Grasieli Brizola Galuppo
Grasieli Brizola Galuppo
Número da OAB:
OAB/SC 063419
📋 Resumo Completo
Dr(a). Grasieli Brizola Galuppo possui 151 comunicações processuais, em 110 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF4, TJRS, TRT5 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
110
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRF4, TJRS, TRT5, TRT12, TJSC, TJAL
Nome:
GRASIELI BRIZOLA GALUPPO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000929-55.2024.8.24.0068/SC AUTOR : ANGELO DA SILVA ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO PAN S.A., em que a parte sustenta omissão e contradição, a parte não foi intimada para o cumprimento da obrigação de fazer, além disso, argumenta que embora o embargante tenha demonstrado a regularidade da contratação e a disponibilização de valores este douto juízo entendeu pela restituição de valores em dobro. Assim, a contradição está no fato de que não houve qualquer sorte de má-fé que justificasse o pleito da parte autora, nem mesmo qualquer cobrança ilegítima, sendo que, além de não ter havido o preenchimento dos requisitos do artigo 42 do CDC, não houve qualquer conduta ilícita perpetrada pela instituição bancária. ( evento 50, EMBDECL1 ). II - FUNDAMENTAÇÃO É possível o acolhimento dos embargos de declaração quando na decisão judicial constar obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC). Considerando as limitadas hipóteses de cabimento acima expostas, é possível concluir que os declaratórios: a) não se prestam para reabrir o debate acerca das questões já analisadas (rediscussão de teses), sob pena de eternização da demanda; b) são imprestáveis para reparar erro judicial, ressalvadas as anomalias materiais; c) não têm o efeito de ensejar nova análise do substrato probatório; e d) são inservíveis para atribuir efeito infringente aos embargos de declaração, pois subvertem a função de recurso à instância superior. No caso, é possível concluir que inexiste contradição, omissão ou obscuridade aptas a justificar o acolhimento dos embargos, sobretudo porque a decisão foi clara e restou adequada e suficientemente fundamentada, com base nos preceitos legais que o juízo entendeu pertinente ao caso em comento, não merecendo revisão via aclaratórios. O que se verifica, portanto, é que a embargante pretende modificar o que ficou decidido. Contudo, a via adequada para a rediscussão do mérito é interposição do recurso pertinente e adequado, atacando diretamente aquilo que restou decidido, pois os embargos de declaração não se prestam para o exame do acerto ou não da decisão, como pretende a parte embargante. Ademais, a contradição que autoriza os embargos de declaração " é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados " (EDcl no AgRg no REsp n. 1.280.006/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012). III - DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração de evento 50, EMBDECL1 . Cumpra-se nos termos da decisão impugnada.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000757-75.2025.4.04.7212/SC AUTOR : VILSON PLAUTH ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001232-31.2025.4.04.7212 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - CONCÓRDIA na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008158-58.2025.4.04.7202/SC AUTOR : VERA LUCIA ROMERO ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos documentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Sob pena de extinção: a) comprovante de domicílio emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; b) se em nome de terceiro, a residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura; c) entende-se por comprovante de endereço, faturas de serviços públicos (água, luz ou telefone fixo) . b ) renúncia ex pressa ao valor excedente a 60 ( sessenta ) salários mínimos à data do aj uizamento da a ç ão - sendo que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. Esta poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados e xpressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais . 1.2. Deverá juntar ainda contrato de honorários (caso o procurador pretenda ver destacados os honorários por ocasião da requisição do pagamento, em caso de procedência do pedido). Desta forma, caso o processo não esteja suficientemente instruído com a documentação acima referida, a parte autora deverá providenciar sua respectiva juntada aos autos. 2. Prazo para apresentação da emenda Intima-se a parte autora acerca deste ato ordinatório, com prazo de 15 (quinze) dias . No entanto, fica desde já autorizada a Secretaria a deferir eventual pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora de até 10 (dez) dias, notadamente nos casos em que houver necessidade de busca por novos documentos. Desta forma, através de prévio requerimento, o prazo poderá ser dilatado mediante simples intimação, sem a necessidade de expedição de novo ato ordinatório. 3. Providências a partir da apresentação da emenda Apresentada a EMENDA com a indicação da ESPECIALIDADE MÉDICA, a Secretaria deverá promover a remessa dos autos à Central de Perícias para fins de designação de perícia técnica, atentando-se para o seguinte: 3.1. Perícia médica a) os honorários periciais e os trâmites concernentes à requisição e pagamento serão fixados e realizados pela Central de Perícias na qual será produzida a prova, nos termos do Provimento n. 97/2020 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, publicado no DEA em 26/11/2020; b) no dia e horário aprazados, a parte autora deverá comparecer no local do exame indicado, devidamente munida de documento de identidade ( atualizado e em bom estado de conservação) e de resultados de exames (trazer as imagens e não apenas os laudos) ou outros documentos de que disponha atinentes à alegada causa de incapacidade para o trabalho; c) é de responsabilidade do(a) procurador(a) constituído(a), nos termos do § 1º do art. 8º da Lei nº 10.259/2001, cientificar o(a) autor(a) a respeito da perícia designada e que, em caso de não comparecimento sem justificativa razoável, os autos serão encaminhados à conclusão para análise, pelo juiz, de hipótese de extinção do feito. Entende-se por justificativa razoável aquela ocasionada por motivo de doença atestada por médico, preferencialmente de posto municipal de saúde ou integrante do atendimento do SUS, previamente informada nos autos, independentemente de intimação. Caso não haja justificativa, pretendendo a remarcação ou não da perícia, deverá parte autora realizar o depósito de multa no valor de R$ 120,00. O recolhimento da multa pelo não comparecimento à perícia deverá ocorrer por depósito em conta judicial (tipo "635") vinculada ao processo ( https://eproc.jfsc.jus.br/eprocV2/externo_controlador.php?acao=deposito_judicial ) a ser aberta na agência 3919 da CEF/PAB da Justiça Federal), devendo, após, comprovar nos autos o pagamento, no prazo de dez dias . Para criação da conta a parte autora deverá clicar no endereço eletrônico acima e escolher as seguintes opções: Tipo de depósito: "Depósito judicial - primeiro depósito" . Clicar em "não" para a primeira pergunta e em "sim" para a segunda pergunta e preencher os dados solicitados. Ao final clicar em "criar conta de depósito judicial" . d) faculta-se à(s) parte(s) a indicação de assistente(s) técnico(s), cuja indicação, resta deferida somente se o profissional possuir inscrição válida no mesmo órgão do perito judicial nomeado . O(s) assistente(s) técnico(s) deverá(ão) comparecer independentemente de prévia intimação ao local da perícia e formular pessoalmente seus quesitos ao perito, não havendo a necessidade de sua prévia indicação neste processo. Gize-se que os quesitos formulados pelo juízo são elucidativos e abordam, em regra, todas as questões pertinentes à avaliação pericial, e que somente depois de realizada a perícia médica , as partes poderão formular quesitos suplementares (art. 469 do CPC), desde q ue não res pondidos no laudo e relevantes para o deslinde do feito ; e) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), a Central de Perícias providenciará a requisição dos honorários periciais à Direção do Foro da Seção Judiciária, ou, se for o caso , a requisição à Caixa Econômica Federal para que transfira eventual depósito exigido para realização do ato à conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se o(a) expert de tal documento; 3.2. Perícia Social a) parte autora deverá comunicar ao Juízo sobre a alteração do endereço da parte capaz de acarretar deslocamento desnecessário do perito. A não comunicação poderá ensejar a extinção do feito, com ou sem resolução de mérito, sem prejuízo da condenação em multa, no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais). b) apresentado(s) o(s) laudo(s) pericial(is), a Central de Perícias providenciará a requisição dos honorários periciais à Direção do Foro da Seção Judiciária, ou, se for o caso , a requisição à Caixa Econômica Federal para que transfira eventual depósito exigido para realização do ato à conta do(a) Sr(a). Perito(a), intimando-se o(a) expert de tal documento; 4 . Devolvidos os autos da Central de Perícias, a Secretaria deverá: I - Citar a parte ré para apresentar resposta e dar vistas à parte autora, por 5 (cinco) dias (art. 129-A, § 3º da Lei 8.213/1991). No mesmo prazo, o INSS deverá se manifestar quanto ao laudo pericial. Alerte-se o INSS que lhe incumbe conferir a autenticidade e veracidade dos documentos juntados pela parte autora, cabendo-lhe deduzir eventuais impugnações expressamente. Eventual parecer de assistente técnico deverá ser oferecido em tal oportunidade. Nas hipóteses de réplica, a Secretaria deverá intimar a parte autora para manifestação, no prazo de cinco dias. III - em se tratando de feito já contestado, abrir vista do laudo às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. IV - em sendo o caso , abrir vista dos autos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. V - Decorridos os prazos, com vista de eventuais documentos juntados pela parte autora, e nada mais sendo requerido, concluir os autos para sentença. 5. QUESITOS DO JUÍZO 5.1. O perito médico deverá responder ao laudo eletrônico ( disponível em http://www.jfsc.jus.br/novo_portal/conteudo/arquivos/servicos_judiciais/laudo_pericial_padrao.pdf )., acrescidos dos seguintes quesitos: 5.1.1. Além do laudo eletrônico, o perito responderá aos seguintes quesitos: a) O periciando é portador de deficiência (impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial)? b) O periciado está incapaz para alcançar seu sustento ou para a vida independente? Explique. c) Se a incapacidade for temporária, é possível prever que ela perdure por um prazo mínimo de dois anos? d) O quadro de saúde do periciando tem reflexo apenas no aspecto econômico (exercício de atividade laborativa)? Há reflexos de cunho social (impedimento de participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas)? 5.1.2. Perito especialista em oftalmologia também responderá aos quesitos: a) Quantifique o perito a acuidade visual aferida por ocasião da perícia, em ambos os olhos, com a melhor correção possível, segundo a escala de Snellen, decimal e em porcentagem. b) O Decreto 5.296/2004 define legalmente cegueira enquanto "a acuidade visual for igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica ". A parte se enquadra nesse conceito de cegueira legal? 5.2. O(a) perito(a) assistente social responderá aos seguintes quesitos na avaliação socioeconômica: 1. APRESENTAÇÃO: Nome da assistente social: Dia e horário da visita domiciliar: Local da visita domiciliar: Pessoas presentes na visita: 2. IDENTIFICAÇÃO DO CASO: a) Número do processo: b) Nome do(a) autor(a): c) Data de nascimento: d) Filiação: 3. METODOLOGIA: 4. INFORMAÇÕES SOBRE O GRUPO FAMILIAR E RENDIMENTOS: Nome/grau de parentesco/CPF/Data de Nascimento Idade Estado Civil Escolaridade/grau de instrução Atividade Profissional Renda Mensal Origem da renda a) Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto que o(a) autor(a)? b) Houve alteração do grupo familiar ou na respectiva renda desde o pedido administrativo formulado no INSS? c) Qual o nome e idade dessas pessoas e qual o grau de parentesco existente entre elas e o(a) autor(a)? d) Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) se essas pessoas desenvolvem atividade laborativa ou atividade econômica, bem como os rendimentos líquidos auferidos por cada uma delas. No caso de percepção de remuneração variável, buscar junto ao próprio trabalhador a média mensal efetivamente auferida. e) Há indícios de que mais alguém, não citado pelo (a) autor(a), reside no local? ( ) não ( ) sim; em caso positivo, quais são os indícios? f) É crível que o(a)de autor(a) e seu grupo familiar sobrevivam apenas com a(s) renda(s) declarada(s)? ( ) sim ( ) não g) Há indícios de que há algum rendimento ou fonte de renda não declarado? h) Alguma dessas pessoas recebe benefício previdenciário do Regime Geral da previdência Social ou do serviço público? Especifique o(a) Sr.(a) perito(a) a espécie de benefício e o valor atual dos respectivos proventos? i) Quem vem assegurando os meios de subsistência do(a) autor(a) até o momento? j) Algum membro da família do autor(a) possui alguma enfermidade? 5. INFORMAÇÕES SOBRE A RESIDÊNCIA DO (A) AUTOR (A): a) O imóvel onde o(a) autor(a) reside é próprio ou alugado? Qual o nome do(a) proprietário(a)? Qual o valor aproximado do imóvel ou qual o valor do aluguel? b) Houve comprovação documental do valor do aluguel ou da prestação do financiamento? Juntar cópia fotográfica do contrato de aluguel, recibos, comprovantes e/ou escritura do imóvel. ( ) sim ( ) não Em caso positivo, registrar mediante registro fotográfico. c) Descreva o(a) Sr(a) perito(a) o imóvel onde reside o(a) autor(a): se de alvenaria ou de madeira, se novo ou antigo, e qual o número de peças. d) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação do imóvel. e) Descreva o (a) Sr. (a) perito (a) as características e estado de conservação dos móveis e eletrodomésticos que guarnecem a residência f) Há quanto tempo o(a) autor(a) e sua família residem no local? Houve alteração de endereço após o pedido administrativo formulado no INSS? g) Há moradia adjacente no mesmo terreno? ( ) sim ( ) não, em caso negativo, prossiga para o item “g” g.1) Quem reside no local? g.2) Qual a relação com o(a) autor(a)? se não houver vínculo, pule para o item “g.3”. g.3) Nome completo do(s) morador(es), com data de nascimento e número do CPF, renda familiar. h) Apresenta o(a) autor(a) condições de cumprir normalmente as tarefas do cotidiano independentemente do auxílio constante de terceiros, sejam parentes ou não? i) Acaso não apresente condições, qual o tipo de auxílio de que depende constantemente? j) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? h) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. i) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; j) Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico. 7. INFORMAÇÕES SOBRE BENS: a) O(a) autor(a) ou alguém da família possui veículo automotor (carro, moto, caminhão etc)? ( ) não ( ) sim, em caso positivo, identificar o veículo (marca/modelo/ano, placa) b) O(a) autor(a) ou alguém da família tem conta bancária? ( ) não ( ) sim c) Quem é o titular da conta? (banco/número) 8. OUTRAS INFORMAÇÕES: a) O(a) autor(a) ou alguém do grupo familiar recebe(m) auxílio de parentes, de algum ente estatal (governos federal, estadual ou municipal) ou de alguma instituição? b) A condição socioeconômica do(a) autor(a) e de seu grupo familiar insere-se no mesmo patamar social do bairro em que vivem? c) O(a) autor(a) vem passando alguma privação importante, do ponto de vista socioeconômico? d) O(a) autor(a) necessita de atenção especial e permanente de algum familiar? Em caso positivo, quem tem dispensado essa atenção? Essa atenção impede esse familiar de exercer atividade remunerada? e) O(a) autor(a) necessita de medicamento(s), tratamento(s), dieta(s) ou cuidados especiais (fraldas, curativos ou outros itens) constantemente em razão de sua deficiência ou doença? f) Acaso necessite dos itens acima mencionados, especifique a Sra. perita o nome e a indicação dos mesmos, bem como o valor gasto mensalmente para a respectiva aquisição. g) Relativamente às despesas mensais do(a) autor(a) e de sua família, especifique o Sr. Perito o valor correspondente aos gastos com alimentação, luz, água, gás, vestuário e outros; Essas despesas foram comprovadas? Em caso positivo, efetuar registro fotográfico h) Caso seja possível a entrevista com vizinhos, estes confirmam, em linhas gerais, as informações prestadas pelo(a) autor(a) e seus familiares, especialmente quanto ao número de moradores da residência, quem trabalha e existência ou não de outros bens, como veículo automotor? Que vizinhos foram entrevistados? i) Informações colhidas de vizinhos e comerciantes locais. j) Promover a apuração da situação da família ao CRAS local. 9. NOTAS E OBSERVAÇÕES FINAIS: Outros esclarecimentos que possa prestar para melhor elucidação da causa. 10. REGISTRO FOTOGR Á FICO: Anexar fotografias acerca das condições de moradia que sejam nítidas abarcando a fachada completa do imóvel e dos ambientes a serem retratados, demonstrando de forma clara o estado de conservação de móveis e eletrodomésticos. 5.2.1. Benefício Assistencial - Caso o pedido seja de restabelecimento de Benefício Assistencial ou de concessão desse benefício desde requerimento realizado há mais tempo, a(o) Assistente Social deverá responder também aos seguinte quesito: a) Deverá a perita nomeada nos autos diligenciar junto a secretaria de assistência social, vizinhos e estabelecimentos próximos a fim de colher informações acerca da composição familiar e situação socioeconômica da parte autora desde a irregularidade administrativa ou a data do requerimento administrativo, bem como eventuais alterações no decorrer do tempo.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000522-42.2024.4.04.7213/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRENTE : JOAO VITOR JURIATTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001438-75.2025.4.04.7202/SC RELATOR : LEONARDO MÜLLER TRAININI REQUERENTE : LICERIO ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 43 - 23/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001332-24.2024.8.24.0068/SC AUTOR : ANGELO DA SILVA ADVOGADO(A) : GRASIELI BRIZOLA GALUPPO (OAB SC063419) ADVOGADO(A) : THIAGO CRESPI STABILE (OAB SP490534) RÉU : MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO Da especificação de provas Intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para especificarem de forma detalhada as provas que pretendem produzir (arts. 319, IV, 348, 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, sob pena de indeferimento e julgamento do processo no estado em que se encontra. Junto do pleito deverá constar, expressamente , para qual ponto controvertido (fato) a produção da referida prova se refere, sob pena de indeferimento da sua produção . Registro que a análise de eventual(is) preliminar(es) ou prejudicial(is) aventada(s) será realizada por oportunidade da decisão saneadora, porquanto o presente despacho é meramente especificador de provas. Da prova oral O requerimento de produção de prova oral deverá estar acompanhado das seguintes informações, sob pena de indeferimento da prova (ou da oitiva da testemunha cujos dados não forem juntados): a) nome; b) profissão; c) estado civil; d) idade; e) número de inscrição no CPF, f) número da carteira de identidade que for portador; g) endereço de e-mail pessoal; h) número do contato telefônico com vínculo ativo junto ao aplicativo WhatsApp; i) endereço completo da residência e/ou do local de trabalho; j) a informação se comparecerá presencialmente neste fórum ou de outra comarca, ou então, se participará da audiência remotamente, caso se enquadre nas hipóteses de participação virtual (celular próprio, computador próprio, escritório do advogado). Registro que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC). Caso a testemunha arrolada seja residente fora desta comarca e pretenda comparecer presencialmente no fórum , a parte que a arrolar deverá, expressamente , indicar se a sua oitiva se dará no fórum desta comarca ou da comarca onde ela reside, ciente de que o silêncio será interpretado como oitiva nesta comarca (hipótese em que não será enviado link de acesso, tampouco expedida carta precatória ou agendada sala passiva para oitiva em outra comarca).