Mayara Rudnick Ludvinski
Mayara Rudnick Ludvinski
Número da OAB:
OAB/SC 064178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Rudnick Ludvinski possui 189 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
MAYARA RUDNICK LUDVINSKI
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009462-04.2022.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : ARTUR GERALDO BAGATOLI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 106 - 04/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007986-57.2024.8.24.0058/SC RECORRENTE : VALDECIR ALVES DE LIMA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas de Recursos Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina (Resolução COJEPEMEC n. 3, de 04 de outubro de 2024), confere-se ao Relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça. Outrossim, estabelece o Enunciado n. 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade ( XX Encontro – São Paulo/SP). Nesse sentido, oportuno salientar que, embora a veracidade das alegações da parte quanto à incapacidade para suportar o pagamento das custas processuais seja presumida, é cabível e muito razoável que, ao menos, sejam apresentados documentos que, minimamente, comprovem suas alegações. Gize-se, ainda, que, tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar. Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n. 11/2018, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias , informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, bem como a de seu cônjuge/companheiro(a), juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar. Registre-se que não será admitido pro labore c omo comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial. Por fim, saliente-se que, somente após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se. Tudo cumprido, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003641-87.2020.8.24.0058/SC RELATOR : FELIPE NOBREGA SILVA EXEQUENTE : OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) EXECUTADO : SEDINEI PADILHA ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 235 - 28/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total Evento 214 - 11/03/2025 - Decisão interlocutória
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5008206-89.2023.8.24.0058/SC RECORRENTE : MARCIO JOSE DA SILVA 00334500990 (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO Trato de Recurso Inominado interposto por MARCIO JOSÉ DA SILVA, microempreendedor individual, contra a sentença que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, ao reconhecer a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível para o julgamento da ação de cobrança proposta em face de ABI BELÉM & CIA LTDA. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório, ainda que desnecessário. Decido: De acordo com o art. 132, incisos XV e XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, aplicável às Turmas Recursais por força do art. 159 do RITRSC, assim como em decorrência dos princípios dos Juizados Especiais (art. 2º da Lei n.º 9.099/95) o relator poderá negar ou dar provimento quando o recurso estiver de acordo ou em desacordo com a jurisprudência dominante. É o caso dos autos. Embora o recorrente figure como microempreendedor individual, os elementos constantes na inicial indicam que os serviços foram prestados pessoalmente, sem estrutura empresarial relevante, caracterizando típica pequena empreitada. Nessa hipótese, a jurisprudência dominante das Turmas Recursais reconhece a competência absoluta da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal e do art. 652, “a”, III, da CLT. Destaco os seguintes precedentes da Segunda Turma Recursal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PEQUENA EMPREITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS RÉUS. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL RECONHECIDA EX OFFICIO. OBJETO DA LIDE QUE ENVOLVE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ART. 114, I, DA CF, E ART. 652, III, DA CLT). EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5006888-13.2023.8.24.0045, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edson Marcos de Mendonça, Segunda Turma Recursal, j. 01-07-2025). Ademais: Recurso Inominado n.º 5002889-45.2023.8.24.0015, rela. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal, j. 01-08-2023 Precedentes idênticos também são encontrados em outras turmas: Recurso Inominado n.º 5008034-48.2023.8.24.0091, rel. Marcelo Pizolati, Primeira Turma Recursal, j. 11-07-2024; e Recurso Inominado n.º 5000728-35.2022.8.24.0003, rela. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 07-10-2022. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado. Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. Sem honorários em segundo grau, ante a ausência de contrarrazões, conforme entendimento consolidado das Turmas Recursais. Suspensa a exigibilidade. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008138-76.2022.8.24.0058/SC EXEQUENTE : ARTUR GERALDO BAGATOLI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intime-se o exequente para requerer o que de direito, sob pena de extinção sem resolução do mérito .