Diego Barbosa Andreoli
Diego Barbosa Andreoli
Número da OAB:
OAB/SC 062541
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TJRS, TRF4, TJSC
Nome:
DIEGO BARBOSA ANDREOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015626-40.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE : MARIA NICOLAU NADALIN ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer imposta à executada Banco BMG. 2. Os embargos à execução opostos pela executada Facta Financeira (Ev. 27.1 ) relacionam-se à obrigação de pagar, que é objeto do cumprimento de sentença n. 5011694-44.2025.8.24.0038/SC, de modo que os embargos devem ser protocolados por dependência àquela autuação. 3. Em relação à obrigação de fazer, a executada Banco BMG noticiou que impetrou mandado de segurança contra a decisão indexada no Ev. 23 e, pelo que se percebe, incorretamente dirigido ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (n. 5048178-75.2025.8.24.0000). Aguarde-se, por 30 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5029140-31.2023.8.24.0038 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/06/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003568-41.2025.4.04.7201/SC AUTOR : ROLANDO CARDOSO ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) SENTENÇA Ante o exposto: a) extingo o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de cessação dos descontos; e b) julgo procedente em parte os pedidos para condenar a União Brasileira de Aposentados da Previdência a pagar à parte autora: b.1) indenização por danos materiais equivalente ao valor das parcelas descontadas do benefício 114.173.381-9 , relativas à rubrica "288 CONTRIBUIÇÃO UNIBAP"; e b.2) compensação em pecúnia pelos danos morais sofridos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizados nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas ou honorários, em razão do rito processual adotado (Lei 9.099/1995, art. 55). Intimem-se e, em seguida, anote-se a revelia com os pertinentes ajustes da autuação.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008840-50.2024.4.04.7201/SC AUTOR : ROGERIO SIFERT ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ADVOGADO(A) : DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Determino a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos da Recomendação da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região às Varas Federais com competência cível no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região - Processo SEI n. 0002035-88.2024.4.04.8003 - para as demandas que tenham por objeto descontos em benefícios previdenciários em favor de entidades associativas e sindicais, como o presente caso. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008836-76.2025.4.04.7201/SC RELATOR : PAULO CRISTOVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO AUTOR : HERMINIO MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 12 - 26/06/2025 - Juntada de certidão Evento 11 - 26/06/2025 - Audiência de Conciliação designada Evento 5 - 17/06/2025 - Determinada a citação
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5029421-50.2024.8.24.0038/SC RECORRENTE : SALETE BALDOINO FERREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pleiteou a concessão do benefício da justiça gratuita, alegando hipossuficiência financeira. Contudo, os documentos acostados aos autos não demonstram situação econômica que justifique a gratuidade postulada. Conforme consta nos extratos anexados, a autora aufere remuneração mensal de R$ 2.729,50 (Evento 120.3 ), ao passo que seu cônjuge percebe valor ainda mais elevado, correspondente a R$ 9.561,45 (Evento 120.4 ). Ainda que tenham sido indicadas diversas despesas mensais, como financiamento de imóvel e automóvel, contas básicas, plano odontológico e internet, observa-se que tais gastos são compatíveis com padrão de vida condizente com razoável capacidade financeira. Com efeito, não servem de escusa os gastos que possui, que revelam capacidade financeira razoável. A parte pretende adquirir bens e arcar com tudo para ter uma vida confortável, menos com as custas dos serviços judiciais de que ora se vale, litigando gratuitamente e sem riscos, o que não pode ser tolerado. Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento. Não pode a gratuidade socorrer aqueles que não demonstram tal necessidade, pelo contrário, apresentam elementos suficientes para o convencimento de que não necessitam do benefício 1 . Assim sendo, indefiro a justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo 2 em 48 (quarenta e oito) horas 3 4 , advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção 5 . 1. É inequívoco que o juiz condutor do feito deve perscrutar a veracidade das alegações efetuadas pelas partes, inclusive no tocante à assistência judiciária, notadamente porque tal benefício somente se justifica para aqueles que se encontram combalidos financeiramente.AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA REQUERIDA PELA DEMANDANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE, EMBORA PRESUMIDAMENTE VERDADEIRA, PODE SER DERRUÍDA PELA PROVA DOS AUTOS. CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE JUSTIFICA A CONCESSÃO DA BENESSE ALMEJADA. AGRAVANTE QUE PERCEBE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PELO INSS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E AUFERE RENDA COM TRABALHO INFORMAL. INEXISTÊNCIA DE PROVAS SOBRE DESPESAS FIXAS MENSAIS QUE COMPROMETAM SIGNIFICATIVAMENTE A SUA RENDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo Interno n. 4016915-52.2019.8.24.0000, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 29-08-2019) 2. Lei n. 9.099/95 Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 3. Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 4. Lei n. 9.099/95 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 5. Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
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Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5021860-09.2025.8.21.0010/RS AUTOR : TERESINHA DE FATIMA BORGES DUARTE ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora, considerando os documentos juntados no Evento 08. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação entre as partes (artigo 139, VI, do CPC). Cite-se a parte demandada para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Agendada a intimação eletrônica. Diligências legais.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052216-50.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Karen Francis Schubert AUTOR : JULIA GRASIELE KAHL ALVES MARCELO ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 53 - 25/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5022686-64.2025.8.24.0038/SC AUTOR : FELIPE MACHADO ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA II. DISPOSITIVO Julgo, pois, extinto o processo, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (LJE, art. 54 e 55).
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Tribunal: TRF4 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003318-08.2025.4.04.7201/SC RELATOR : ROBERTA MONZA CHIARI AUTOR : LUIZ CARLOS POFFO ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA ANDREOLI (OAB SC062541) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 12 - 17/03/2025 - CONTESTAÇÃO