverá realizar a perícia de acordo com o art. 466 e seguintes do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE os litigantes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se pretendem produzir alguma outra prova (art. 369 do CPC), justificando a pertinência e a relevância do que for requerido, no caso de se requerer prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas e esclarecer cada fato que se pretende provar com cada uma das testemunhas, sob pena de indeferimento e preclusão. No mais, ficam cientes as partes que, conforme artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, realizado o saneamento, têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5014117-51.2024.8.24.0930/SC AUTOR : VALERIA BATISTA FRAGOSO ADVOGADO(A) : CELIANA ADAO CARNEIRO (OAB SC067053) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca da perícia designada: Data: 04.07.2025 Horário: 9:30am Local/Link para acesso (em caso de perícias virtuais): meet.google.com/eix-youv-yt Ficam intimadas, ainda, acerca das eventuais condições impostas pelo(a) perito(a), notadamente a documentação que porventura seja necessária para instruir os trabalhos.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais