Ana Paula Cardoso
Ana Paula Cardoso
Número da OAB:
OAB/SC 052476
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Cardoso possui 225 comunicações processuais, em 148 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
148
Total de Intimações:
225
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJPR, TRF4, TJGO
Nome:
ANA PAULA CARDOSO
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
179
Últimos 30 dias
225
Últimos 90 dias
225
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (57)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 225 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011197-32.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : SUERLANE FIGUEIREDO DE MATOS ADVOGADO(A) : FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte executada é revel e foi citada por edital no processo de conhecimento, no qual lhe foi nomeado curador especial. Assim, intime-se a parte devedora por edital, na forma do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), consoante disposição prevista pelo art. 523, § 1º, do CPC. Findo o prazo, intime-se o curador nomeado para impugnar o Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 525 do CPC. Havendo declínio da nomeação ou sem resposta do curador inicialmente nomeado, proceda-se à nomeação de outro, em substituição. Intime-se. Cumpra-se Balneário Camboriú, 08 de julho de 2025. Eduardo Camargo Juiz de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006173-87.2025.8.24.0113/SC EXEQUENTE: CLAUDEIR FIGUEIREDO DE ABREU EXECUTADO: ENZO GABRIEL PEREIRA LIMA (Representado) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LEANDRO MARTINS LIMA (Representante) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: FRANCISLAINE DIAS PEREIRA (Representante) EXECUTADO: OPORTUNITY CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA ME EXECUTADO: BR CASA INCORPORADORA LTDA EDITAL Nº 310079173365 JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME MAZZUCCO PORTELA - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): ENZO GABRIEL PEREIRA LIMA, LEANDRO MARTINS LIMA, FRANCISLAINE DIAS PEREIRA, OPORTUNITY CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA ME, e BR CASA INCORPORADORA LTDA. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003668-68.2012.8.24.0113/SC EXEQUENTE : DORIVAL PEDRO BINS ADVOGADO(A) : JAERSON FORTES MARTINS (OAB SC032293) ADVOGADO(A) : FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291) EXEQUENTE : ROSE MARI BORBA BINS ADVOGADO(A) : JAERSON FORTES MARTINS (OAB SC032293) ADVOGADO(A) : FABRICIA KALNIN VALERIO (OAB SC030663) ADVOGADO(A) : LIGIA KARIN MINELA (OAB SC030916) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO CLETO RIGHETTO (OAB SC018453) ADVOGADO(A) : ANA PAULA CARDOSO (OAB SC052476) ADVOGADO(A) : FELIPE GABRIEL LAUERMANN (OAB SC069253) ADVOGADO(A) : LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS STEN (OAB SC068291) EXECUTADO : JOSE MANUEL GONZALEZ CHAMORRO ADVOGADO(A) : GABRIELA TEODOSIO (OAB SC041664) EXECUTADO : ROSANA MARTINS ADVOGADO(A) : GABRIELA TEODOSIO (OAB SC041664) DESPACHO/DECISÃO 1 . Com fundamento no art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos de n. 5007863- 88.2024.8.24.0113 (Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú/SC), relativamente ao crédito que a parte executada possui ou eventualmente venha a possuir, em importância correspondente ao último valor atualizado da dívida apresentado pela parte exequente (R$ 285.831,63). 1.1. Promovo nesta oportunidade a juntada da presente decisão nos autos supracitados para registro da penhora . 1.2. Intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 841 do CPC. 2. Defiro a inserção de restrição de crédito (SerasaJud) em face da executada, pelo período máximo de 5 (cinco) anos, por conta e risco exclusivamente da parte requerente da medida, conforme arts. 828, caput e § 5º, do CPC e Apêndice XVIII do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. 3. Cumprida(s) a(s) diligência(s) acima determinada(s) ou na hipótese de indeferimento do(s) pedido(s), intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer o que pretende, sob pena de suspensão do feito e do prazo prescricional pelo período de 1 ano, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, o que desde já determino na hipótese de inércia. 4. Findo o prazo de suspensão sem manifestação da parte credora, desde já determino o arquivamento administrativo dos autos até o decurso da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5011197-32.2025.8.24.0005 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú na data de 22/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005863-81.2025.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 22/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005974-65.2025.8.24.0113 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 24/06/2025.