Rodrigo Dos Santos Monteiro
Rodrigo Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/SC 056557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Dos Santos Monteiro possui 98 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF4, TRT9, TJSC e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
98
Tribunais:
TRF4, TRT9, TJSC, TJPR, TJRJ
Nome:
RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
98
Últimos 90 dias
98
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 98 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012411-92.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : KR COMERCIO DE VEICULOS LTDA. ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para recolher DUAS diligências do oficial de justiça para a expedição dos mandados de citação/penhora, uma vez que, para a citação na Execução de Título Extrajudicial, serão expedidos dois mandados, um para citação, e outro para a penhora (mandado dependente), para cada executado, e para cada endereço indicado.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5022447-46.2023.8.24.0033/SC (Pauta: 28) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723) ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB MS015115) APELADO: DI CESTARI INCORPORADORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A): WENDELL JOSE AMARAL Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012249-76.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : AMARAL & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do(s) AR(s) negativo(s) retro em 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004853-69.2024.8.24.0005/SC AUTOR : JULIANO DE ALMEIDA ABELIN ADVOGADO(A) : MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A) : JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) RÉU : MEDIATRIZ DE MORAES EHLERS ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ATO ORDINATÓRIO Para cumprimento do despacho no evento anterior (citação do denunciado), intima-se a parte responsável pelo recolhimento do AR para, no prazo de 15 dias, providenciar o pagamento das despesas postais ( AR , para pessoa jurídica , ou AR/MP , para pessoa física ), nos termos da Lei 17.654/2018. Ressalta-se que não é necessária a comprovação do pagamento, devendo a parte apenas aguardar a compensação automática no sistema.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015759-97.2025.8.24.0033/SC AUTOR : ADRIANA ALVES MARTINS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que estão preenchidos os requisitos da Lei n.º 12.153/09, especialmente que a causa não excede a 60 (sessenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 91.080,00 (noventa e um mil oitenta reais), já que foi conferida à causa o valor de R$ 8.316,15 (oito mil, trezentos e dezesseis reais e quinze centavos), mantenho o processo em trâmite pelo rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, porquanto se trata de competência absoluta (art. 2º, § 4º, da Lei n.º 12.153/09). II - Não obstante ser intenção deste Juízo, em razão das diversas manifestações do Município de Itajaí alegando dificuldades para conciliar na área tributária, deixo de designar ato processual para tanto. Observo que a dispensa da audiência é sem prejuízo de que propostas neste sentido possam ser apresentadas a qualquer tempo processual. III - Cite-se a parte Ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, oferecer contestação e especificação detalhada das provas que pretende produzir (art. 7º da Lei n.º 12.153/09). Desde já, defiro a expedição de Carta Precatória para citação, com prazo de 30 dias, caso o endereço não esteja dentro da zona de atuação para expedição de mandado. IV - Apresentada contestação, observe-se o direito à replica (art. 350 do CPC), caso haja preliminares ou a juntada de novos documentos, ocasião em que o Autor deverá também especificar detalhadamente as provas que pretende produzir. V - Na sequência, ao Ministério Público. VI - Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013003-39.2024.8.24.0005/SC AUTOR : ITAJAI INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) RÉU : SIMOES & KAFER LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ GILMAR BERTOLO (OAB SC017908) ADVOGADO(A) : ANA MARIA RIBEIRO BERTOLO (OAB SC022169) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança. 1. Não há preliminares a serem analisadas ou as apontadas como tais adentram na própria existência, ou não, do direito pleiteado, motivo pelo qual devem ser apreciadas na sentença. As partes estão regularmente representadas e estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação, inexistindo outras questões processuais pendentes. Assim, declaro saneado o feito. 2 - Intimem-se as partes para dizerem se existe proposta concreta de acordo, caso em que deverão formulá-la por escrito, desde logo. 3 - Não havendo interesse na transação, as partes devem especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. O interesse na atividade probatória deve ser fundamentado, com a indicação dos fatos sobre os quais recairá a prova, não sendo admitido pedido genérico, inclusive quanto à pretensão de oitiva de depoimentos pessoais. Frise-se que eventual requerimento probatório feito anteriormente não isenta a parte de se manifestar, de modo específico, nesta etapa processual, ciente de que a ausência de especificação de provas poderá resultar no julgamento antecipado do mérito. 4 - São pontos controversos a efetiva entrega das mercadorias constantes das notas fiscais e, portanto, a concretização do negócio jurídico gerador do direito à cobrança. Referente ao ônus da prova (art. 357, III, CPC), seguindo a regra geral do art. 373 do CPC, compete à parte autora provar o fato constitutivo do seu direito, e à parte ré, por sua vez, incumbe o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do adverso. Intimem-se.