Natasha Gama Da Silva

Natasha Gama Da Silva

Número da OAB: OAB/SC 050360

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 105
Tribunais: TJSP, TJSC, TRF1, TJRJ
Nome: NATASHA GAMA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5010650-09.2025.8.24.0064/SC RELATOR : Marivone Koncikoski Abreu AUTOR : SUELLEN PEREIRA DA SILVA MACHADO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) AUTOR : KATRYNNY TELES ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 30/06/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5009568-51.2024.8.24.0007/SC AUTOR : MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO I. MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO instaurou liquidação de sentença contra o BANCO PAN S.A., ambos qualificados, objetivando a apuração da condenação imposta no processo n. 5003345-53.2022.8.24.0007/SC ( evento 1, INIC1 ). As partes foram intimadas para juntada de pareceres ou documentos elucidativos à liquidação da condenação ( evento 7, DESPADEC1 ). O Juízo determinou a remessa do processo à Contadoria Judicial ( evento 15, DESPADEC1 ). Juntada a planilha pela Contadoria ( evento 17, CALC1 ), as partes foram devidamente intimadas (Eventos 18 e 19). Os litigantes concordaram com os cálculos (Eventos 21.1 e 22.1 ). Vieram os autos conclusos. Decido. Trata-se de liquidação de sentença instaurada por MARIA DE FATIMA MENDES GENEROSO contra o BANCO PAN S.A. Os valores apurados pela Contadoria Judicial​ devem ser homologados. A auxiliar do juízo observou os exatos termos do título executivo, obedecendo aos critérios e recomendações para realização do trabalho, de modo a atender à sua finalidade. Além disso, as partes foram devidamente intimadas sobre os cálculos e não apresentaram impugnações, o que demonstra concordância com a planilha elaborada pela Contadoria. Não custa lembrar que os cálculos da Contadoria Judicial possuem presunção de veracidade ( juris tantum ), que só pode ser afastada por meio de prova robusta em sentido contrário, o que não foi feito no caso concreto pelas partes. Mutatis mutandis , colhe-se da jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IMPUGNAÇÃO PELO BANCO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. AGRAVO DO BANCO EXECUTADO. CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DECISÃO MANTIDA. Os cálculos elaborados ou conferidos pela Contadoria Judicial, que atua como auxiliar do Juízo, gozam de presunção juris tantum de veracidade, só elidível por prova inequívoca em contrário, in casu não demonstrada. AGRAVO NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4000256-31.2020.8.24.0000, de São José do Cedro, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2020). Nesse cenário, não havendo questões pendentes a serem decididas, entendo por encerrada a fase de liquidação de sentença. Ante o exposto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial no Evento ​​​​​​​ 17.1 ( R$ 6.167,12 atualizado até 09/05/2025). II. Após a preclusão desta decisão, o Cartório Judicial deverá retificar a classe do processo para "Cumprimento de Sentença". III. Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconiza o art. 523, § 1º, do CPC. Cientifique-se o devedor de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Cientifique-se-o, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013746-60.2023.8.24.0045/SC AUTOR : JACQUES JUNIOR RIBEIRO DE MORAES ADVOGADO(A) : NEILA APARECIDA BARCELOS (OAB SC020012) ADVOGADO(A) : TAMARA AGNES CARDOSO (OAB SC018943) ADVOGADO(A) : NATALIA CUSTODIO (OAB SC059295) RÉU : AUTOPRO SUL BENEFICIOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) RÉU : VALERIA ELIZABETE GONCALVES ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimados os advogados das partes para  cientificá-las acerca da redesignação da audiência, ou comprovar o pagamento das custas para intimação pessoal.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5013946-96.2025.8.24.0045/SC REQUERENTE : JOSE MIGUEL GARCIA MARQUEZ ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) DESPACHO/DECISÃO 1. Corrija-se a classe da ação junto ao cadastro do Eproc. 2. A teor do disposto no art. 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipada deve evidenciar a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ), não havendo mais se falar em necessidade de demonstração da verossimilhança das alegações. A ação foi proposta em desfavor de empresa cadastrada no serviço “ consumidor.gov.br ”, sendo um dos princípios basilares dos Juizados Especiais Cíveis a conciliação, seja judicial ou extrajudicial, assim como a celeridade processual. No entanto, in casu , a parte autora não se valeu do serviço público gratuito “ consumidor.gov.br ”, ferramenta disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que almeja a celeridade e eficácia na conciliação extrajudicial, no intuito de resolver a questão buscada sob o título de tutela de urgência em uma audiência virtual antecipada. Desse modo, prejudicada a análise do fumus boni iuris e mesmo do periculum in mora , pois a parte autora sequer demonstrou a tentativa de conciliação extrajudicial, que via de regra, também é célere e eficaz. Posto isso, indefiro o pedido de tutela de urgência, que será analisada ao final, se ainda necessário. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos da Portaria n. 03/2024. Evidenciada a relação de consumo entre as partes, e uma vez que presente a hipossuficiência da parte autora em relação ao requerido, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, devendo o requerido trazer juntamente com a contestação toda documentação necessária ao deslinde do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. Cite-se e intime-se o réu, por AR, para que, querendo, no prazo de 15 dias (a contar da data da citação, não da juntada do mandado), apresente sua resposta, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se o autor para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Petição Cível Nº 5050414-21.2025.8.24.0090/SC REQUERENTE : NATALIA DE CARVALHO MARTINS PIRES ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) SENTENÇA Ante o exposto, verificada a incompetência absoluta deste juízo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Sem condenação em custas processuais e honorários de sucumbência em primeira instância, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Publicada e registrada com a assinatura. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001508-34.2023.8.24.0069/SC EXEQUENTE : REDE FURNAS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : KARINA VIDOR MACEDO GONCALVES (OAB SC023448) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS MORAES ADVOGADO(A) : DJONATAN MANOEL PORTO (OAB SC029265) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE ROMAO SEVERINO (OAB SC031197) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) DESPACHO/DECISÃO I. Diante da anuência das partes (Evs. 169-170), homologo os cálculos de Ev. 158 para que produzam os seus jurídicos efeitos. II. Expeça-se alvará judicial, em prol da exequente, para o levantamento do valor de R$ 2.987,56  (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos) apontado como devido pela Contadoria Judicial (Ev. 158) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 161, 2), de titularidade da advogada que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 161, 1). III. Ato contínuo, expeça-se alvará judicial, em prol do executado, para o levantamento do valor de R$ 162,09  (cento e sessenta e dois reais e nove centavos) apontado como devido pela Contadoria Judicial (Ev. 158) - a ser devidamente atualizado quando da efetiva transferência -, observando-se os dados bancários indicados (Ev. 171), de titularidade da sociedade de advogados que possui poderes especiais para receber pagamentos (Ev. 108, 1). IV. Intimem-se. V. Nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção do feito pela quitação (art. 924, inc. II, do CPC).
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5013746-60.2023.8.24.0045/SC RÉU : AUTOPRO SUL BENEFICIOS ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES (OAB MG123788) RÉU : VALERIA ELIZABETE GONCALVES ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ATO ORDINATÓRIO Certifico que os Embargos de declaração são tempestivos. A parte embargada fica intimada para oferecer contrarrazões no prazo de 5 dias.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009232-93.2025.8.24.0045/SC AUTOR : RAPHAEL GASTAL FASSA ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a emenda à petição inicial. Corrija-se o valor atribuído à causa junto ao cadastro do Eproc ( 9.1 ). 2. Trato de tutela provisória de urgência fundada em pedido de obrigação de fazer, que tem por objeto pronunciamento judicial compelindo a parte requerida a providenciar a baixa de negativação inserida em cadastros de inadimplentes. Conclusos. Decido. Registro, inicialmente, que na dicção do artigo 300, caput , do Código de Processo Civil, a tutela provisória de urgência pressupõe a existência concomitante de dois requisitos autorizadores: a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ) e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ); o segundo a ser evidenciado depende se a medida pretendida é de natureza satisfativa ou acautelatória. No presente caso, tenho por indeferir a tutela provisória de urgência, ante a não demonstração satisfatória do perigo de dano invocado pela parte consumidora. Em que pese a parte autora aparentemente tenha apresentado extrato indicando a existência de débito negativado, na documentação a  data da consulta está suprimida, não sendo documento apto, portanto, a justificar a existência de apontamento desabonador, já que a situação pode ter sido regularizada administrativamente ( 1.18 ). Deste modo, INDEFIRO a tutela provisória de urgência. Deixo de designar audiência de conciliação nos termos da Portaria n. 11/2022. Evidenciada a relação de consumo entre as partes, e uma vez que presente a hipossuficiência da parte autora em relação à parte requerida, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, devendo a parte requerida trazer juntamente com a contestação toda documentação necessária ao deslinde do feito, sob pena de aplicação do disposto no art. 400 do CPC. No mais, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar a contestação, sob pena de revelia. Com a contestação, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, querendo, apresentar a réplica, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Intime-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004647-38.2025.8.24.0064/SC AUTOR : NILSEA ARAUJO LESSA MACHADO ADVOGADO(A) : Tatiana Sueli da Cunha (OAB SC023766) ADVOGADO(A) : NATASHA GAMA DA SILVA (OAB SC050360) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para especificarem detalhadamente as provas que efetivamente ainda pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando o fato probando, de forma certa e determinada, e o meio probatório, sob pena de indeferimento. Salienta-se que, caso seja pleiteada a produção de prova oral, o pedido não poderá ser genérico, cabendo à parte indicar qual(is) fato(s) controvertido(s) pretende demonstrar por meio oral. Neste caso, na mesma oportunidade e prazo, deverá arrolar suas testemunhas ou ratificar o rol já apresentado (CPC, art. 357, §4º), observado o limite previsto no §6º do mesmo artigo, sob pena de preclusão. Registra-se que a inquirição de testemunha(s) e/ou colheita do depoimento pessoal poderá ser realizada por videoconferência ou de forma híbrida, de forma que as partes devem EXPRESSAMENTE manifestar-se a respeito, devendo os procuradores informarem seus endereços eletrônicos, se possível acompanhado de contato de whatsapp, assim como da(s) testemunha(s) e das partes, para onde será encaminhado o link de acesso à sala virtual.
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