Anderson Pereira De Freitas

Anderson Pereira De Freitas

Número da OAB: OAB/SC 060892

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Pereira De Freitas possui 266 comunicações processuais, em 177 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT12 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 177
Total de Intimações: 266
Tribunais: STJ, TRF4, TRT12, TJSC, TJPR, TJRS
Nome: ANDERSON PEREIRA DE FREITAS

📅 Atividade Recente

31
Últimos 7 dias
147
Últimos 30 dias
266
Últimos 90 dias
266
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (66) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (41) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) APELAçãO CíVEL (16)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 266 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064773-75.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : LUCINETE FERREIRA LOPES DE SOUZA ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorridos os prazos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação sem manifestação do executado, fica intimada a parte exequente para: a) Se a obrigação for de pagar, apresentar demonstrativo atualizado do débito , e requerer a bem de seus interesses no prazo de 30 dias ; b) Se a obrigação for de entregar coisa, fazer ou não fazer , indicar as medidas necessárias para prosseguimento da execução , sob pena de suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°) e posteriormente, arquivamento administrativo, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001450-77.2023.8.24.0086/SC AUTOR : AGRO FLORESTAL FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA E TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) RÉU : RIO CANOAS MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : ALOISIO DE CAMARGO FONSECA (OAB SC042235) ADVOGADO(A) : ALOISIO DE CAMARGO FONSECA (OAB PR017621) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da determinação contida na decisão saneadora, foi informado pelas rés ( 102.1 ) que Ivan Silvestri exerce o cargo de Diretor Industrial da empresa Rio Canoas Ltda., organizando e controlando as atividades de fabricação de produtos da empresa. Reinaldo Ribeiro Scheneider exerce o cargo de Gerente Florestal da empresa Rio Canoas Ltda., fiscalizando a produção e logísticas de suprimentos florestais. Ezequiel Pirã é funcionário de empresa terceirizada, exercendo trabalhos administrativos e de lançamento de suprimentos. Por fim, Arlindo Rosa Júnior é sócio administrador da empresa Rio Canoas Ltda. ( 102.4 ), exercendo o mesmo cargo junto a empresa Madeiras do Sul Logística Ltda. até 19.12.2022, da qual também é sócio ( 102.3 ). Pois bem. Considerando as alegações da parte autora no sentido de que " os ajustes eram acordados pela empresa autora diretamente com Ivan Silvestri (diretor Indústria da empresa ré) e Arlindo Rosa Junior (Diretor Logística e Florestal da empresa ré), Reinaldo (coordenador/gerente) e Ezequiel Pirã (faturamento), tanto por WhatsApp quanto por e-mail ", entendo pertinente a realização de prova oral para o deslinde da controvérsia, porquanto afetará substancialmente a produção da prova pericial. Isso porque, tendo a autora alegado que os ajustes eram acordados mediante conhecimento e/ou com a participação do sócio administrador Arlindo Rosa Júnior, que detinha poderes gerais de administração da empresa ré, referidos aditivos, acaso existentes, se mostrarão válidos. A validade dos aditivos, ao seu tempo, serão fator determinante no cálculo contábil que será realizado futuramente, que irá apurar eventuais valores pagos a maior ou a menor. Isto posto, determino a realização de audiência de instrução para o dia 04.09.2025, às 13:15h . Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar rol de testemunhas, sob pena de preclusão, cujo número não poderá ser superior a dez, sendo três, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do CPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º), hipóteses em que a ausência ao ato também implicará em preclusão na oitiva (§ 3º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC deverão ser previamente declaradas e comprovadas no máximo 15 (quinze) dias antes da audiência de instrução e julgamento. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 0902714-20.2015.8.24.0039/SC RÉU : GILBERTO ZAPPELLINI ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) RÉU : AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) ADVOGADO(A) : OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO (OAB SC004445) RÉU : LUCIANO DAL PIZZOL ADVOGADO(A) : HUMBERTO DOMINGUES BORGES (OAB SC009662) RÉU : WILY JOÃO BRUN FILHO ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) ADVOGADO(A) : LARISSA SANDRI WOJCIK (OAB SC018529) RÉU : ISAIAS ZAQUEU SCOLARO ADVOGADO(A) : LUIZ VICENTE DE MEDEIROS (OAB SC007028) ADVOGADO(A) : RITA DE BASTIANI (OAB SC013460) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR os réus MARCIO GEUSTER, LUCIANO DAL PIZZOL, WILY JOÃO BRUN FILHO e ISAIAS ZAQUEU SCOLARO, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, caput e I da Lei n. 8.429/92, com aplicação das sanções do art. 12 da Lei n. 8.429/92, igualmente: a) Suspensão dos direitos políticos por cinco anos; b) Proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; CONDENO a empresa AGUA AZUL POCOS ARTESIANOS LTDA, pela prática de ato de improbidade administrativa prevista no art. 9º, caput e I da Lei n. 8.429/92, com aplicação da sanção do art. 12 da Lei n. 8.429/92, consistente em proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. CONDENO ainda o réu WILY JOÃO BRUN FILHO ao pagamento de multa civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), referente ao acréscimo patrimonial obtido com o rebebimento da vantagem indevida, com a incidência de correção monetária pelo INPC a incidir desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, a contar do efetivo prejuízo. Os valores oriundos da condenação na ação de improbidade administrativa devem ser revertidos em benefício do Fundo de Defesa dos Direito Difusos e Coletivos, de acordo com o disposto no art. 13 da Lei nº 7.347/85. JULGO IMPROCEDENTE o pedido no tocante à Willy João Brun Filho e Gilberto Zappelini pela prática de advocacia administrativa, consoante requerido pelo Ministério Público em alegações finais. Deixo de fixar os honorários advocatícios, ante a vedação do autor em percebê-los, consoante dispõe o art. 18 da Lei nº 7.347/1985, regra aplicável complementarmente à Lei nº 8.429/92. Custas pelos réus, exceto GILBERTO ZAPPELLINI, ante a improcedência em relação a ele. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se a inserção da condenação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, bem como oficie-se à respectiva Zona Eleitoral dando conta da aplicação da pena de suspensão dos direitos políticos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5020339-89.2024.8.24.0039/SC RECORRENTE : ANTONIO DIAS PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso inominado em que o recorrente requereu a gratuidade e, intimado para comprovar a hipossuficiência, acostou documentos (eventos 21, 32, 33 e 38). 2. Estabelece o art. 5 o , inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A propósito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE INDEFERIU A JUSTIÇA GRATUITA.  RECURSO DO AUTOR. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS DE FORMA INCOMPLETA E INSUFICIENTE À COMPROVAÇÃO DA ALEGADA SITUAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO DEVER DE COOPERAÇÃO. ART. 6º DO CPC. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA RELATIVA. INTERESSADO QUE DEVE COMPROVAR QUE FAZ JUS À PERCEPÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. INDEFERIMENTO DO PLEITO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5031559-41.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Helio David Vieira Figueira dos Santos, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 14-09-2023). Na espécie, o autor não cumpriu integralmente a ordem anterior, porquanto não juntou contracheque recente, nem extratos bancários dos últimos três meses, pois anexou documento restrito ao mês de abril, com apenas uma movimentação do mês de maio (evento 38.2). Ademais, ao verificar a certidão de propriedade é possível perceber que o recorrente possui 3 automóveis em seu nome (ev. 38.3), sendo um deles de valor substancial. 3. Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação do recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7 o , do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011491-79.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE : JOSE RAINOLDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON PEREIRA DE FREITAS (OAB SC060892) EXECUTADO : AFA MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : ALISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC049802) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento integral do crédito exequendo, julgo extinta(o) a(o) presente Execução/Cumprimento de sentença, na forma do artigo 924, inc. II c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Eventuais custas pela parte executada, em observância ao princípio da causalidade.  Expeça-se alvará no valor de R$ 35.380,85 em favor da parte exequente. Já a quantia de R$ 5.504,59 deverá ser devolvida à parte executada, diante do equívoco informado. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
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