Rodrigo Dos Santos Monteiro
Rodrigo Dos Santos Monteiro
Número da OAB:
OAB/SC 056557
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Dos Santos Monteiro possui 89 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
69
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJRJ, TRF4
Nome:
RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5014255-90.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE : WILLIAM MAFRA MORETONI ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) EXEQUENTE : THIAGO DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito.
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS CÍVEIS E ANEXOS DE IRATI - 2ª VARA CÍVEL - PROJUDI Rua Pacífico Borges, 120 - Rio Bonito - Irati/PR - CEP: 84.503-449 - Fone: (42) 3309-3152 - Celular: (42) 3309-3170 - E-mail: ira-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000249-59.2021.8.16.0206 Processo: 0000249-59.2021.8.16.0206 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$1.318.444,42 Exequente(s): ITAU UNIBANCO S.A. Executado(s): CASA DE QUIJOA E FRIOS NELSON MIGUEL DE SIMAS 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de CASA DE QUIJOA E FRIOS e NELSON MIGUEL DE SIMAS. O executado alegou que os valores bloqueados na conta bancária são oriundos exclusivamente de proventos de aposentadoria e requereu o levantamento da penhora online (mov. 228.1). O exequente pugnou pela rejeição dos termos da impugnação sobre a penhora (mov. 234.1). Vieram conclusos. Decido. 2. Da juntada do comprovante da ordem judicial (mov. 229.1/.2), verifica-se que foi realizada a tentativa de bloqueio de valores nas contas bancárias da parte executada, cumprida parcialmente ante a insuficiência de saldo, junto a CEF, no valor de R$ 1.066,48 e junto a COOP CRESOL HORIZONTE, no valor de R$ 2.579,15. O executado sustentou a impenhorabilidade do valor bloqueado, sob o argumento de que é oriundo de proventos de aposentadoria. O art. 833, inc. IV, do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: (...) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º”. Dessa forma, os valores recebidos a título de proventos de aposentadoria são considerados essenciais ao sustento da parte devedora, razão pela qual a lei assegura a sua impenhorabilidade absoluta. Da análise dos autos, verifica-se que o executado juntou aos autos o extrato da conta (mov. 228.2), por meio do qual é possível extrair que o valor a título de sua aposentadoria é creditado em conta mantida junto à COOP CRESOL HORIZONTE. Portanto, entendo que está demonstrada que a quantia bloqueada em conta bancária junto à COOP CRESOL HORIZONTE, no valor de $ 2.579,15 (dois mil, quinhentos e setenta e nove reais e quinze centavos), refere-se aos proventos de aposentadoria da parte executada, sendo, portando, impenhorável. Apenas para que não se alegue eventual omissão, consigna-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já se manifestou no sentido de que a relativização da impenhorabilidade deve ser demonstrada no caso concreto, o que não foi realizado pelo exequente. Nesse sentido, cito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA SOBRE 30% (TRINTA POR CENTO) DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. VERBA IMPENHORÁVEL. EXEGESE DO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZE A RELATIVIZAÇÃO DESSA REGRA NO CASO CONCRETO.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO (TJPR - 4ª C.Cível - 0024109-28.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ - J. 31.07.2021). 3. Assim, deve ser realizada a liberação do valor bloqueado junto à COOP CRESOL HORIZONTE, em favor da parte executada. Proceda-se ao imediato desbloqueio, com urgência. 4. Quanto aos valores localizados em conta mantida junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, mantenho o bloqueio realizado, uma vez que não restou demonstrada a impenhorabilidade dos valores lá bloqueados, já que a aposentadoria é depositada em conta diversa, como já mencionado. 5. Preclusa a presente decisão, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique meios para satisfação do débito, sob pena de extinção. 6. Oportunamente, tornem conclusos para deliberações. 7. Intimações e diligências necessárias. Irati, datado e assinado digitalmente. Lúcio Rocha Denardin Juiz de Direito
-
Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRATI JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IRATI - PROJUDI Rua 19 de Dezembro, 418 - Centro - Irati/PR - CEP: 84.500-016 - Fone: (42) 3309-3181 - Celular: (42) 3309-3181 - E-mail: ira-4vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002189-91.2023.8.16.0205 Processo: 0002189-91.2023.8.16.0205 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$11.700,00 Polo Ativo(s): SIDNEI BUENO Polo Passivo(s): SHEIK SERVIÇOS MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS LTDA Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o r. parecer do(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Cumpra-se nos termos da Portaria 37/2024 do Juízo. Irati, 26 de junho de 2025. Fernando Eugênio Martins de Paula Santos Lima Magistrado
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012249-76.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : AMARAL & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das alegações apresentadas pelo Sr. Perito às fls. 634 dos autos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016365-28.2025.8.24.0033/SC EXEQUENTE : AMARAL & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) EXEQUENTE : RODRIGO MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL (OAB SC062139) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa, para comprovar o pagamento das Despesas Postais , referente ao cumprimento do evento 17, Citação de Alisson e Ana Julia, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que as guias necessárias para expedição de AR ou AR/MP no sistema Eproc são calculadas/criadas pela própria parte, na ação 'custas' , campo 'incluir item de recolhimento' . A ocorrência do pagamento é comunicada no processo automaticamente por meio de integração entre as instituições financeiras e o eproc. O interessado não necessita, portanto, informar o pagamento no processo, salvo se precisar antecipar-se à comunicação automática. Caso ainda restem dúvidas, informo que as instruções para obtenção da respectiva guia de recolhimento estão no item 3 - Antecipação de despesas postais , do documento disponibilizado no endereço: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5021573-27.2024.8.24.0033/SC RECORRENTE : NATANAEL STRAPAZZON DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL RECORRENTE : GESYELLEN CRISTINA DA SILVA STRAPAZZON (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DOS SANTOS MONTEIRO (OAB SC056557) ADVOGADO(A) : WENDELL JOSE AMARAL DESPACHO/DECISÃO 3. Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade, determinando a intimação dos recorrente para, em 48 horas, recolher o preparo (taxa recursal e custas processuais finais), sob pena de deserção, nos termos do art. 99, §7o, do CPC.