Amanda Piccoli

Amanda Piccoli

Número da OAB: OAB/SC 058507

📋 Resumo Completo

Dr(a). Amanda Piccoli possui 64 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 46
Total de Intimações: 64
Tribunais: TJSP, TRT12, TRF4, TJSC
Nome: AMANDA PICCOLI

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) APELAçãO CRIMINAL (6) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004038-07.2025.8.24.0080/SC AUTOR : VOLMIR TESSARI ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória ajuizada por ​ VOLMIR TESSARI ​ em face do ESTADO DE SANTA CATARINA , qualificados, por meio da qual pretende o autor, em tutela provisória de urgência, obter provimento jurisdicional que determine a imediata exclusão dos registros indevidos de mandados de prisão e inquérito atribuídos equivocadamente ao seu nome, sob pena de multa. Relatou, em síntese, que no ano de 2024, ingressou com pedido administrativo de posse de arma de fogo junto à Polícia Federal, o qual foi indeferido sob a justificativa de que constariam em seu nome dois mandados de prisão inativos, expedidos nos anos de 2004 e 2005, pela Comarca de Campo Belo/SC, além de inquérito policial datado de 2023. Afirmou que, ao buscar informações, verificou que os mandados de prisão e o procedimento investigatório não dizem respeito ao requerente, mas ao seu irmão, Volnei Tessari. Disse que houve grave equívoco por parte dos agentes públicos da polícia e do Poder Judiciário, porquanto incorreram em erro material ao emitir mandados de prisão e cadastrar inquérito policial em seu nome. Pretende, com a presente demanda, a exclusão dos mandados e do inquérito indevidamente registrados em seu desfavor. Ao final, requereu a procedência do pedido, com a condenação do ente estadual ao pagamento de indenização por danos morais. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Os pressupostos para a concessão da tutela provisória fundada na urgência estão estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil, que dispõe: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Desta forma, a antecipação de tutela fica condicionada a: a) probabilidade do direito ( fumus boni iuris ); e b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ). No caso dos autos, adianto que o pedido de tutela provisória de urgência não comporta acolhimento. Em análise preliminar, própria desta fase processual, não estão presentes elementos de prova hábeis a comprovar, extreme de dúvidas, que as anotações referentes aos mandados de prisão inativos e ao procedimento investigatório descritos na inicial não tenham relação com a pessoa do requerente. As provas que instruem a inicial são unilaterais e não permitem a formação de um juízo de convencimento suficiente para a alteração de anotações realizadas em sistemas públicos. No ponto, registro que os mandados encontram-se inativos há longa data, consoante informação extraída do SISP, anexa à inicial ( evento 1, OUT11 ). Ainda, em consulta ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP, nesta data, não se verificou a existência de mandado de prisão em aberto em face do requerente. Veja-se: Por esse motivo, forçoso reconhecer que a probabilidade do direito e o perigo de dano não se fazem presentes, notadamente considerando que as informações que se pretende excluir são antigas e não representam risco à liberdade do postulante. I - Dessa forma, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência , com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil . II - De outro lado, recebo a inicial, porque preenchidos os requisitos dos arts. 319 e seguintes do Código de Processo Civil. III - Diante do pedido deduzido na exordial, verifica-se que o proveito econômico pretendido pela parte autora é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. III.1 - Assim, a presente demanda deverá tramitar pelo rito impingido na Lei n. 12.153/2009 (Juizado Especial da Fazenda Pública), porque preenchidos os requisitos dos arts. 2º e 5º, ambos do referido diploma legal. III.2 - Referido procedimento, estabelecido pela Lei n. 12.153/2009, prevê a aplicação subsidiária da Lei 9.099/95, que dispensa o pagamento de custas processuais. III.3 - Dessa forma, resta prejudicada, ao menos em Primeira Instância, a análise de eventual gratuidade da justiça ou mesmo determinação de pagamento de custas. IV - Diante da indisponibilidade do interesse público que envolve a discussão, deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 4º, inc. II, Código de Processo Civil. V - CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta no prazo de 30 (trinta) dias. VI - Apresentada a resposta, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias. VII - Na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o disposto nos arts. 178, inc. I, 179 e 180, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000589-09.2023.8.24.0081/SC AUTOR : EVERTON JOSE MARCANTE ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) RÉU : SERGIO MATIELLO ADVOGADO(A) : LUCIANE BATISTA PIANA (OAB SC045717) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para manifestação acerca dos documentos juntados conforme decisão evento 74, DESPADEC1 : d. ​Com o aporte dos arquivos audiovisuais oriundos da ação penal e da documentação acima (informações do DPVAT e extrato de contribuições previdenciárias do autor), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, lapso em que poderão: i) manifestar eventual necessidade de produção de outras provas, inclusive a pericial e oral genericamente deferidas no evento 66, DESPADEC1 , justificando-lhes a necessidade para esclarecimento dos pontos controvertidos , sob pena de indeferimento/preclusão, conforme o parágrafo único do art. 270 do CPC; ii) ​não havendo necessidade de produção de outras provas, apresentar razões finais , na forma do art. 364, § 2º, do CPC, sob pena de preclusão;
  5. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004038-07.2025.8.24.0080/SC AUTOR : VOLMIR TESSARI ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o presente feito representa análise de matéria afeta à 2ª Vara Cível desta Comarca, competente para processamento e julgamento das causas em que é parte a Fazenda Pública, nos termos do art. 4º, inciso I, "a", da Resolução nº 2/2016-TJSC, DECLINO da competência para processar e julgar o feito e, por conseguinte, DETERMINO sua redistribuição àquela vara. Cumpra-se com urgência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Criminal Nº 5000096-32.2023.8.24.0081/SC (Pauta: 25)RELATOR: Desembargador PAULO ROBERTO SARTORATO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de junho de 2025. Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal Nº 5006263-73.2020.8.24.0080/SC APELANTE : JULIANO DAL BELLO (RÉU) ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) ADVOGADO(A) : LUCAS SCHNEIDER (OAB SC054583) ADVOGADO(A) : CRISTIANO INEIA (OAB SC035160) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002186-76.2024.8.24.0081/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : FERNANDA CRISTINA ANDOLFATTO ADVOGADO(A) : AMANDA PICCOLI (OAB SC058507) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 26/06/2025 - Juntada de certidão
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