Julia Da Rosa Miranda
Julia Da Rosa Miranda
Número da OAB:
OAB/SC 065699
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJES, TJPA, TJSC, TRF2, TJRS, TJMG, TJPR, TJSP
Nome:
JULIA DA ROSA MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001777-14.2024.8.24.0045/SC EXECUTADO : MAICON ROBERTO RODRIGUES ADVOGADO(A) : JULIA DA ROSA MIRANDA (OAB SC065699) ATO ORDINATÓRIO Diante do estorno do alvará (evento 125), fica intimado o executado para confirmar os dados bancários, informando banco, agência, conta com dígito verificador, tipo de conta (corrente ou poupança), código da operação (se necessário), nome completo e CPF do titular, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5004460-28.2025.8.08.0047 IMPETRANTE: VIVIAN SANTANA DA FONSECA Advogados do(a) IMPETRANTE: JULIA DA ROSA MIRANDA - SC65699, WILLIAN GOBIRA MEDEIROS - ES35981 Autoridade Coatora: SUPERINTENDENTE REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS Endereço: Avenida Jones dos Santos Neves, n.º 136, Centro, São Mateus D E C I S Ã O 1. Relatório. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Vivian Santana da Fonseca em face de ato apontado como coator praticado pelo Superintendente Regional de Educação, vinculado ao Estado do Espírito Santo. A petição inicial, Id n.º 70828709, sustenta, em resumo, que: i) se inscreveu para o processo seletivo regido pelo Edital n.º 40/2024 da Secretaria Municipal de Saúde para a vaga de professora (educação básica); ii) realizou a inscrição normalmente, mas foi eliminada sob o argumento de que o curso de licenciatura em Letras foi realizado em instituição de ensino superior sem conceito satisfatório; iii) em consulta ao sistema Emec é possível identificar que o curso realizado pela autora possui conceito 5; iv) a conduta administrativa é ilegal. Ao final, pleiteia tutela liminar para, suspendendo os efeitos do ato administrativo impugnado, com a convocação da autora a participar das demais etapas do certame. É o relatório. Decido. 2. Fundamentação. A teor dos artigos 1º e 7º, inciso III, ambos da Lei n.º 12.016/2009, será concedida medida liminar em sede de mandado de segurança quando houver fundamento relevante nas alegações trazidas na petição inicial e houver risco de resultar ineficaz a tutela jurisdicional requerida. No caso vertente, a autora afirma que a instituição de ensino possui conceito satisfatório (“5”), conforme documento no Emec. Contudo, observo que o ato administrativo, a primeira vista, não possui vício/ilegalidade. Em consulta ao Emec1, conforme print da tela em anexo, não há apontamento de conceito do curso como sendo “5”. No critério “CC” não consta nenhuma informação. Logo, entendo que fora aplicada a regra editalícia prevista no artigo 20 da Resolução n.º 2 de 20/12/2019 do Conselho Nacional de Educação, vinculado ao MEC. Assim, a primeira vista, não vislumbro plausibilidade nos argumentos deduzidos com a petição inicial, que justifique a tutela liminar pretendida. 3. Dispositivo. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita em favor da autora. Intime-se a parte autora. Serve a presente decisão de mandado de notificação da autoridade impetrada, Superintendente Regional de Educação, para apresentar informações no prazo de dez dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei Federal n.º 12.016/2009. Cite-se o Estado do Espírito Santo para manifestação, por intermédio da Procuradoria Jurídica, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei Federal n.º 12.016/2009 para, querendo, ingresse no feito. Após, decorrido o prazo de manifestação do Estado do Espírito Santo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo legal de 10 dias, a teor do artigo 12 da Lei Federal n.º 12.016/2009 (notificação via sistema do Pje). Em seguida, conclusos para julgamento. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito 1 URL para consulta: https://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MzI5NA==/c1b85ea4d704f246bcced664fdaeddb6/TEVUUkFT CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25061214282674300000062888965 Petição (outras) Petição (outras) 25061214352885700000062888977 Procuração e Declaração de Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061214352898400000062888978 Comprovante de residência Documento de comprovação 25061214352923000000062888980 Documento de identificação Documento de Identificação 25061214352942900000062888982 Nota - e-MEC Documento de comprovação 25061214352965600000062889004 Nota e-MEC Documento de comprovação 25061214352981000000062889757 RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 Documento de comprovação 25061214352995600000062889758 Term Documento de comprovação 25061214353014600000062889759 Tempo de serviço Vivian Documento de comprovação 25061214353033400000062889763 Posição classificatória - Vivian Documento de comprovação 25061214353066800000062889764 Comprovante de inscrição Documento de comprovação 25061214353088200000062889765 Diploma graduação letras Documento de comprovação 25061214353158500000062889766 Diploma graduação pedagogia Documento de comprovação 25061214353189300000062889767 Termo de classificação Documento de comprovação 25061214353216300000062889772 EDITAL 40 2024 Documento de comprovação 25061214353241100000062889776 DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE CURSO DE GRADUAÇÃO Documento de comprovação 25061214353263100000062889805 Petição Inicial Petição Inicial 25061214363396700000062890619 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061317375532500000062904837
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SICOOB CREDICOM COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS MEDICOS E PROFISSIONAIS DA AREA DE SAUDE DE BELO HORIZONTE E CIDADES POLO DE M.G. LTDA.; Agravado(a)(s) - LUCIMAR ROGERIO DE LIMA SANTOS; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque LUCIMAR ROGERIO DE LIMA SANTOS Publicação de acórdão Adv - ALLESSA MAYTHE MOREIRA, ANTONIO CHAVES ABDALLA, ERIKA MATHYAS DA CONCEICAO SILVA, HAZIELLE GUEDES RODRIGUES, JÚLIA DA ROSA MIRANDA, MARCIA CARDOSO DE LIMA, POLLYANNA ISABELA RIBEIRO.
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Tribunal: TRF2 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000964-68.2025.4.02.5001/ES AUTOR : LUANA RAMALHO DE LIMA AZEREDO ADVOGADO(A) : JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB SC065699) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se o prazo de contestação da Multivix que expira em 07/07/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005107-93.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Alexandre Da Silva Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 414/421: No mais, ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Tarje-se. Observe-se, ainda, que o desbloqueio realizado às fls. 410/413 impede a expedição de MLE, tendo em vista que referido montante volta a ficar disponível na conta do executado, onde ocorreu a constrição. Ausente interesse da parte exequente na designação de audiência conciliatória, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005107-93.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Alexandre Da Silva Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 414/421: No mais, ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Tarje-se. Observe-se, ainda, que o desbloqueio realizado às fls. 410/413 impede a expedição de MLE, tendo em vista que referido montante volta a ficar disponível na conta do executado, onde ocorreu a constrição. Ausente interesse da parte exequente na designação de audiência conciliatória, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005107-93.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Alexandre Da Silva Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 414/421: No mais, ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Tarje-se. Observe-se, ainda, que o desbloqueio realizado às fls. 410/413 impede a expedição de MLE, tendo em vista que referido montante volta a ficar disponível na conta do executado, onde ocorreu a constrição. Ausente interesse da parte exequente na designação de audiência conciliatória, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005107-93.2014.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Alexandre Da Silva Pereira - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 414/421: No mais, ante os documentos juntados aos autos, defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao executado. Tarje-se. Observe-se, ainda, que o desbloqueio realizado às fls. 410/413 impede a expedição de MLE, tendo em vista que referido montante volta a ficar disponível na conta do executado, onde ocorreu a constrição. Ausente interesse da parte exequente na designação de audiência conciliatória, manifeste-se em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: JÚLIA DA ROSA MIRANDA (OAB 65699/SC), PENELOPE CARNEIRO DE FREITAS BARBOSA (OAB 463324/SP), CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém Travessa Boaventura Bentes, S/N, Bom Pastor, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Telefone: (93) 30649218 1civelsantarem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0809347-30.2025.8.14.0051 Classe e Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Empréstimo consignado (11806) REQUERENTE: MARILHA DE SOUSA MAIA Advogado do(a) REQUERENTE: JULIA DA ROSA MIRANDA - SC65699 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA e outros (2) Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A Advogado do(a) REQUERIDO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) embargado(a) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, em 5 dias úteis. Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual. Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital LUIZ PHILIPPE ALHO MARIA 1ª Vara Cível e Empresarial de Santarém. JURUTI/PA, 28 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001083-65.2023.8.24.0082/SC RELATOR : Fernando Vieira Luiz EXEQUENTE : FELIPE D AVILA HEIDENREICH VALENTE ADVOGADO(A) : JULIA DA ROSA MIRANDA (OAB SC065699) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 142 - 27/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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