Victoria Damas Reinert

Victoria Damas Reinert

Número da OAB: OAB/SC 056843

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 203
Total de Intimações: 240
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: VICTORIA DAMAS REINERT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013843-40.2024.8.24.0008/SC AUTOR : RISONEIDE DA SILVA CORREA ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto,  resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos para o fim de:  a) declarar a inexistência do débito gerado pelo contrato nº 1511045774  e, consequentemente, a cessação dos descontos no benefício previdenciário da parte autora;  b) condenar o requerido BANCO AGIBANK S.A ao ressarcimento, em dobro, em favor da requerente ?RISONEIDE DA SILVA CORREA? de todos os descontos promovidos em decorrência da relação jurídica aqui analisada  (referentes ao contrato nº 1511045774 ), acrescidos de juros de mora a partir da citação (27/06/2024 - Evento 10) e correção monetária contada da data de cada desconto, o que deverá ser apurado por simples cálculo aritmético, em Cumprimento de Sentença (CPC, art. 509, §2º), observados os termos dos art. 389, caput e p. único, 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. Operada a sucumbência recíproca (art. 86 do CPC), condeno a autora ao pagamento das despesas processuais, na proporção de 50% (metade) e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8º-A do art. 85 do CPC, suspensa a exigibilidade ante o deferimento da justiça gratuita (Evento 4, DESPADEC1, item I). Da mesma forma, condeno o requerido ao pagamento do restante das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º-A do Código de Processo Civil. Retifique-se o valor da causa para R$ 29.620,00. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5053497-81.2024.8.24.0930/SC (Pauta: 60) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE: MARIA IVONETE FERREIRA DE SOUZA VIEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) APELADO: BANCO SAFRA S A (REQUERIDO) ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5014626-32.2024.8.24.0008/SC (Pauta: 112)RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5074495-70.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5082597-81.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5115558-75.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5116152-89.2024.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5094652-98.2023.8.24.0930 distribuido para Gab. 04 - 1ª Câmara de Direito Comercial - 1ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5006193-67.2024.8.24.0031/SC AUTOR : ROSILENE REIMER ZIMLICH ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO Conforme notícia recente do INSS 1 , no dia 13/5/2025 todos os beneficiários que tiveram descontos associativos - autorizados ou não - receberam notificação, por meio do aplicativo Meu INSS, informando a identificação do desconto associativo em seu benefício e, a partir do dia 14/5/2025, já seria possível ao beneficiário informar se autorizou ou não os descontos e, não tendo autorizado, solicitar a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135. Assim, considerando que o INSS passou  a dispor de procedimento administrativo próprio para impugnação e resolução de impasses relativos a descontos de mensalidades associativas não autorizadas, determino a suspensão destes autos, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que a autora comprove ter solicitado o ressarcimento pela via administrativa e a negativa de seu pedido, sob pena de não conhecimento do pleito de repetição do indébito, diante da ausência de interesse processual. Apresentada a documentação, voltem os autos conclusos. 1. https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/noticias/confira-as-principais-perguntas-e-respostas-sobre-os-detalhes-quanto-a-restituicao-dos-descontos-indevidos-nos-contracheques-de-beneficiarios-do-inss
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Produção Antecipada da Prova Nº 5074979-51.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE : ENI TEREZINHA KOERICH HAHMANN ADVOGADO(A) : VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring. O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura. Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA. PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA. COMPETÊNCIA CIVIL. I. CASO EM EXAME 1. Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definição da competência para processar e julgar o recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015. Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4. Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil. IV. DISPOSITIVO 5. Competência da Câmara de Direito Civil. 6. Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025). ANTE O EXPOSTO , declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca de Brusque.
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