Dener Augusto Da Rosa Haag

Dener Augusto Da Rosa Haag

Número da OAB: OAB/SC 059228

📋 Resumo Completo

Dr(a). Dener Augusto Da Rosa Haag possui 120 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TRT12, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJMG, TRT12, TRF4, TJSC, TRT4
Nome: DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
98
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (72) MONITóRIA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5052441-53.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG ADVOGADO(A) : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG (OAB SC059228) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela provisória recursal interposto por DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG contra decisão proferida nos autos da ação n. 50010887920258240062, cujo teor a seguir se transcreve: 1. Conforme se denota dos autos, mesmo após ser devidamente intimado para regularizar a demonstração da hipossuficiência alegada, tendo em vista especialmente o fato de possuir vínculo laboral e também atuar como advogado, além da existência de diversas demandas pelo adimplemento de cheques que somam R$ 78.859,00, o autor confirmou, no Evento 12, a existência de múltiplas fontes de renda bem como demonstrou possuir a o menos R$ 25.000,00 disponíveis em uma de suas contas bancárias, desconsiderando-se a existência de outras contas vinculadas em outras instituições financeiras. Desta forma, não demonstrada a potencial prejudicialidade advinda do pagamento das custas, indefiro o benefício da justiça gratuita pretendido . 2. Contudo, nos termos do art. 5º, I, da Resolução CM n. 3/2019, defiro o parcelamento das custas iniciais em até 3 (três) vezes (podendo se dar em menos parcelas, a depender da valoração mínima prevista a ser observada) e ressalvando-se que os itens referentes à condução de oficial de justiça e despesas postais não são parceláveis e serão cobrados na íntegra na primeira parcela. Ademais, conforme disciplina o art. 5º, § 3º, da Resolução CM n. 3/2019, consigno ser possível o parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais por meio de cartão de crédito em até 12 parcelas, medida que independe de autorização judicial e à qual não se aplica o limite de valor acima mencionado. 3. A petição inicial está devidamente instruída, razão pela qual havendo comprovação do recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, determino a expedição de mandado monitório , concedendo-se à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação e pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC). 4. Se cumprir o mandado no prazo fixado, a parte demandada ficará isenta do pagamento das custas processuais (§ 1º do art. 701 do CPC). 5. No prazo do mandado monitório, a parte ré poderá apresentar embargos (art. 702 do CPC), alegando toda a matéria passível de alegação no procedimento comum (art. 702, § 1°, do CPC), os quais suspenderão a eficácia do mandado monitório até o julgamento em primeiro grau (art. 702, § 4°, do CPC). 5.1. Caso alegue excesso de cobrança, incumbir-lhe-á a imediata demonstração do valor que entende devido, com demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 702, §§ 2º e 3°, do CPC). 5.2. Será admitida a reconvenção, vedando-se, contudo, a reconvenção à reconvenção (art. 702, § 6°, do CPC). 6. Opostos os embargos, intime-se a parte embargada para manifestação, em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5°, do CPC). 7. Se os embargos discutirem somente parcela da dívida, autue-se-os em apenso e prossiga-se a ação monitória pela parcela incontroversa (art. 701, § 7°, do CPC). 8. Advirto às partes que a indevida propositura de ação monitória ou de embargos ensejará a condenação ao pagamento de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 702, §§ 10 e 11, do CPC). 9. Não apresentados os embargos monitórios ou decorrido o prazo para manifestação sobre eles, voltem os autos conclusos para sentença. Alega a parte agravante, em síntese, que faz jus à concessão do benefício da justiça gratuita, tendo em vista que está em processo de desligamento de seu emprego e que sua atuação como advogado é instável, sem garantia de renda fixa. Vieram os autos para juízo de admissibilidade e análise do pedido de tutela provisória recursal. É o relatório. ​A concessão do efeito suspensivo ou da antecipação da tutela recursal tem previsão legal nos artigos 932, II, e 1.019, I, do CPC. Exige a demonstração da probabilidade de provimento do recurso e, cumulativamente, do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, nos termos dos artigos 995, parágrafo único, e 300 do CPC. Destaca-se a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento à hipótese; afinal, impugna-se decisão interlocutória que versa sobre rejeição do pedido de gratuidade da justiça – art. 1.015, inciso V, do Código de Processo Civil. Existentes de igual forma as exigências legais expressas nos arts. 1.016 e 1.017 do CPC. Em análise ao pedido de efeito suspensivo, observa-se que o perigo de dano é suficiente para sua concessão, pois, em caso de inadimplemento das custas iniciais, haverá o cancelamento da distribuição da petição inicial. Sabe-se que, em recurso interposto contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação, o recorrente está dispensado do recolhimento do preparo (art. 101, § 1º, do CPC). Nas lições de Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, essa modalidade de insurgência possui efeito suspensivo até seu julgamento: O recurso que impugna o indeferimento de gratuidade ou que revoga o benefício é sempre, nesse tópico, dotado de efeito suspensivo sui generis. Isso porque, na pendência da discussão a respeito do direito à gratuidade, nessas situações, o recorrente fica dispensado do recolhimento das custas até eventual decisão do relator a respeito da matéria (art. 101, § 1º, CPC). Caso o relator entenda por deferir, provisoriamente, o benefício, a gratuidade se mantém até, pelo menos, o julgamento do recurso (Novo Código de Processo Civil comentado. Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. - 3. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 255) . Diante dessas considerações, impõe-se, ainda, o deferimento de forma provisória da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com fulcro no art. 1.019, inciso I, do CPC, DEFERE-SE o pedido de efeito suspensivo, a fim de sustar a decisão agravada no que tange ao comando de recolhimento das custas iniciais, autorizando-se, ainda, que eventual pagamento das custas e despesas processuais, incluído o preparo, seja postergado para o final da tramitação processual deste recurso. Intime-se o agravado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta e junte a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso – art. 1.019, inciso II, do CPC. Comunique-se o juízo a quo sobre o teor dessa decisão. Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052453-67.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 07/07/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052441-53.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 07/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052434-61.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 04 - 8ª Câmara de Direito Civil - 8ª Câmara de Direito Civil na data de 07/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001085-27.2025.8.24.0062/SC AUTOR : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG ADVOGADO(A) : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG (OAB SC059228) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo (EVENTO 22). Mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em Cartório até a decisão sobre eventual concessão de efeito suspensivo pela Superior Instância (CPC, art. 1.019, I).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 5001088-79.2025.8.24.0062/SC AUTOR : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG ADVOGADO(A) : DENER AUGUSTO DA ROSA HAAG (OAB SC059228) DESPACHO/DECISÃO Ciente da interposição do recurso de agravo (EVENTO 22). Mantenho a decisão combatida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se em Cartório até a decisão sobre eventual concessão de efeito suspensivo pela Superior Instância (CPC, art. 1.019, I).
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