Julia Cristina Bugnotto Frozza
Julia Cristina Bugnotto Frozza
Número da OAB:
OAB/SC 065192
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002359-02.2024.8.24.0049/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU contra FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para condenar a parte ocupante do polo passivo ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na reativação da conta "Sicoob Creditaipu" na plataforma do Facebook®. Por consequência, confirmo a tutela provisória concedida na decisão de EVENTO 11. Julgo improcedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) pela parte ocupante do polo ativo para condenar a parte ocupante do polo passivo ao pagamento de compensação de danos morais. Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Providências finais: Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte ocupante do polo passivo em favor do(s) advogado(s) em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária, pelo índice INPC, a partir do respectivo ajuizamento (enunciado n. 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça); e os honorários sucumbenciais devidos pela parte ocupante do polo ativo em favor do(s) advogado(s) da(s) parte(s) contrária(s) em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa (artigo 85, § 2º, Código de Processo Civil), acrescido de correção monetária, pelo índice INPC, a partir do respectivo ajuizamento (enunciado n. 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). Interposto recurso por quaisquer das partes: (i) intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, somente se ainda não constem no processo (artigo 1.010, § 1º, Código de Processo Civil); (ii) acaso seja interposto recurso adesivo, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, em igual prazo (artigo 1.010, § 2º, Código de Processo Civil); (iii) os prazos serão contados em dobro no caso de advogado(a) de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ou advogado(a) dativo(a) (artigos 180, 183 e 186, Código de Processo Civil); e (iv) em seguida, remeta-se o processo à instância superior (artigo 1.010, § 3º, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002004-06.2022.8.24.0067/SC AUTOR : MARTA DORNELLES DA SILVA ADVOGADO(A) : ELÓI PEDRO BONAMIGO (OAB SC010281) ADVOGADO(A) : DIANE DE MARCH (OAB SC042315) ADVOGADO(A) : ANDERSON GUSTAVO DOS SANTOS (OAB SC024751) RÉU : KARIZE AIMI ADVOGADO(A) : RODRIGO LONGO (OAB SC018497) ADVOGADO(A) : JOÃO ALBERTO AIMI (OAB SC027396) RÉU : ASSOCIACAO HOSPITALAR BENEFICENTE DE PINHALZINHO ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) RÉU : MARCIANO ANSELMINI ADVOGADO(A) : HIGINO SALLES HEINSCH (OAB RS063732) RÉU : CONSULTORIO MEDICO DR. MARCIANO LTDA ADVOGADO(A) : HIGINO SALLES HEINSCH (OAB RS063732) RÉU : CAIO GABRIEL GARCIA ADVOGADO(A) : DANIELA GARCIA ZUCHI (OAB SC023895) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Atividade probatória : em complemento à decisão de EVENTO 124, diante dos pedidos formulados ainda no EVENTO 70, defiro os seguintes meios de prova: (i) depoimento pessoal da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo e do polo passivo; (ii) prova testemunhal ; e (iii) prova pericial indireta , consistente em exame , haja vista que a comprovação das alegações controvertidas depende de conhecimentos técnicos especializados. 3. Produção de prova pericial : nomeio perito(a) judicial a pessoa de DAVID DLUGOVIT, com endereço profissional na Rua Abramo Éberle, n. 298, Centro, Concórdia/SC, telefone de contato (49) 991883471, e-mail david.dlugovit@hotmail.com, independentemente de termo de compromisso. 3.1. Fixo os honorários periciais em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos) , com base nos parâmetros estabelecidos na Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, que institui o Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita e estabelece os valores de honorários de peritos, tradutores, intérpretes e defensores dativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, haja vista que a prova foi requerida pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo *, que é(são) beneficiária(s) da gratuidade da justiça. Os honorários serão pagos após o término do prazo conferido às partes para manifestação sobre o laudo e após realizada eventual complementação ou prestados os necessários esclarecimentos (artigo 9º, inciso III e § 1º, Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019). 3.2. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para (i) arguição de impedimento ou de suspeição do(a) perito(a), se for o caso, (ii) indicação de assistente(s) técnico(s) e (iii) apresentação de quesitos (artigo 465, § 1º, incisos I, II e III, Código de Processo Civil). 3.3. Decorrido o prazo assinalado no item anterior, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo [ comunicando tratar-se de perícia indireta ], no prazo de 5 (cinco) dias, bem assim para, em caso positivo, designar data e hora para os trabalhos, com antecedência suficiente para intimação das partes. Indicada a data, intimem-se as partes, a quem compete comunicar aos respectivos assistentes técnicos. O laudo deverá conter os elementos previstos no artigo 473 do Código de Processo Civil e ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o exame . 3.4. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação e apresentação de eventual parecer técnico, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, § 1º, Código de Processo Civil). 3.5. Decorrido o prazo do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, e prestados eventuais esclarecimentos (artigo 477, § 2º, Código de Processo Civil), requisitem-se os honorários periciais no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. 4. Audiência de instrução e julgamento: designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/07/2025, 13h30min , nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil. Para a oitiva da(s) testemunha(s) CLAUDINEI DA SILVA, EBERSON LUIZ EMMEL, ELTON ANTÔNIO SCHUH, KARIZE AIMI , STELA REGINA DILL, ANA MARIA DE GREGORI e VIVIANE BOLIS MELLO, residente(s) no município de Pinhalzinho/SC, designo audiência na mesma data e horário , para a sua oitiva na sala passiva do Fórum da comarca de Pinhalzinho/SC. 4.1. Caberá ao(à) advogado(a) da parte informar ou intimar a testemunha arrolada, na forma do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, do dia, da hora e do local da audiência designada, a qual deverá ser esclarecida da necessidade de comparecimento presencial na sala de audiências desse juízo . A intimação somente será feita pela via judicial nas hipóteses do artigo 455, § 4º, do Código de Processo Civil. Quanto à(s) testemunha(s) CLAUDINEI DA SILVA, EBERSON LUIZ EMMEL, ELTON ANTÔNIO SCHUH, KARIZE AIMI , STELA REGINA DILL, ANA MARIA DE GREGORI e VIVIANE BOLIS MELLO, residente(s) fora da comarca, a intimação deverá ser para comparecimento presencial na sala passiva do Fórum da comarca de Pinhalzinho/SC . Quanto à(s) testemunha(s) CAIO GABRIEL GARCIA , residente(s) fora da comarca, diante da indisponibilidade da sala passiva do Fórum da comarca de residência [Itajaí - EVENTO 145] e da limitação da pauta, para não postergar o encerramento da instrução, se houver viabilidade técnica, autorizo a sua oitiva por videoconferência, na mesma data e horário da audiência designada, a partir de link específico para acesso à sala virtual. 4.2. Eventual testemunha não residente no Estado de Santa Catarina, se houver viabilidade técnica, será ouvida por videoconferência, na mesma data e horário da audiência designada; nesse caso, deverá ser criado link específico para acesso pela testemunha, que será intimada pelo(a) advogado(a) da parte que a arrolou para participação na solenidade, na forma do artigo 455, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 4.3. Se figurar entre as testemunhas servidor público ou militar, requisite-se a participação ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (artigo 455, § 4º, inciso III, Código de Processo Civil). 4.4. Acaso tenham sido arroladas testemunhas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, promova-se a intimação judicial para comparecimento presencial na sala de audiências desse juízo (ou na sala passiva do Fórum da comarca de sua residência) (artigo 455, § 4º, inciso IV, Código de Processo Civil). 4.5. A audiência ocorrerá de forma presencial e as testemunhas deverão obrigatoriamente comparecer pessoalmente no ambiente forense indicado. Apenas excepcionalmente e com prévia autorização judicial será admitida a oitiva de testemunha por videoconferência. Como consequência natural dessa medida, não será admitida a oitiva de testemunhas a partir de escritórios de advocacia, em razão da impossibilidade de controle e de fiscalização pelo juízo e pela parte contrária quanto à indispensável separação e à necessária incomunicabilidade dos depoentes. Se por ocasião da solenidade for constatada o comparecimento de testemunhas no local indicado, será presumida e declarada a desistência da colheita de referida prova. 4.6. Se houver requerimento de depoimento pessoal, deverá ser observado o seguinte: (i) a(s) parte(s) residente(s) na comarca cujo(s) depoimento(s) se pretende, deverá(ão) ser intimada(s) com a advertência do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, para comparecimento presencial ao ato, possibilitada a participação a partir do escritório do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), a critério do(a)(s) profissional(is). Não será permitida a participação por videoconferência da(s) parte(s) residente(s) na comarca, a partir de link específico, salvo se no escritório do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s); e (ii) a(s) parte(s) residente(s) fora da comarca cujo(s) depoimento(s) se pretende, deverá(ão) ser intimada(s) com a advertência do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, autorizada a participação na solenidade por videoconferência, a partir de link específico, caso não opte(m) pelo comparecimento na sala de audiências desse juízo ou no escritório do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s). Para tanto, deverá indicar a sua opção no processo, no prazo de 10 (dez) dias anteriormente à data designada, e será de sua inteira responsabilidade eventual impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual. 4.7. Fica possibilitada a participação dos(as) advogados(as), procuradores(as) e do membro do Ministério Público por videoconferência, a partir de link específico para acesso à sala virtual, independentemente de nova deliberação judicial. Para tanto, o(a)(s) interessado(a)(s) deverá(ão) informar, no prazo de 10 (dez) dias anteriormente à data designada, endereço de e-mail ou número de telefone celular para o recebimento do link de acesso à sala virtual. O endereço de e-mail do Ministério Público para o envio do link , se for o caso de sua participação, é de conhecimento do cartório judicial. 5. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001520-40.2025.8.24.0049/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação reivindicatória movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU e m face de VERONICA HANSEN . Na inicial, narrou a parte autora que em 27.10.2018, celebrou uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 290.155,80, garantida por alienação fiduciária de um imóvel pertencente a Sedenir Hansen e Rosanete Bourscheid Hansen, que participaram como intervenientes fiduciantes. Diante do inadimplemento dos devedores, a propriedade do imóvel foi consolidada em nome da autora em 25.9.2019. Posteriormente, o imóvel foi dado em pagamento da dívida pelos fiduciantes em 14.11.2019, e a autora passou a ser proprietária plena. Afirmou ainda, que em 5.12.2019, a autora celebrou com a parte ré um compromisso de compra e venda do imóvel por R$ 297.500,00, a ser pago em 120 parcelas mensais de R$ 4.324,11, com cláusula resolutiva expressa em caso de inadimplemento de duas parcelas. A partir de setembro de 2024, a parte ré deixou de pagar as parcelas. Foi notificada extrajudicialmente em 14.1.2025, mas não regularizou a dívida. Diante da inércia e inadimplência, o contrato foi rescindido automaticamente, e a autora busca agora a reintegração de posse do imóvel. Por fim, requereu a concessão de tutela provisória de urgência, com a expedição de mandado de imissão na posse em favor da autora, bem como a imediata desocupação do imóvel pela parte ré. Fundamento e Decido. A fim de analisar o pleito, faz-se impositivo aferir se presentes os requisitos para a imissão na posse bem como a probabilidade do direito e o perigo de dano previstos no art. 300 do Código de Processo Civil. Sabe-se que a ação de imissão na posse é a via adequada para o titular do domínio requerer o seu ingresso na posse direta do bem adquirido, em face do alienante ou terceiro resistente a deixar o imóvel. Sob este prisma, para o sucesso do pedido de imissão na posse, realizado pela parte agravada na peça inicial, impõe-se observar: a) a existência do título de domínio em seu favor; b) a delimitação do bem; e c) a posse injusta do demandado. Como é consabido, na forma do art. 1.228 do Código Civil, "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". Sobreleva ressaltar, ainda, que nas demandas de imissão na posse, por meio de ação petitória, é o direito de propriedade que autoriza a parte autora alcançar o fim pretendido. Com efeito, feitas tais considerações e imergindo no pleito de concessão da imissão da posse liminarmente, entendo que não se afigura recomendável, neste juízo prelibatório, a concessão da referida ordem sem que antes seja oportunizada a oitiva da parte contrária. Desta forma, prorrogo a análise da tutela de urgência para após as manifestações da parte requerida. DECISÃO 1 . Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a manifestação inicial da parte requerida. 2 . Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, considerando que o objeto da demanda, a princípio, admite autocomposição a qualquer tempo, inclusive na esfera extrajudicial. 3. Determino a citação da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC/2015, art. 344). 4. Com a juntada de contestação tempestiva, dê-se vista à parte autora para se manifestar, em 15 (quinze) dias úteis. Após, voltem conclusos com urgência para análise da tutela antecipada e demais deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : LOURDES MARIA STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXEQUENTE : ROMEU JOSE STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará de levantamento à parte exequente. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Eventuais custas a cargo da parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa no caso de deferimento da justiça gratuita. Na situação de ser ente público, não há cobrança de custas em razão da isenção disposta no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEmbargos de Terceiro Cível Nº 5000199-67.2025.8.24.0049/SC EMBARGANTE : ALCIR ANTONIO JACOBY ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EMBARGANTE : MARILVETE BENETTI ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EMBARGADO : ROSALINA FATIMA DA ROCHA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978) EMBARGADO : ANTONIO SCHNEIDER NETTO ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978) EMBARGADO : THIAGO KLASENER ADVOGADO(A) : HUGO ROLAND HESSELMANN (OAB RS041297) EMBARGADO : LAINARA SCHNEIDER ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto: ?1. ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e excluo do polo passivo os embargados ANTÔNIO SCHNEIDER NETTO, ROSALINA FÁTIMA DA ROCHA SCHNEIDER e LAINARA SCHNEIDER, nos termos do art. 339 do CPC; ?2. JULGO IMPROCEDENTES os embargos de terceiro opostos por ALCIR ANTÔNIO JACOBY e MARILVETE BENETTI, com fundamento no art. 487, I, do CPC; 3. Revogo a liminar anteriormente concedida, restabelecendo os efeitos das averbações de indisponibilidade e litígio constantes da matrícula nº 19.713 do ORI de Pinhalzinho/SC; Condeno os embargantes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, ressalvada a exclusão dos embargados Antônio, Rosalina e Lainara, que não resistiram à pretensão. Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Transitado em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos n. 50023755320248240049. Após, tudo cumprido, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001167-12.2024.8.24.0218/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ATO ORDINATÓRIO Realizada a pesquisa RENAJUD, fica intimada a parte exequente para manifestação, em 15 dias, devendo, caso requeira a penhora, no mesmo prazo comprovar o preço médio do bem, na forma do art. 871, IV, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001660-11.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) SENTENÇA Diante das informações constantes do evento 88.1, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, inciso II, do CPC, porquanto a parte devedora satisfez a obrigação. Custas finais pela parte executada. Proceda-se ao cancelamento de eventual constrição/restrição realizada nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002498-51.2024.8.24.0049/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA REGIONAL ITAIPU ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios. Suspenda-se a execução até 10/11/2025. Ao final, intime-se o exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo pelo cumprimento do acordo. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5342627-11.2024.8.21.7000/RS (originário: processo nº 50028554120248210105/RS) RELATOR : LUSMARY FATIMA TURELLY DA SILVA AGRAVANTE : MONICA RODRIGUES DRESSLER ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) AGRAVANTE : IRINEU DRESSLER ADVOGADO(A) : HUMBERTO LODI CHAVES (OAB RS063524) AGRAVADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS ITAIPU - SICOOB CREDITAIPU ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 17/06/2025 - Recurso Especial não admitido
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001274-65.2024.8.24.0021/SC AUTOR : CEREALISTA RENASCER LTDA ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias . Após os autos serão remetidos ao Tribunal competente (art. 1.010, §§ 1º e 3º, do CPC).