Vinicius Jeremias Alves
Vinicius Jeremias Alves
Número da OAB:
OAB/SC 063658
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJPA, TJSC
Nome:
VINICIUS JEREMIAS ALVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000875-20.2021.8.24.0028/SC RÉU : ISRAEL DE LIMA FERREIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) DESPACHO/DECISÃO Para melhor adequação da pauta de audiências deste juízo, CANCELO a audiência designada nos autos. Intimem-se. Após, voltem os autos conclusos para redesignação.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002621-35.2025.8.24.0010/SC RÉU : ADEMILSON VENANCIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : Henrique Falchetti da Silva (OAB SC033194) RÉU : JADY MARTINS ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos. Considerando a necessidade de readequação da pauta deste Juízo, REDESIGNO a audiência de instrução para o dia 21/08/2025 13:30:00 . Ficam mantidas as determinações da decisão que designou a audiência. CUMPRA-SE com urgência os atos necessários.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL Nº 5000977-40.2025.8.24.0533/SC RELATOR : Paulo Eduardo Huergo Farah INDICIADO : LEANDRO PEREIRA FONTES LOPES ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 30/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5007879-60.2024.8.24.0010/SC ACUSADO : BRUNO STAPPAZZOLI DA ROSA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ACUSADO : SINARA MARTINS ISIDORIO ADVOGADO(A) : JEISON MARTINS (OAB SC055741) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a autoridade policial para que, com urgência, por se tratar de réu preso, no prazo de 30 (trinta) dias , encaminhar o relatório do celular apreendido com o acusado Bruno Stappazzoli da Rosa . Decorrido o prazo acima sem resposta, deverá o feito prosseguir para a fase de alegações finais, nos moldes do despacho proferido em audiência (evento 139.1 ). Caso a autoridade policial necessite de dilação de prazo, deverá formular pedido devidamente fundamentado nos autos. Cumpra-se com urgência. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005293-55.2021.8.24.0010/SC EXECUTADO : IGOR GAIDZINSKI ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) EXECUTADO : ANA MARIA GOULART GAIDZINSKI ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) EXECUTADO : UNIFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN GAIDZINSKI (OAB SC042920) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. Intime-se pessoalmente o executado Igor Gaidzinski (ARMP ou mandado) para que indique o local em que se encontra o veículo Reboque R/Carrecar CRMO (Nacional), placa MLD2066, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que a inércia poderá incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, inciso V, do CPC), com aplicação de multa de até 20% do valor atualizado do débito. 1.1. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção pelo abandono. 1.1.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003840-53.2025.8.24.0020/SC AUTOR : CHANTONNE JEAN ADVOGADO(A) : AHMAD SALEH RAHMAN (OAB SC074084) ADVOGADO(A) : SIMONE SALEH RAHMAN (OAB SC015708) RÉU : LAUDIR VARGAS JUNIOR ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção à contestação apresentada (Ev. 22), denota-se que a parte ré alega, preliminarmente, a inépcia da inicial e litigância de má-fé, sustentando que a exordial ocultou informações da celeuma tratada nos autos, bem como que a narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. No que se refere a alegada inépcia da inicial, extrai-se que a inicial preenche os requisitos previstos no art. 319, do CPC, bem como apresenta os fato de maneira compreensível, tanto que a parte ré manifestou-se acerca das alegações suscitadas, inclusive apresentando pedido contraposto. Logo, não há o que se falar em controvérsia da narrativa dos fatos, motivo pelo qual AFASTO a preliminar levantada. Com relação à litigância de má-fé, indefiro o requerimento de condenação da parte autora nas penas de litigância de má-fé porque não verifica-se deslealdade processual ou quaisquer das hipóteses de litigância de má-fé previstas no artigo 80 do CPC. A conduta da parte tratou-se, pois, de desdobramento lógico do direito de petição e de ampla defesa. Neste viés, rejeito a referida preliminar. 2. DECLARO SANEADO o presente processo. As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para o julgamento encontram-se bem delineadas pelas partes. RATIFICO a determinação inicial (Evento 7) de inversão do ônus da prova em favor da parte autora e em face da parte ré, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei n. 8.078/90 DETERMINO a produção de PROVA TESTEMUNHAL. INDEFIRO, contudo, o DEPOIMENTO PESSOAL das partes, pois nele apenas se reproduzirá as alegações já tecidas na exordial e na contestação. DESIGNO para o dia 01/09/2025 às 14:00, a realização da Audiência de Instrução e Julgamento, a ocorrer junto à Sala de Audiências deste Juizado Especial Cível. ADVIRTO que as partes, os procuradores e as testemunhas poderão optar por participar do ato de forma presencial junto a sala de audiências do Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma/SC, ou, alternativamente, virtualmente por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, através do link que segue: https://vc.tjsc.jus.br/vc.php?vc=lYKjzEyyenZ2%2Bn%2FbRi1dadQbVenwBXxsZdmWwsiMt9GVQAK8beLz5rhhoSbBcnInWR3AKp42RE91SV7RyGwe6A%3D%3D ADVIRTO, também, que no caso de participação por meio do Sistema de Videoconferência do PJSC, é dos interessados a responsabilidade pela qualidade técnica da conexão à internet ou dos equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019). ADVIRTO, ainda, aos procuradores das partes que deverão providenciar a intimação das respectivas partes, bem como das testemunhas por si arroladas para o ato aprazado acima (até o máximo de três para cada parte, na forma do art. 34, caput , da Lei 9.099/95). Em caso de opção pelo Sistema de Videoconferência do PJSC, ADVIRTO que caberá ao respectivo procurador o fornecimento do link de acesso às partes e testemunhas a ele atreladas. Havendo testemunha servidor público ou militar, deverá ser requisitada na forma da lei. Aguarde-se o ato com os autos em cartório. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000317-23.2025.8.24.0282/SC AUTOR FATO : ROGINALDO FRATONI SORATO ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) DESPACHO/DECISÃO Diante do que consta nos autos, HOMOLOGO a transação penal formulada pelo Ministério Público no evento 8.1 e aceita pelo autor dos fatos no evento 11.2 , nos termos do art. 76, § 4º da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, consistente no pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) , cujo valor poderá ser parcelado em 5 (cinco) vezes . No entanto, deixo de extinguir a punibilidade, pois esta depende do cumprimento da obrigação. Registre-se apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Os boletos poderão ser emitidos pelo suposto autor ou por seu defensor diretamente no site do TJSC, indicando o número do presente processo (5000317-23.2025.8.24.0282) no campo específico. Para acessar a página de emissão de boletos, basta apontar a câmera do celular para o seguinte QR Code ou acessar o site pelo link: https://app.tjsc.jus.br/tjsc-boletosidejud/#/consulta/1 : INTIME-SE o autor dos fatos acerca da presente decisão, para fins de dar início ao cumprimento da pena pecuniária, devendo, em caso de parcelamento, pagar a primeira parcela no prazo de 30 dias, contados da sua intimação. Ainda, deverá o suposto autor ser cientificado de que o descumprimento da transação penal importará no prosseguimento da ação penal e perdimento de valores eventualmente prestados. Aguarde-se o cumprimento das condições. Dê-se vista ao Ministério Público após o cumprimento e voltem conclusos. CANCELO a audiência preliminar designada pela autoridade policial. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000317-23.2025.8.24.0282/SC AUTOR FATO : ROGINALDO FRATONI SORATO ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ADVOGADO(A) : GILBERTO CORREA CANEVER (OAB SC064662) ATO ORDINATÓRIO Fica a defesa intimada a se manifestar se aceita a homologação do acordo com base nos parâmetros definidos pelo Ministério Público no evento 14.1 .
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