Mayara Rudnick Ludvinski
Mayara Rudnick Ludvinski
Número da OAB:
OAB/SC 064178
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mayara Rudnick Ludvinski possui 189 comunicações processuais, em 123 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF4, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC
Nome:
MAYARA RUDNICK LUDVINSKI
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
116
Últimos 30 dias
189
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (48)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (41)
RECURSO INOMINADO CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000180-34.2025.8.24.0058/SC RELATOR : JANAÍNA ALEXANDRE LINSMEYER BERBIGIER EXEQUENTE : ANDRE EDUARDO KAMMER ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 37 - 17/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004393-83.2025.8.24.0058 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004993-07.2025.8.24.0058/SC AUTOR : EDELTRAUT BAADE NEUMANN ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer medida, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos, a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5004576-54.2025.8.24.0058 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0007190-15.2023.8.16.0025 Processo: 0007190-15.2023.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$54.192,21 Autor(s): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA Réu(s): RESTAURANTE PAULISTA LTDA Decisão – Embargos de Declaração 1. Conheço os embargos de declaração opostos ao movimento 73.1. No mérito, contudo, tenho que inexistente hipótese legal que autorize o acolhimento do pedido, porquanto nos termos do Código de Processo Civil: “Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ” 2. No caso dos autos, não verifico qualquer hipótese de cabimento de aclaratórios, uma vez que constou expressamente na sentença as razões para o convencimento deste Juízo. Frise-se que todas as provas juntadas foram analisadas minuciosamente para o convencimento desta magistrada e devidamente fundamentadas, a teor do artigo 371 do Código de Processo Civil (“O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”). 3. Ex positis, rejeito os embargos de declaração opostos ao movimento 73.1, devendo o embargante manejar o recurso adequado à sua pretensão, que é alterar o mérito da decisão objurgada por não concordar com o que foi decidido. 4. Intimem-se as partes, observado o reinício do prazo recursal, e advirta-se o embargante de que o manejo recurso protelatório ensejará a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil (“Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa”). 5. Cumpra-se a decisão embargada, porquanto os embargos não possuem efeito suspensivo (Código de Processo Civil, artigo 1.026). 6. Cumpra-se a Portaria deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito 3
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAlvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5004576-54.2025.8.24.0058/SC REQUERENTE : ANDRESSA CARDOSO ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) REQUERENTE : MARIA DOLACIR PEREIRA CARDOSO (Inventariante) ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos, a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida. AUTORIZO que as certidões sejam substituídas por declaração firmada pela parte interessada acerca da propriedade de imóveis e veículos. Advirto, entretanto, que eventual falsidade da informação será punida no âmbito cível e criminal. No mesmo prazo, poderá proceder ao recolhimento do valor das custas processuais. Ademais, verifico que a parte requerente deixou de juntar alguns documentos imprescindíveis. Logo, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada:
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002399-20.2025.8.24.0058/SC EXEQUENTE : KATIA REGINA SCHMEISKE ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ GROSSL (OAB SC030735) ADVOGADO(A) : MAYARA RUDNICK LUDVINSKI (OAB SC064178) DESPACHO/DECISÃO Destarte, INDEFIRO o pedido de intimação na forma requerida em evento 37, DOC1. A fim de viabilizar o prosseguimento desta demanda, INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos cálculo de seu crédito devidamente atualizado.