Jessica Viviani Martins

Jessica Viviani Martins

Número da OAB: OAB/SC 062285

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jessica Viviani Martins possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPR, TRT12
Nome: JESSICA VIVIANI MARTINS

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) Classificação de Crédito Público (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5121135-68.2023.8.24.0930/SC EXECUTADO : RR CLIMATIZACAO LTDA ADVOGADO(A) : JESSICA VIVIANI MARTINS (OAB SC062285) DESPACHO/DECISÃO 1. A procuradora do executado RR CLIMATIZACAO LTDA noticiou a renúncia do mandato (Ev. 38). Destaco que para a sua validade é necessária a notificação do outorgante, a teor do art. 112 do CPC. No caso em análise, a procuradora não trouxe elementos que comprovem a comunicação do outorgante RR CLIMATIZACAO LTDA , porquanto o envio de mensagens via WhatsApp não é meio hábil a comprovar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia do mandato, enquanto não há possibilidade de aferir, com a devida certeza, o seu efetivo recebimento pelo destinatário pretendido. Vale dizer, incumbiria ao patrono tal comprovação, a título de exemplo: declaração/procuração assinadas pelo executado, que contenham informações de seu contato, aliada à expressa exaração de ciência pelo destinatário. A propósito, é da jurisprudência do TJSC: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO EMBARGADO/RÉU, QUE PRETENDIA O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, PROVIDO. ALEGADA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO TOCANTE À FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA ACERCA DA REVELIA. SUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO PELO ÓRGÃO JULGADOR. CONTUDO, ARGUMENTOS INCAPAZES DE MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. REVELIA QUE, NÃO IMPLICA, POR SI SÓ, NO ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS DA INICIAL. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO QUE DEVE SER ANALISADA À LUZ DA RAZOABILIDADE E DOS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO SUPRIDA, TODAVIA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. REQUERIMENTO DE MANIFESTAÇÃO JUDICIAL PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E FIXAÇÃO DE URH'S. INSUBSISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SÃO DESTINADOS SOMENTE A SUPRIR VÍCIOS CONSTANTES NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA DE RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA NESTES PONTOS. PEDIDOS QUE NÃO MERECEM ACOLHIMENTO. RENÚNCIA AO MANDATO PELO APLICATIVO WHATSAPP. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA AUTORA ACERCA DA RENÚNCIA. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DO ART. 112, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS, APENAS PARA SANAR OMISSÃO DO JULGADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (TJSC, Apelação n. 0130541-68.2007.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Rubens Schulz, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2020). Por tais razões, intime-se a procuradora do executado para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a efetiva comunicação da renúncia do outorgante por meio idôneo, nos termos do art. 112 do CPC. Na inércia, permanece na sua representação. 2. Transcorrido o prazo, voltem conclusos para análise do Ev. 31, ainda não julgado.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020913-74.2025.8.24.0008/SC AUTOR : MURILO COMERCIO DE OCULOS E JOIAS LTDA. ADVOGADO(A) : JESSICA VIVIANI MARTINS (OAB SC062285) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria deste Juízo de 12 de junho de 2020, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acaso necessário e para a hipótese de ainda não ter apresentado , ciente da possibilidade de indeferimento da inicial, complementar a documentação acostada na inicial, juntando aos autos, além da procuração , nos moldes do art. 654, § 1°, do CC e art. 287 do CPC, assinada fisicamente pela parte, ou, em caso de assinatura digital, esta deve ser feita por meio de certificado de autenticidade reconhecido por entidade integrante da estrutura ICP-Brasil (https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras): Pessoa Física : · cópia integral da identidade, CNH ou documento de identificação legível; · comprovante de residência de titularidade da parte autora, legível e atualizado, ou seja, do mês de distribuição da ação, oriundo de concessionária de serviço público (fatura de água, luz, internet ou telefone), acompanhado de declaração de residência (assinada pelo titular do comprovante de residência e cópia integral da identidade deste) ou contrato de locação (com comprovante de residência de titularidade do locador), acaso necessário. Pessoa Jurídica : · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) sócio ou titular que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia integral do contrato social atualizado e legível ou do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; · cópia da Inscrição e da Situação Cadastral do CNPJ perante a Receita Federal do Brasil atualizado (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp) ou comprovante de que se enquadra na qualificação de ME, de EPP, de OSCIP ou de sociedade de crédito ao ME atualizado, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006. Condomínio : · cópia da convenção do condomínio; · cópia integral da identidade ou CNH legível do(a) síndico(a) que conferiu poderes ao(s) seu(s) procurador(es); · cópia da ata que elegeu o síndico para o corrente ano, bem como das atas que aprovaram as despesas objeto da presente demanda; · cópias dos boletos inadimplidos; · cópia da matrícula atualizada do imóvel, ou seja, do mês da distribuição da ação. Ainda, acaso a ação envolva cheque ou nota promissória, no mesmo prazo, deverá ser acostado comprovante de que todos aqueles envolvidos na cadeia de endosso(s) do(s) título(s) são pessoas jurídicas que se enquadram na qualificação de microempresa, de empresa de pequeno porte, de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou de sociedade de crédito ao microempreendedor, ciente que o seu silêncio será interpretado como negativa, hipótese que autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, consoante interpretação sistemática do art. 8°, § 1°, da Lei n. 9.099/1995 c/c arts. 38 da Lei n. 9.841/1999 e 74 da LC n. 123/2006, assim como apresentar o título original em cartório, para fins de conferência.
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0023733-92.2024.8.16.0014   Processo:   0023733-92.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Duplicata Valor da Causa:   R$6.340,99 Exequente(s):   BLUTRADE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS GRÁFICOS LTDA. - EPP Executado(s):   OMEGA INK COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Em razão da sentença de mov. 81 já transitada em julgado arquivem-se os autos. Int. Londrina, data gerada pelo sistema.   Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura Juiz de Direito   s
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004862-33.2025.8.24.0090/SC EXEQUENTE : GUSTAVO BONALDI CABRAL ADVOGADO(A) : JESSICA VIVIANI MARTINS (OAB SC062285) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a procuradora da parte autora para, no prazo de 05  (cinco) dias, informar os dados bancários do escritório ou da advogada especificada na procuração, para que se possa realizar o destaque de honorários requerido.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020696-76.2025.8.24.0090/SC RELATOR : TAYNARA GOESSEL AUTOR : GUSTAVO CESAR MAZZO ADVOGADO(A) : JESSICA VIVIANI MARTINS (OAB SC062285) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 29/06/2025 - Juntada de certidão
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