Tassia Cassol

Tassia Cassol

Número da OAB: OAB/SC 063973

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: TASSIA CASSOL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003052-54.2022.8.24.0049/SC AUTOR : EDERSON KAPPAUN ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) DESPACHO/DECISÃO Diversas foram as tentativas de citação do polo passivo, no entanto, todas restaram infrutíferas. Desse modo, a parte autora retornou aos autos, rogando pela remessa deste feito ao juízo comum ante a necessidade de citação da parte executada por edital. É o relatório. DECIDO. Pelo que se infere dos autos, houve diversas tentativas de citação da parte ré, contudo todas tiveram resultado negativo. Diante da impossibilidade de citação por edital no microssistema dos juizados especiais (art. 18, § 2º da Lei 9.099/95), tenho que o redirecionamento ao rito comum é a medida mais acertada, visto que tramita também neste Juízo, e ainda há deferimento de tutela de urgência. A corroborar o exposto, colaciono precedentes do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) e Turma de Recursos, tirados de casos análogos ao enfrentado no caderno processual: PROCESSO INICIADO NOS JUIZADOS ESPECIAIS. NECESSIDADE CITAÇÃO POR EDITAL. REMESSA PARA JUÍZO COMUM. DEVOLUÇÃO, PELO MAGISTRADO, RECOMENDANDO A EXTINÇÃO. REFORMA DA DECISÃO. CORRETA A REMESSA À JUSTIÇA COMUM POR SER ESTA A COMPETENTE PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.   É possível a conversão de rito, do Juizado Especial para o ordinário, desde que a petição inicial ostente viabilidade de tramitação, ante a necessidade de citação por edital. Correta a remessa dos autos ao juízo comum, devido à sua competência para processamento e julgamento do feito. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015700-7, da Capital, rel. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2013). JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PARTE RÉ QUE NÃO É ENCONTRADA MESMO APÓS INSISTENTES TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. IMPOSSIBILIDADE NA SEDE ELEITA. FEITO EXTINTO. PRETENDIDA REMESSA AO JUÍZO COMUM. POSSIBILIDADE.    Nos termos do artigo 51, II, da Lei nº 9.099/95, "extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei...quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação". Ora, se a extinção, no caso de se tornar impossível a continuidade do feito em sede de Juizado Especial Cível, é obrigatória no caso de já ocorrida a conciliação, antes desta é de se ter por possível, por ausência de vedação expressa, a remessa do processado ao Juízo Comum . (TJSC, Recurso Inominado n. 0302064-11.2015.8.24.0075, de Tubarão, rel. Edir Josias Silveira Beck, Quarta Turma de Recursos - Criciúma, j. 29-08-2017). Portanto, converto o rito para prosseguir sob o procedimento comum. Procedam-se as devidas retificações junto ao caderno processual. Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, este será analisado após a conversão para o procedimento comum, tendo em vista que não há custas judiciais no juizado especial e eventual análise do pleito compete a Turma Recursal. Intime(m)-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000507-40.2024.8.24.0049/SC AUTOR : ALECIO INACIO KOLING ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB PR058885) ADVOGADO(A) : JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s) pela parte requerente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Ainda, tendo em vista a revogação da Resolução CM n. 2 de 9 de fevereiro de 2009, por meio da Resolução CM n. 9 de 8 de julho de 2024, que entrou em vigor em 2/9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo TJ/SC (Circular CGJ 324/2024). Após, arquive-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000332-09.2020.8.24.0042/SC EXEQUENTE : BRUNA DE CARLI 06355581901 ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, DETERMINO a utilização, de modo sucessivo , dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados. Eventuais petições intermediárias posteriores a essa decisão somente serão apreciadas após o esgotamento das pesquisas, salvo urgência justificada. 2. Da pesquisa de crédito em outros processos DETERMINO a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Esclareço que a busca se limitará aos processos sem sigilo judicial e que estejam em tramitação no Poder Judiciário de Santa Catarina. Aclaro também que o ato se trata de mera pesquisa, não produzindo, portanto, os efeitos da penhora. Com a juntada dos resultados, havendo localização de bens, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias; caso contrário, CUMPRA-SE automaticamente a medida subsequente. 3. Da utilização do SIGEN+ PROCEDA-SE à consulta de semoventes registrados em favor da parte executada ( ANA PAULA VEIGA , CPF: 08824976930) junto à CIDASC, por meio do Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense (SIGEN+), bem como ao bloqueio de tantos animais quantos bastem para a satisfação da execução. Efetivado o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse na penhora e remoção dos semoventes. Prazo: 5 dias. Decorrido sem manifestação, ou havendo negativa da parte exequente, LEVANTE-SE eventual bloqueio realizado. Do contrário: (a) DEFIRO desde logo a penhora dos semoventes  relacionados no(s) inventário(s) de animais apresentado(s), mediante a expedição de mandado de penhora e avaliação; e (b) caso requerido, NOMEIO a parte exequente como depositária (art. 840, § 1º, CPC) e determino a expedição de mandado de remoção e de alvará para o(a) depositário(a) diligenciar aos órgãos competentes a fim de operacionalizar o transporte, inclusive para a emissão da respectiva GTA, dos animais, a ser realizado às suas expensas e observados os requisitos sanitários vigentes. 4. Da utilização do PREVJUD Considerando o esgotamento dos meios executórios típicos, PROCEDA-SE à utilização do sistema PREVJUD, a fim de perquirir eventuais rendimentos da parte executada. 5. Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de constrição no prazo de 10 (dez) dias. 6. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise, sem descartar a hipótese de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, §4º).
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : LUCIA BIESDORF RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000648-25.2025.8.24.0049/SC (originário: processo nº 50018553520208240049/SC) RELATOR : CLAUDIO REGO PANTOJA EXECUTADO : ROGERIO FELIPE RUVER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CRISTIANE MARINI LIVINALLI (OAB SC056271) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 25/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5000699-05.2025.4.04.7202/SC RELATOR : Juiz Federal SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO RECORRENTE : CLAUDIOMIRO VARGAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 24 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5005637-48.2022.4.04.7202/SC REQUERENTE : LIDIO GERALDO SOSTER ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 221, XXVI, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62/2017), a Secretaria da 1ª Vara Federal de Joaçaba intima o beneficiário do depósito efetuado pelo TRF/4ªR em conta individualizada. A conta estará disponível para saque a partir da data referida no demonstrativo de pagamento juntado aos autos, sem a necessidade de expedição de alvará. Para efetuar o saque, o beneficiário deverá se dirigir a qualquer agência da instituição bancária indicada no demonstrativo de pagamento e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência e contrato social (no caso de pessoa jurídica). Para a hipótese em que o depósito seja oriundo de requisição de pagamento (RPV/Precatório) com status desbloqueada , e as contas de origem e destino possuam o mesmo titular (CPF/CNPJ) , o levantamento também poderá ser realizado por meio de transferência bancária, que deverá ser solicitado exclusivamente por meio da funcionalidade do Eproc denominada como "PEDIDO DE TED", cujo tutorial encontra-se no link https://www2.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/dxa_tutorial-advogados_0.pdf , atentando-se para as seguintes condições: a)  deverá a parte se manifestar quanto à retenção de imposto de renda, cabendo, se for o caso, "indicar e declarar, tendo em vista o contido no § 1º do Art. 27 da Lei 10.833, que fica dispensada a retenção do imposto de renda quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES" , em atenção ao Despacho 5089006, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; b) A declaração de isenção deverá ser assinada pelo beneficiário da requisição ou por procurador com poderes específicos para declarar a isenção. Não sendo prestadas informações quanto ao Imposto de Renda, ou não juntada declaração de acordo com a exigência do item "a", a tributação será realizada na forma descrita no demonstrativo de transferência . Outrossim, no caso de discordância ou incorreções, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, os autos serão arquivados em razão da satisfação de todas as obrigações, não havendo necessidade de novo peticionamento.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005711-97.2025.4.04.7202/SC AUTOR : NELCI MARIA GERHARDT BAMBERG ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) DESPACHO/DECISÃO O INSS ofereceu proposta de acordo no evento 11, PROACORDO1. Intimada para se manifestar, a parte autora requereu a intimação do INSS para informar o valor da RMI ( evento 16, PET1 ). No entanto, como em qualquer sentença de mérito, seja de procedência ou homologatória de acordo, não há no provimento judicial a estipulação da RMI, que fica postergada para a fase de cumprimento de sentença, na qual o valor do benefício revisado poderá ser discutido, sem prejuízo de que a autora desista da implantação, caso verifique ser desfavorável. Como se trata de modalidade mais vantajosa - e os cálculos juntados com a inicial parecem respaldar essa conclusão -, a aceitação da proposta parece ser benéfica para a autora. Assim, considerando que é dever dos procuradores das partes estimular a conciliação e velar pela rápida solução da lide (arts. 3º, § 3º, e 6º do CPC) e que não foi apresentada justificativa específica ao caso concreto para a recusa, intime-se novamente a parte autora para se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo INSS. Vale lembrar que o tempo médio de tramitação de um processo do gênero é superior a um ano , ainda passível de recurso e desfecho desfavorável. Nesse cenário, o deságio de 5% constante da proposta de acordo é amplamente compensado pela rápida solução do litígio. Mantida a recusa, venham os autos para a designação de audiência de conciliação.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001244-14.2022.8.24.0049/SC EXEQUENTE : KIST AUTO PECAS LTDA ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) DESPACHO/DECISÃO EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação de bens outros suficientes para a garantia do débito executado no endereço informado na petição: Avenida Maravilha, nº 840 – casa, centro, na cidade de Maravilha/SC, CEP 89874-000 . Caso necessário, expeça-se carta precatória objetivando a penhora, avaliação e demais atos expropriatórios, nos termos dos artigos 845, §§ 1º e 2º e 915, § 2º, I, II e § 4º, do CPC/2015. Caso ocorra a penhora de bem móvel, o depósito deverá ser feito em mãos da parte exequente (caso não aceite o executado ficará como fiel depositário). Assim, no mandado de penhora e avaliação deverá constar a autorização para a remoção do bem, inclusive com a possibilidade de ser solicitado auxílio de força policial. Não encontrados bens penhoráveis, proceda à descrição na certidão dos que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, com a nomeação do executado como depositário provisório de tais bens, conforme determina o artigo 836, §§ 1º e 2º, do CPC/2015. Não encontrados bens sobre os quais possam recair a penhora, intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300105-44.2019.8.24.0049/SC AUTOR : IDO SILVESTRE KOCH (Espólio) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : LORI MARIA KOCH ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) AUTOR : JAIME KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : MARCELO HENRIQUE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : GUILHERME ANDRE SCHUH (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : SIRLEI KOCH STERTZ (Sucessor) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) AUTOR : ZENAIDE KOCH (Sucessor) ADVOGADO(A) : CELITO JOSE WERLANG (OAB SC004857) ADVOGADO(A) : JEFERSON MARTINI (OAB SC063851) ADVOGADO(A) : TASSIA CASSOL (OAB SC063973) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO KREUTZ (OAB SC032515) ADVOGADO(A) : ARTHUR FELIPE JUNGES (OAB SC074247) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exordiais, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por desapropriação indireta em favor dos autores no valor de R$ 95.635,90 com correção monetária pelo índice do IPCA-e desde a data da avaliação pericial (18.9.2024) e juros compensatórios no percentual de 6% ao ano desde a data do apossamento (30.6.2009) nos termos da fundamentação supra, e juros moratórios a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o Precatório/RPV deveria ser pago, por meio da SELIC (que engloba juros e também a correção, que a partir deste momento deixará de ser realizada pelo IPCA-e). A Fazenda Pública e as respectivas autarquias e fundações são isentas das custas processuais, consoante art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora no percentual de 5% (cinco) por cento sobre o valor da indenização (STJ, Tema 184; CPC, 85, § 3.º). Publicado e Registrado eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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