Tassia Cassol
Tassia Cassol
Número da OAB:
OAB/SC 063973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
TASSIA CASSOL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0300105-44.2019.8.24.0049/SC AUTOR : IDO SILVESTRE KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : LORI MARIA KOCH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : JAIME KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : MARCELO HENRIQUE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : GUILHERME ANDRE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : SIRLEI KOCH STERTZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : ZENAIDE KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em favor dos autores no valor de R$ 95.635,90 com correção monetária pelo índice do IPCA-e desde a data da avaliação pericial (18.9.2024) e juros compensatórios no percentual de 6% ao ano desde a data do apossamento (30.6.2009) nos termos da fundamentação supra, e juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o Precatório/RPV deveria ser pago, por meio da SELIC (que engloba juros e também a correção, que a partir deste momento deixará de ser realizada pelo IPCA-e). A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor da indenização (STJ, Tema 184; CPC, 85, § 3.º). Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001179-82.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE : VIGU ESPORTES E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens outros suficientes para a garantia do débito executado no endereço informado na petição: Rua Pedro Martelli, nº 133, bairro Miorando, na cidade de Coronel Freitas/SC. Caso necessário, expeça-se carta precatória objetivando a penhora, avaliação e demais atos expropriatórios, nos termos dos artigos 845, §§ 1º e 2º e 915, § 2º, I, II e § 4º, do CPC/2015. Caso ocorra a penhora de bem móvel, o depósito deverá ser feito em mãos da parte exequente (caso não aceite o executado ficará como fiel depositário). Assim, no mandado de penhora e avaliação deverá constar a autorização para a remoção do bem, inclusive com a possibilidade de ser solicitado auxílio de força policial. Não encontrados bens penhoráveis, proceda à descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, com a nomeação do executado como depositário provisório de tais bens, conforme determina o artigo 836, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA Nº 5008391-55.2025.4.04.7202/SC IMPETRANTE : MOACIR WEBER (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) DESPACHO/DECISÃO I - Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que emende a petição inicial, tomando as seguintes providências, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito , nos termos do artigo 485, inciso I, c/c com o artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil: a. junte aos autos histórico de movimentação / detalhes da tarefa do processo administrativo demonstrando a localização atual do processo; b. apresente documento de CPF do autor ou extrato do site da Receita Federal, tendo em vista as orientações do Conselho da Justiça Federal, consubstanciadas na Resolução nº 475/05, que alterou a Resolução nº 441/05, condicionando, em seu artigo 2º, § 2º, a distribuição das petições iniciais à apresentação de cópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.. II - Para conhecimento , neste e eu futuros processos, esclareço que: a. o extrato / movimentação do processo administrativo pode ser consultado pelo número do protocolo de requerimento, em "Detalhes da Tarefa", no site https://geridinss.dataprev.gov.br/ . III. Após, voltem os autos conclusos para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008391-55.2025.4.04.7202 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001675-43.2025.8.24.0049 distribuido para Vara Única da Comarca de Pinhalzinho na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010764-86.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03072716020188240018/SC) RELATOR : Marcos Bigolin EXEQUENTE : WERLANG & KREUTZ ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 12/05/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5001288-71.2020.8.24.0059/SC EXECUTADO : ALTAIR ROQUE ZART ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) SENTENÇA Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 156, inciso X, do Código Tributário Nacional. Providências finais: Sem custas judiciais, em razão da isenção legal de que goza a Fazenda Pública (artigo 7º, inciso I, Lei Estadual n. 17.654/2018). Homologo eventual(is) renúncia(s) ao prazo recursal. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil). Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se por meio eletrônico a Fazenda Pública e, se houver advogado(s) constituído(s) no processo, também a(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo. Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC EXEQUENTE : LOURDES MARIA STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXEQUENTE : ROMEU JOSE STEIN ADVOGADO(A) : ELIO LUÍS FROZZA (OAB SC005230) ADVOGADO(A) : JONY STÜLP (OAB SC013375) ADVOGADO(A) : GUILHERME MATHEUS ECCO (OAB SC045578) ADVOGADO(A) : LUCAS BUGNOTTO FROZZA (OAB SC053144) ADVOGADO(A) : BRUNO ALEIXO SCHENAL (OAB SC053512) ADVOGADO(A) : GUILHERME KOLLING DENIG (OAB SC062852) ADVOGADO(A) : JULIA CRISTINA BUGNOTTO FROZZA (OAB SC065192) EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito executivo em virtude do adimplemento do débito. Expeça-se alvará de levantamento à parte exequente. Homologo, ainda, eventual renúncia do prazo recursal, caso convencionado/peticionado por ambas as partes. Eventuais custas a cargo da parte executada, cuja exigibilidade fica suspensa no caso de deferimento da justiça gratuita. Na situação de ser ente público, não há cobrança de custas em razão da isenção disposta no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Caso não possua advogado constituído nos autos, não é necessária a intimação do(a) devedor(a). Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor. Após isso, cumpridas as formalidades legais e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.