Juliano Streme
Juliano Streme
Número da OAB:
OAB/SC 059743
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliano Streme possui 32 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSC
Nome:
JULIANO STREME
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000154-97.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : J.A.G. COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 25/08/2025 08:30:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NGYzMDI0ZDItNmRhMy00YjFlLThjNTUtZTk1MzM0MzdjZmI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000325-54.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : J.A.G. COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 21/08/2025 08:50:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThmNjIzZmYtMTAyYi00ZTUwLTg2NTQtMmU5YTExZTcxOThh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000155-82.2025.8.24.0070/SC EXEQUENTE : J.A.G. COMERCIO E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) ATO ORDINATÓRIO 1. Pelo Cejusc Estadual Catarinense fica designada audiência de conciliação, a ser realizada de forma virtual. 2. 21/08/2025 09:10:00 3. ACESSO À AUDIÊNCIA: O acesso de todos os participantes deverá ocorrer pelo seguinte LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWFmZWZiZTgtODU2MS00MjYzLTkyZjUtODhmZTMwOWUxNDZk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 4. PARA ACESSO: a) Acesse apenas o link ; b) Dê permissão para compartilhamento de microfone e imagem, após identifique-se na caixa que irá abrir; c) A sala virtual pode ser acessada, por meio de computador (desktop ou notebook com câmera e captação de som de voz) ou celular Smartphone, com acesso à internet, sem necessidade de instalar qualquer programa; d) utilize o google chrome para abrir o link . e) Eventuais dúvidas sobre a audiência, poderão ser sanadas em contato com o CEJUSC. 5. Ficam as partes advertidas, ainda, que a ausência da parte autora é causa de extinção do processo sem apreciação do mérito, com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art. 51, inc. I, da Lei nº 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior). Em se tratando da parte ré, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (arts. 20 e 23 da Lei n. 9.099/1995). 6. Trata-se de audiência dentro do próprio processo e em seu rito. Não havendo acordo no que tange a pagamento, nesta audiência será dado andamento com relação à realização das garantias ou próximos passos processuais, estando todos desde já intimados do que nela for deliberado, estando cientes de sua realização. A participação é indispensável, não apenas pelas consequências no rito, mas também, para oralidade processual e solução dos encaminhamentos necessários. 7. Ficam ainda cientes de que, conforme os Enunciados n. 20, 98 e 141 do FONAJE: a pessoa jurídica deve ser representada por preposto; É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa; A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002261-36.2023.8.24.0054/SC EXEQUENTE : JASPER COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do CPC. Sem custas processuais remanescentes, conforme art. 90, § 3°, do CPC, arcando o devedor com eventual taxa de serviços judiciais e diligências do oficial de justiça não saldadas. Honorários conforme pactuado. Declaro levantada a penhora de evento 56, cancelando-se a restrição Renajud de evento 58. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. A restituição de eventual Taxa de Serviços Judiciais - TSJ e/ou despesa processual deverá ser realizada conforme Resolução CM 6, de 10 de junho de 2024. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006299-96.2020.8.24.0054/SC (originário: processo nº 03029792120188240054/) RELATOR : Giancarlo Rossi EXEQUENTE : ADELOR JASPER ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 264 - 16/06/2025 - Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos Evento 251 - 11/07/2024 - Terminativa Homologada a Transação
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Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Ordinário Nº 5011978-38.2024.8.24.0054/SC RÉU : GERALDO CORREIA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) DESPACHO/DECISÃO Com objetivo de readequar a pauta de audiência, redesigno para a data de 05/03/2026 17:00:00 horas a audiência de instrução e julgamento. Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s). Intimem-se o(a) acusado(a) pessoalmente, o(a) advogado(a) de defesa e o Ministério Público. Na hipótese de se tratar de advogado constituído, a intimação de eventuais testemunhas arroladas pela defesa ficará a cargo deste ou deverão ser apresentadas independentemente de intimação (art. 3º do CPP c/c o art. 455, §§ 1º e 2º, CPC), salvo requerimento expresso justificando a necessidade de intimação pelo juízo (art. 396-A, CPP), comprovado no prazo 5 (cinco) dias a contar a intimação desta decisão, sob pena de desistência na produção de referida prova. As partes ficam ciente de que a audiência será presencial , com a opção por videoconferência para o(s) Advogado(s), Defensoria Pública e Ministério Público, cujo link pelo Teams já está cadastrado no Eproc 1 . O(a)(s) réu(ré)(s) e testemunhas deverão comparecer pessoalmente perante a Sala de Audiência da Vara Criminal . No entanto, fica autorizado o envio de link às testemunhas e réu(ré)(s) sob exclusiva responsabilidade da acusação/defesa , caso em que poderá ser decretada a revelia e/ou reconhecida a desistência da testemunha em caso de problemas de conexão ou dificuldades de acesso, de modo que o ato não será adiado por esse motivo. Eventuais testemunhas residentes fora desta Comarca serão ouvidos por videoconferência, de modo que deverá constar no mandado a obrigação do(a) Oficial(a) de Justiça em certificar o telefone de contato ( WhatsApp ) e esclarecer a respeito do fato de que o depoimento será videoconferência, certificando a respeito da impossibilidade de a testemunha ter acesso à tecnologia e/ou à internet de qualidade, quando então deverá ser orientada a ir no Fórum da Comarca em que reside , devendo, nessa situação, ser efetuado o agendamento de Sala Passiva. Rio do Sul, junho de 2025. MARCIO PREIS - Juiz(a) de Direito [assinado digitalmente] ________________________________________________________________________________ 1.- Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGNlM2JmMjAtYWM3NS00MmIyLWI1YjQtYmQ2YTUyMjRmMzNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000828-75.2025.8.24.0070/SC AUTOR : WILHAN FRANCO ADVOGADO(A) : JULIANO STREME (OAB SC059743) DESPACHO/DECISÃO 1. Porque presentes os requisitos da petição inicial (art. 319, CPC/2015) e por não ser caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC/2015), determino a citação da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC/2015, art. 344). 2. Apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora a, no prazo de 15 dias, apresentar réplica. 3. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, na contestação e na impugnação da contestação as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, nos termos do artigo 370, caput, do novo Código de Processo Civil, justificando-as, sob pena de indeferimento, conforme o parágrafo único do referido dispositivo legal. 4.1. Caso houver necessidade de prova oral, o rol de testemunhas deverá constar na manifestação das partes, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º, CPC/2015), cujo número não poderá ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para cada fato (art. 357, § 6º, CPC/2015). O rol deverá conter as informações do artigo 450 do NCPC e a intimação das testemunhas caberá ao advogado da parte na forma do artigo 455 do CPC/215 ou poderão comparecer independentemente de intimação (§ 2º). As hipóteses do § 4º do artigo 455 do CPC/2015 deverão ser previamente declaradas e comprovadas. 4.2. Para o deferimento de eventual perícia a parte deverá esclarecer sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que se constitui a prova técnica, a área de atuação do perito, a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Na hipótese de a parte não apresentar referidas especificações entender-se-á pelo seu desinteresse na produção da prova pericial, sujeitando-se ao ônus da preclusão. 4.3. Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será entendido que não há interesse na produção de outras provas. 5. Eventual determinação de exibição de documentos será apreciada posteriormente, após a integração do contraditório, caso haja necessidade. 6. DEFIRO a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inc. VIII, do CDC, diante da presença da hipossuficiência da parte autora e da verossimilhança de suas alegações. 7. INTIMEM-SE.