Renata Gonçalves
Renata Gonçalves
Número da OAB:
OAB/SC 062456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Gonçalves possui 524 comunicações processuais, em 324 processos únicos, com 126 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJAL e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
324
Total de Intimações:
524
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJAL, TRT3, TJSP, TJRO, TJSC
Nome:
RENATA GONÇALVES
📅 Atividade Recente
126
Últimos 7 dias
335
Últimos 30 dias
524
Últimos 90 dias
524
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (431)
APELAçãO CíVEL (28)
INQUéRITO POLICIAL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 524 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005620-31.2025.8.24.0019/SC AUTOR : TRANSPORTES G S LTDA ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, bem como da Reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5065205-94.2025.8.24.0930/SC AUTOR : ADAO HELIO GARCIA RODRIGUES ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. Estando a pretensão da parte autora lastreada na alegação de inexistência de contratação, defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu , manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão, tanto mais diante da extrema dificuldade ou impossibilidade de se provar fato negativo (prova diabólica). Aliás, vale dizer que o fato negativo (isto é, de que algo não aconteceu) não precisa ser provado (negativa non sunt probanda ), o que, por si só, já autoriza a relativização das regras de distribuição do ônus da prova, impondo à parte ré sua comprovação (de que algo aconteceu), sob pena de tornar excessivamente difícil à parte autora o exercício de seu direito (CPC, art. 373, § 1º). 3. Defiro, outrossim, a exibição do contrato objeto de discussão, visto se tratar de documento comum às partes e, ao mesmo tempo, útil à solução da controvérsia (CPC, arts. 396 e 399, III). Intime-se a parte ré, por ocasião do ato citatório, para apresentar o referido documento no mesmo prazo da contestação ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que, por meio dele, a parte autora pretendia provar (CPC, art. 400). 4. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir. Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V). Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344). Intime-se a parte autora.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5079714-30.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CLAUDIA APARECIDA ALVES ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO Prezando pela razoável duração do processo, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC. Cabe ressaltar, a propósito, que a designação de audiência de conciliação ou mediação não se revela obrigatória, cabendo ao Juiz analisar a conveniência de sua realização, ponderando as circunstâncias da causa e a probabilidade da autocomposição. Portanto, a falta de realização de audiência não acarreta, em regra, nulidade processual. A propósito, neste mesmo sentido já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça: "a falta de realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade do processo" (...) (AgInt no AREsp 1406270/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/02/2020, DJe 26/02/2020). Cabe ressaltar, ainda, que as partes podem compor amigavelmente a qualquer momento do processo, inclusive extrajudicialmente, sem precisar, necessariamente, da interferência do Judiciário. No mesmo sentido colhe-se recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi assim ementado: APELAÇÃO – Ação de Cobrança – Prestação de serviços médicos oncológicos – Sentença de procedência – Recurso da ré – Cerceamento de defesa – Inocorrência - A não realização de audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC não acarreta, em regra, nulidade processual – Partes que podem transigir em qualquer momento processual – Precedentes (TJSP; Apelação Cível 1019874-43.2020.8.26.0554; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/08/2021; Data de Registro: 10/08/2021). Com fundamento no art. 6,VIII do CDC, inverto desde já o ônus da prova, devendo a parte ré acostar aos autos o contrato questionado na inicial, bem como toda a documentação a este referente, no prazo da contestação. Cite(m)-se o(s) integrante(s) do polo passivo para apresentação de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335, III, do CPC. Intimem-se a parte ativa na pessoa do seu advogado sobre o teor desta decisão (art. 334, § 3º, do CPC). Expeça-se carta precatória, acaso necessário. Por fim, porque apresentou(aram) indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar(em) em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950, defiro a Gratuidade da Justiça (GJ) para a parte ativa, salvo em relação às diligências dos oficiais de justiça, consoante art. 98, §5º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005620-31.2025.8.24.0019/SC AUTOR : TRANSPORTES G S LTDA ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) RÉU : POLPA BRASIL DESIDRATADOS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de frete em que o réu propôs reconvenção alegando que o transporte inadequado da autora lhe causou perda de 52,6% da tonelagem total da mercadoria. Requereu tutela de urgência para sustação dos protestos, comprovando depósito integral da quantia cobrada ( evento 26, DOC2 ). Há verossimilhança nas alegações da ré porque a suposta inadequação do transporte foi indicada ainda no evento 1, DOC12 , em que se menciona perda de mais de 50% do total da carga, aparentemento pelas temperaturas no transporte. Por sua vez, o perigo de dano está vinculado ao protesto do título pela autora, dado que a restrição causa inequívoco abalo de crédito, comprovado no evento 26, DOC3 , No mais, houve depósito judicial referente ao valor integral cobrado neste processo ( evento 26, DOC2 ), prestando caução e reconhecendo parcialmente o pedido, do que se justifica a sustação do protesto até o deslinde da ação. Do exposto, DEFIRO a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC para sustar os efeitos do protesto indicado no evento 26, DOC2 . Oficie-se ao Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Fraiburgo/SC. Custas pela reconvinte. Após manifestação do autor, retorne concluso para análise da competência (CPC, art. 9º).
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5093923-04.2025.8.24.0930/SC AUTOR : LUCIA SIKORSKI RECH ADVOGADO(A) : RENATA GONCALVES GRASSI (OAB SC062456) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade , trazer aos autos: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques; - 2 (duas) últimas declarações de IR ou comprovante de sua inexistência nas bases de dados da RFB (nesse último caso, basta o print da tela do DIRPF que mostra o status das últimas declarações); - a mesma documentação acima deve ser apresentada em relação ao cônjuge/companheiro caso seja casado ou viva em união estável. 2. INTIME-SE o autor para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial : - trazer aos autos todos os comprovantes (seus contracheques) dos descontos que questiona e que pretende ser ressarcido; - adequar o pedido , de modo a torná-lo certo e determinado , especialmente o pedido de restituição de indébito, que depende tão somente de aritmética básica (adição dos valores descontados); - corrigir/adequar o valor da causa (deve corresponder ao proveito econômico total pretendido) - a depender da valoração do pedido acima mencionado. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5093169-62.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 08/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais