Paulo Henrique De Pin Ramos
Paulo Henrique De Pin Ramos
Número da OAB:
OAB/SC 056989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Henrique De Pin Ramos possui 94 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
94
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT12, TJPA, TJPR, TJDFT, TJSC
Nome:
PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24)
INQUéRITO POLICIAL (21)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (6)
APELAçãO CRIMINAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5001606-89.2025.8.24.0508/SC (originário: processo nº 50014812420258240508/SC) RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira RÉU : ANY ELISE PIRES COSTA ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS (OAB SC056989) ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA (OAB SC061783) RÉU : JOSEMAR DA SILVA ADVOGADO(A) : DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC044064) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 107 - 15/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJDFT | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: 1vcriminal.sam@tjdft.jus.br Número do processo: 0705137-88.2021.8.07.0009 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Grave (5556) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: DIOGO WASHINGTON LUIS ROCHA MAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do teor do Acórdão prolatado pela 3ª Turma Criminal, que deu provimento ao recurso interposto pelo réu DIOGO WASHINGTON LUÍS ROCHA MAIA, a fim de absolvê-lo da prática do crime previsto no art. 129, §1º, incisos I e III, do Código Penal, diante da insuficiência de provas para a condenação, nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal (ID 242688880). Sem custas. Verifico que não há bens apreendidos ou vinculados ao processo. Procedam-se às comunicações de praxe, com a devida atualização no sistema informatizado. Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos. Samambaia-DF, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000379-86.2021.5.12.0052 RECLAMANTE: LUCIMARA REGINA HANNOFF DE SOUZA RECLAMADO: CATIVA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd21ca6 proferido nos autos. DESPACHO O cálculo de liquidação de sentença de Id b9c50ac (Resumo do Cálculo - página 1) e demais atualizações que se seguiram, registraram à parte o valor devido pela autora/executada a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte contrária, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por força do §4º do art. 791-A da CLT. Veja-se que o valor total devido em 15-04-2025, indicado na citação de Id c98640f, corresponde exatamente ao saldo devedor apontado pela própria autora/executada ao final do item I da sua manifestação de Id 4ee86c8, não havendo equívoco quanto ao ponto. Quanto ao pedido da autora/executada para que os honorários periciais sejam arcados pela União, ao fundamento de que é beneficiária da justiça gratuita, esclareço que a verba em questão, denominada "honorários periciais" na conta de liquidação, trata-se da indenização que a autora foi condenada a pagar ao perito médico e à ré, por ter sido considerada litigante de má-fé, conforme Sentença de Id 98e3ee8 (Dispositivo, inciso II, alínea "b" e "d"), sendo que a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização fixada no Título Executivo, não havendo falar em honorários periciais a cargo da União. Indefiro. Em relação ao pedido para o desbloqueio dos valores atingidos pela diligência junto ao Convênio Sisbajud, tendo em vista que a autora/executada não comprovou que a quantia bloqueada refere-se a salário ou outra verba impenhorável, indefiro o requerimento. Por fim, homologo a adequação da conta de Id 703ebfe quanto ao valor da indenização devida ao perito médico JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, porquanto em conformidade com a determinação contida na Sentença. Liberem-se os valores bloqueados em favor da empresa-ré, que deverá informar os seus dados bancários no prazo de 08 dias. Concluída a liberação de valor, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens. TIMBO/SC, 15 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA REGINA HANNOFF DE SOUZA
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Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMBÓ ATOrd 0000379-86.2021.5.12.0052 RECLAMANTE: LUCIMARA REGINA HANNOFF DE SOUZA RECLAMADO: CATIVA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd21ca6 proferido nos autos. DESPACHO O cálculo de liquidação de sentença de Id b9c50ac (Resumo do Cálculo - página 1) e demais atualizações que se seguiram, registraram à parte o valor devido pela autora/executada a título de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos advogados da parte contrária, cuja exigibilidade encontra-se suspensa por força do §4º do art. 791-A da CLT. Veja-se que o valor total devido em 15-04-2025, indicado na citação de Id c98640f, corresponde exatamente ao saldo devedor apontado pela própria autora/executada ao final do item I da sua manifestação de Id 4ee86c8, não havendo equívoco quanto ao ponto. Quanto ao pedido da autora/executada para que os honorários periciais sejam arcados pela União, ao fundamento de que é beneficiária da justiça gratuita, esclareço que a verba em questão, denominada "honorários periciais" na conta de liquidação, trata-se da indenização que a autora foi condenada a pagar ao perito médico e à ré, por ter sido considerada litigante de má-fé, conforme Sentença de Id 98e3ee8 (Dispositivo, inciso II, alínea "b" e "d"), sendo que a sua condição de beneficiária da gratuidade judiciária não afasta a sua responsabilidade pelo pagamento da indenização fixada no Título Executivo, não havendo falar em honorários periciais a cargo da União. Indefiro. Em relação ao pedido para o desbloqueio dos valores atingidos pela diligência junto ao Convênio Sisbajud, tendo em vista que a autora/executada não comprovou que a quantia bloqueada refere-se a salário ou outra verba impenhorável, indefiro o requerimento. Por fim, homologo a adequação da conta de Id 703ebfe quanto ao valor da indenização devida ao perito médico JORGE RICARDO FLORES PAQUEIRA, porquanto em conformidade com a determinação contida na Sentença. Liberem-se os valores bloqueados em favor da empresa-ré, que deverá informar os seus dados bancários no prazo de 08 dias. Concluída a liberação de valor, expeça-se mandado para pesquisa e penhora de bens. TIMBO/SC, 15 de julho de 2025. PAULO ANDRE CARDOSO BOTTO JACON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CATIVA TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5000016-25.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Fernanda Ferreira Vieira RÉU : RODNI D AVILA ADVOGADO(A) : LARISSA PEREIRA (OAB SC061783) ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE DE PIN RAMOS (OAB SC056989) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 104 - 13/07/2025 - Expedição de Alvará
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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