Tassia Cassol

Tassia Cassol

Número da OAB: OAB/SC 063973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tassia Cassol possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 85
Total de Intimações: 130
Tribunais: STJ, TRF4, TJSC
Nome: TASSIA CASSOL

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000820-64.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50004580420218240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : LEONI SALETE WERLANG PORTE ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001168-96.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : ELVIRA SUTTILLI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004731-42.2024.8.24.0042/SC AUTOR : KIST AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/07/2025 14:15 horas, para audiência conciliatória, destacando que o ato será realizado, preferencialmente, de forma virtual, pelo aplicativo “BBB” ou, alternativamente, pelos aplicativo “WhatsApp”, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95. O aplicativo "BBB" não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será enviado. Poderá ser utilizado, para esta finalidade, um computador com câmera e microfone ou um celular "smartphone". Qualquer dúvida acerca do acesso/procedimento deverá ser encaminhada pelo WhatsApp do Juizado Especial Cível através do número 49 98845-3986 ou via e-mail: maravilha.juizado@tjsc.jus.br. Para possibilitar a videoconferência, até 3 (três) dias antes da data designada para o ato, as partes deverão informar e-mails e números de telefones celulares (partes e procuradores), com WhatsApp (não há necessidade de ser de propriedade da parte - pode ser emprestado), para que seja encaminhado o link de acesso para a audiência. As partes e seus advogados ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação virtual. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). A parte requerida deverá comparecer pessoalmente, e caso não obtida a conciliação poderá apresentar contestação oral ou por escrito, no ato, sob pena de revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Caso a parte ré pretenda fazer acordo, poderá entrar em contato com a(o) advogada(o) da(o) autor(a), LUIZ FERNANDO KREUTZ, TASSIA CASSOL e ARTHUR FELIPE JUNGES, diretamente, antes da audiência, pelo fone (49) 3334-0202 -  (49) 98881-7271. Resumo ao réu: 1 - Ao receber a citação, deverá entrar em contato com o Cartório Judicial pelo e-mail maravilha.juizado@tjsc.jus.br ou fone/WhatsApp 49 98845 3986 para receber o link de acesso da audiência e demais informações relevantes. Sugere-se que entre em contato no prazo de três dias antes da data da audiência (14/07/2025 14:15:00). 2 - Na data e horário da audiência, deverá acessar o link (pelo computador ou smartphone). 3 - Não havendo acordo, poderá apresentar defesa na própria audiência (oral ou escrita). Caso seja execução extrajudicial, necessário que exista penhora para efetuar a defesa.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001218-06.2024.8.24.0256/SC AUTOR : DANIEL AUGUSTO SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : TATIANE CHIMELLO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 14.000,00 (R$ 7.000,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Até 29.8.2024, a correção monetária deverá observar os índices da CGJSC e os juros moratórios serão de 1% ao mês. A partir de 30.8.2024, com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser feita com base no IPCA e os juros de mora observarão a taxa legal, a ser calculada na forma do art. 406 do Código Civil. Sem custas nem honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se.  Oportunamente, arquivem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Carta Precatória Cível Nº 0000328-11.2017.8.24.0059/SC INTERESSADO : ELEANDRO WEBER ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão do evento 168, fica intimada a parte interessada (arrematante), por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência necessária para expedição do competente mandado de imissão na possa do bem arrematado.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-97.2025.8.24.0059/SC EXEQUENTE : WERLANG & KREUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ocupante do polo ativo para que dentro do prazo de 5 (cinco) apresente manifestação acerca do item "3.1" do despacho de do evento de n. "5": 3.1. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem comunicação da satisfação da obrigação, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, e manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Atendida a determinação, faça-se nova conclusão do processo , independentemente da expedição de mandado de penhora e demais atos de constrição, na forma do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil – sem prejuízo da realização da diligência em momento oportuno, se houver necessidade -, porquanto o § 1º do artigo 835 é peremptório ao dispor sobre a prioridade da penhora em dinheiro, que ocorre, em regra, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (artigo 854, Código de Processo Civil), e não por mandado judicial. Para além disso, a experiência jurisdicional revelou que a diligência do oficial de justiça, nesses casos , resulta correntemente frustrada, seja porque não são localizados bens, seja porque são localizados apenas bens impenhoráveis. Assim, a adoção da providência em questão, como ato inaugural da fase de constrição patrimonial, salvo raras exceções, representaria incabível desperdício de mão de obra pública destinada à preparação de expedientes e ao cumprimento da ordem judicial, inadmissível causa de preterição de meios satisfativos mais efetivos ( v.g. , sistemas auxiliares) e inaceitável atraso na tramitação processual e, por conseguinte, na satisfação da obrigação; é preciso, nesse sentido, empregar de forma mais eficiente os recursos humanos, estruturais e financeiros à disposição dos jurisdicionados.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Anterior Página 9 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou