Dener Augusto Da Rosa Haag
Dener Augusto Da Rosa Haag
Número da OAB:
OAB/SC 059228
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TRF4, TJSC
Nome:
DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 5008588-77.2024.8.24.0113/SC AUTOR : EDUARDA DE SOUZA SOARES ADVOGADO(A) : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG (OAB SC059228) DESPACHO/DECISÃO 1 - A fim de possibilitar a apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a inscrição de seu nome no órgão de proteção ao crédito. 2 - Cumpra-se o item 4 da decisão de ev. 22.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001271-55.2025.4.04.7203 distribuido para 1ª Vara Federal de Joaçaba na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5002154-94.2025.8.24.0062 distribuido para 1ª Vara da Comarca de São João Batista na data de 27/05/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5002064-86.2025.8.24.0062/SC AUTOR : DEYVE CRISTIANO DAROSSI ADVOGADO(A) : LUCIELI FREITAS LOPES (OAB SC060720) ADVOGADO(A) : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG (OAB SC059228) DESPACHO/DECISÃO Deste modo, com fundamento nos arts. 10 e 317, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação sobre o interesse de agir, em 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito (art. 485, inciso VI, §3° do Código de Processo Civil). No mesmo prazo, deverá apresentar indicativos da insuficiência financeira para estar em juízo, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC, pois há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante art. 5º, LXXIV, da CRFB, art. 99, § 2º, e art. 321, ambos do CPC e art. 25 da LCE n. 156/1997. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo a renda bruta inferior ao montante de isenção do Imposto de Renda (atualmente R$ 30.639,90 anuais ou R$ 2.553,32 mensais) para pessoas físicas e, ainda, o triplo disto para sociedades empresárias e associações, ressalvada eventual excepcionalidade adicional, que demonstre a efetiva impossibilidade de estar em juízo, considerando as peculiaridades da causa. Oportunamente, retornem.
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