Natalia Custodio

Natalia Custodio

Número da OAB: OAB/SC 059295

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natalia Custodio possui 129 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF4, TRT12, TJSC e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 129
Tribunais: TRF4, TRT12, TJSC
Nome: NATALIA CUSTODIO

📅 Atividade Recente

33
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
129
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (35) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (24) AGRAVO DE INSTRUMENTO (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) APELAçãO CíVEL (11)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 129 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0304998-12.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador Substituto YHON TOSTES APELANTE: WEBERGRAFIC REPRESENTACOES LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A): NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A): NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) APELANTE: CHURRASCARIA GUARNIERI CUNHA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SÁVIO DA ASSUNÇÃO MILANEZ (OAB SC023880) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador ALEX HELENO SANTORE Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5013417-91.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : FRIDA ALEXANDRINO PEREIRA ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) EXECUTADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrita no GECOF (se for o caso), arquivem-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002527-39.2025.8.24.0026/SC AUTOR : LGM COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição inicial e determino que a Secretaria do Juizado Especial Cível designe audiência conciliatória. 2. Deverá a parte ré ser advertida que deixando injustificadamente de comparecer, ou o fazendo desacompanhada de advogado nas causas cujo valor é superior a 20 salários mínimos, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. 3. Não obtida a conciliação, oferecerá a parte ré, na própria audiência, resposta escrita ou oral, sob pena de revelia. 3.1. Ressalto que " em sede de juizados especiais cíveis, a resposta, quando não apresentada no ato da audiência de conciliação, deve ser protocolizada até o final da solenidade, com a ressalva de que o Enunciado nº 10 do FONAJE só tem aplicação quando, independente da contumácia, considera imprescindível o juiz o ingresso na fase instrutória, com o agendamento da solenidade correspondente" . (TJSC, PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0300378-90.2017.8.24.0017, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Margani de Mello, Segunda Turma Recursal - Florianópolis (Capital), j. 27-10-2020). 4. A citação será, em regra, feita pelo correio, salvo se presentes as exceções do art. 247 do CPC, quando, então, deverá ser realizada por oficial de justiça. 4.1 Intime-se a parte autora, por seu procurador. 5. Apresentada a contestação, a parte autora poderá oferecer manifestação à contestação, até no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar imediatamente, do término da audiência de conciliação. 6. Por último, antecipo que, considerando que se aplicam subsidiariamente os dispositivos do CPC ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, bem como que este é regido, dentre outros, pelo princípio da celeridade, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado deverá ser realizado pela respectiva Turma Recursal, em consonância com disposto no art. 1.010, § 3º, do CPC e com a atual redação do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Santa Catarina (Resolução CGSJEPASC n. 04/07). 6.1. Assim, em caso de interposição de recurso inominado, deve a parte recorrida ser intimada para apresentar contrarrazões em 10 dias, após o que os autos ascenderão à segunda instância independentemente de conclusão, inclusive para análise de eventual requerimento de justiça gratuita (art. 21, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais). 7. Por fim, havendo requerimento de gratuidade, deixo de analisar o pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita formulado pela parte autora/ré, tendo em vista que não há cobrança de despesas processuais neste grau de jurisdição e este Juízo não tem competência para decidir sobre eventual requerimento, o qual deverá ser analisado pelo relator da Turma Recursal (art. 21, inciso V, do Regimento Interno).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL Nº 5021249-95.2023.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50212499520234047200/SC) RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ APELANTE : GENILTON MORGAN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 21 - 03/07/2025 - Determinada a intimação
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5049044-83.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : JEFFERSON CLAYTON DALSOCHIO ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) AGRAVADO : MICHELI ANSELMO FERNANDES ADVOGADO(A) : KETLYN CAROLINE BLOEMER LETIZIO (OAB SC058949) AGRAVADO : UNICOOPER - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEICULOS E DETENTORES DE PATRIMONIO ADVOGADO(A) : EDUARDA DUARTE JACINTHO (OAB SC059160) ADVOGADO(A) : LUCIANO FERMINO KERN DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as razões deduzidas no reclamo relativas à antecipação dos efeitos da tutela recursal, não vislumbro, em princípio, a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, nada obstante a possível aplicabilidade do CDC à relação de proteção veicular existente entre as agravadas MICHELI e UNICOOPER - COOPERATIVA DE CONSUMO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS E DETENTORES DE PATRIMÔNIO, o estatuto da UNICOOPER efetivamente exclui a cobertura para danos pessoais oriundos de acidente de trânsito envolvendo o automóvel protegido (art. 94, Evento 1, Anexo 9, p. 23 - 1G). Não se descura da possibilidade de emprestar interpretação extensiva ou mais favorável ao consumidor nos contratos de consumo, e certamente tal circunstância haverá de ser analisada com mais profundidade no decurso da instrução processual e em futura sentença. Todavia, fato é que, por ora, a disposição contratual limitativa expressa, em tese, retira a plausibilidade do direito vindicado pelo agravante em face da UNICOOPER, inviabilizando a manutenção da tutela provisória tal como inicialmente concedida pelo Juízo (Evento 5 - 1G). Nesse contexto, ausente o fumus boni iuris quanto à alegada responsabilidade da agravada UNICOOPER pela indenização dos danos pretensamente suportados pelo agravante decorrentes do acidente de trânsito noticiado na inicial, em princípio andou bem o magistrado a quo ao acolher os aclaratórios e revogar a medida nesse ponto. Destaco, por oportuno, que a presente decisão não se reveste de caráter definitivo, mas provisório, correspondente ao juízo de cognição sumária ao qual está submetida, e poderá ser alterada com maiores elementos em decisão definitiva. Assim, indefiro , por ora, o pedido formulado. Intime-se a parte agravante. Intime-se a parte agravada na forma do art. 1.019, inc. II, do CPC.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tutela Antecipada Antecedente Nº 5006121-58.2024.8.24.0006/SC REQUERENTE : MANOEL MAIA ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) REQUERIDO : VALDECIR JOSE VESTERLON ADVOGADO(A) : JOAO CARLOS HARGER JUNIOR REQUERIDO : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : SABRINA SOARES DE AVILA QUINT (OAB RS056680) ADVOGADO(A) : NELY QUINT (OAB RS012990) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 1/2020, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias , especificarem, detalhada e justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando o ato probatório e o meio probando, presumindo-se no silêncio que não têm outras provas a produzir além da documental já encartada aos autos. Havendo interesse na inquirição de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol informando, para o caso de testemunha residente em outra comarca, se pretendem a sua inquirição por videoconferência (caso resida em Santa Catarina), por carta precatória (caso resida fora de Santa Catarina) ou se o testigo comparecerá à audiência nesta comarca. Na hipótese de depoimento pessoal de parte residente em outra comarca de Santa Catarina, o ato igualmente poderá ser realizado por videoconferência, cabendo a cada procurador informar, no prazo acima, se pretende a realização do ato de forma presencial ou virtual em relação à parte que representa.
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