Tassia Cassol
Tassia Cassol
Número da OAB:
OAB/SC 063973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tassia Cassol possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
130
Tribunais:
STJ, TRF4, TJSC
Nome:
TASSIA CASSOL
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
83
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (34)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000820-64.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50004580420218240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXEQUENTE : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EXECUTADO : LEONI SALETE WERLANG PORTE ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 15 - 12/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5001168-96.2021.4.04.7200/SC INTERESSADO : ELVIRA SUTTILLI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que se discute a legitimidade passiva da União e a competência da Justiça Federal. DECIDO. Analisando os autos, verifico que a ação principal foi devolvida à Justiça Estadual e já foi proferida sentença, tendo ocorrido o trânsito em julgado. Nesse sentido, entendo que resta prejudicada a análise do presente mandado de segurança, dado que inexiste razão para o seu prosseguimento. Dessa forma, diante da perda do objeto do presente mandamus , entendo que resta prejudicada a sua análise. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA em razão da perda do objeto. Intimem-se. Após, dê-se baixa.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004731-42.2024.8.24.0042/SC AUTOR : KIST AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ATO ORDINATÓRIO Fica designado o dia 14/07/2025 14:15 horas, para audiência conciliatória, destacando que o ato será realizado, preferencialmente, de forma virtual, pelo aplicativo “BBB” ou, alternativamente, pelos aplicativo “WhatsApp”, conforme autorizado pelos artigos 236, § 3º e 334, § 7º, do CPC, bem como pelo artigo 22, § 2º, da Lei 9.099/95. O aplicativo "BBB" não exige prévia instalação pelas partes e advogados em seus respectivos celulares ou computadores, bastando que acessem o link que será enviado. Poderá ser utilizado, para esta finalidade, um computador com câmera e microfone ou um celular "smartphone". Qualquer dúvida acerca do acesso/procedimento deverá ser encaminhada pelo WhatsApp do Juizado Especial Cível através do número 49 98845-3986 ou via e-mail: maravilha.juizado@tjsc.jus.br. Para possibilitar a videoconferência, até 3 (três) dias antes da data designada para o ato, as partes deverão informar e-mails e números de telefones celulares (partes e procuradores), com WhatsApp (não há necessidade de ser de propriedade da parte - pode ser emprestado), para que seja encaminhado o link de acesso para a audiência. As partes e seus advogados ficam intimados para comparecerem à sessão de conciliação virtual. A parte autora deverá comparecer pessoalmente, sob pena de extinção (art. 51, I, da Lei 9099/95). A parte requerida deverá comparecer pessoalmente, e caso não obtida a conciliação poderá apresentar contestação oral ou por escrito, no ato, sob pena de revelia (arts. 20 e 30 da Lei 9.099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. Caso a parte ré pretenda fazer acordo, poderá entrar em contato com a(o) advogada(o) da(o) autor(a), LUIZ FERNANDO KREUTZ, TASSIA CASSOL e ARTHUR FELIPE JUNGES, diretamente, antes da audiência, pelo fone (49) 3334-0202 - (49) 98881-7271. Resumo ao réu: 1 - Ao receber a citação, deverá entrar em contato com o Cartório Judicial pelo e-mail maravilha.juizado@tjsc.jus.br ou fone/WhatsApp 49 98845 3986 para receber o link de acesso da audiência e demais informações relevantes. Sugere-se que entre em contato no prazo de três dias antes da data da audiência (14/07/2025 14:15:00). 2 - Na data e horário da audiência, deverá acessar o link (pelo computador ou smartphone). 3 - Não havendo acordo, poderá apresentar defesa na própria audiência (oral ou escrita). Caso seja execução extrajudicial, necessário que exista penhora para efetuar a defesa.
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Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001218-06.2024.8.24.0256/SC AUTOR : DANIEL AUGUSTO SOARES ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : TATIANE CHIMELLO ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SC053978A) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de CONDENAR a requerida ao pagamento da quantia total de R$ 14.000,00 (R$ 7.000,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigida monetariamente a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Até 29.8.2024, a correção monetária deverá observar os índices da CGJSC e os juros moratórios serão de 1% ao mês. A partir de 30.8.2024, com a entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser feita com base no IPCA e os juros de mora observarão a taxa legal, a ser calculada na forma do art. 406 do Código Civil. Sem custas nem honorários. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 0000328-11.2017.8.24.0059/SC INTERESSADO : ELEANDRO WEBER ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL ATO ORDINATÓRIO Diante da decisão do evento 168, fica intimada a parte interessada (arrematante), por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento da diligência necessária para expedição do competente mandado de imissão na possa do bem arrematado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000583-97.2025.8.24.0059/SC EXEQUENTE : WERLANG & KREUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ocupante do polo ativo para que dentro do prazo de 5 (cinco) apresente manifestação acerca do item "3.1" do despacho de do evento de n. "5": 3.1. Decorrido o prazo para pagamento voluntário sem comunicação da satisfação da obrigação, intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o acréscimo da multa e dos honorários advocatícios, e manifestação sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Atendida a determinação, faça-se nova conclusão do processo , independentemente da expedição de mandado de penhora e demais atos de constrição, na forma do § 3º do artigo 523 do Código de Processo Civil – sem prejuízo da realização da diligência em momento oportuno, se houver necessidade -, porquanto o § 1º do artigo 835 é peremptório ao dispor sobre a prioridade da penhora em dinheiro, que ocorre, em regra, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (artigo 854, Código de Processo Civil), e não por mandado judicial. Para além disso, a experiência jurisdicional revelou que a diligência do oficial de justiça, nesses casos , resulta correntemente frustrada, seja porque não são localizados bens, seja porque são localizados apenas bens impenhoráveis. Assim, a adoção da providência em questão, como ato inaugural da fase de constrição patrimonial, salvo raras exceções, representaria incabível desperdício de mão de obra pública destinada à preparação de expedientes e ao cumprimento da ordem judicial, inadmissível causa de preterição de meios satisfativos mais efetivos ( v.g. , sistemas auxiliares) e inaceitável atraso na tramitação processual e, por conseguinte, na satisfação da obrigação; é preciso, nesse sentido, empregar de forma mais eficiente os recursos humanos, estruturais e financeiros à disposição dos jurisdicionados.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais