Lucas Bastos

Lucas Bastos

Número da OAB: OAB/SC 048415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Bastos possui 410 comunicações processuais, em 252 processos únicos, com 104 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT6, TRF4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 252
Total de Intimações: 410
Tribunais: TJDFT, TRT6, TRF4, TJRS, TRT5, TRF3, TJSP, TJPR, TRT21, TJRN, TRT13, TRT12, TJSC
Nome: LUCAS BASTOS

📅 Atividade Recente

104
Últimos 7 dias
272
Últimos 30 dias
410
Últimos 90 dias
410
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (92) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (49) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (45) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 410 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5014396-53.2025.8.24.0008/SC AUTOR : CIRO CESAR HOSTIM ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para: a) condenar o demandado ao pagamento do auxílio alimentação descontado nos dias em que parte autora esteve afastada do trabalho por férias e licença-prêmio, afastamentos legais, feriados, pontos facultativos e demais afastamentos previstos no artigo 159 da LCM 660/2007, desde 08/05/2020 até 1º de maio de 2023 (LCM 1.495/2023), no valor nominal de R$  1.082,02 ; b) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; c) condenar o Município de Blumenau ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 4.252,98  (evento 1, CALC9), referente ao período de 2020-2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença. Os valores atrasados deverão ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, até o dia 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de correção monetária e juros de mora, a taxa Selic. A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária. Sem despesas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009). Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei nº 12.153/2009). Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009805-48.2025.8.24.0008/SC RELATOR : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer AUTOR : CONSTRUPAZ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CLAUDINO (OAB SC022789) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5013675-04.2025.8.24.0008/SC AUTOR : ROSANE ANDREATTO ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) reconhecer o direito da parte autora à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo do terço constitucional de férias e gratificação natalina; b) condenar o MUNICÍPIO DE BLUMENAU ao pagamento dos valores reflexos do auxílio-alimentação suprimidos do terço constitucional de férias e gratificação natalina, no valor de R$ 3.861,42 (evento 1, CALC17), referente ao período de 2020 a 2025, bem como de eventuais parcelas vencidas e vincendas, cuja apuração deverá ser feita em cumprimento de sentença. Os valores atrasados?deverão?ser pagos de uma só vez, com correção monetária pelo IPCA-E?a partir de quando deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora desde a citação, os quais devem ser calculados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009,?até o dia 08.12.2021. A partir de 09.12.2021, data em que ocorreu a publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021 (art. 3º), deve incidir, para fins de?correção monetária e juros de mora, a taxa Selic.  A verba perseguida na presente ação é de caráter indenizatório, por isso não incide imposto de renda e contribuição previdenciária A natureza do crédito é alimentar, conforme o disposto no art. 100, § 1º, da Constituição da República e na?Resolução n. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça.  Não há condenação em?despesas processuais?e?honorários advocatícios?(art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).  Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  Transitada em julgado, proceda-se nos termos da Portaria n. 01/2022.  Nada mais requerido nestes autos, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004980-44.2008.8.24.0073/SC EXEQUENTE : ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : LILIAN GRACE DE SOUZA VASCONCELOS (OAB SP283911) ADVOGADO(A) : RENATO REIS DO COUTO (OAB SP242677) ADVOGADO(A) : PRISCILA MARTINS DESOUZA ARAÚJO (OAB SP347374) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Maria de Lourdes Simas Porto, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 30/07/2025, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e a preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 30/07/2025, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5008363-47.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 161) RELATORA: Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): MARJO JUCIMARA ANDREATA RECORRIDO: LEONARDO CIM (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
  7. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5012917-30.2022.8.24.0008/SC RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer AUTOR : IZABETE RUARO ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : DANIEL BALSANELLI SCHNEIDER (OAB SC062189) RÉU : SERRALHERIA BLUMENAU LTDA - ME ADVOGADO(A) : MIGUEL ANGELO SOAR (OAB SC006699) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 144 - 11/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5009177-59.2025.8.24.0008/SC (Pauta: 682) RELATOR: Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça RECORRENTE: MUNICÍPIO DE BLUMENAU (RÉU) PROCURADOR(A): Denilson Zanon RECORRIDO: ADRIANA PASA (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A): CAMILA CARINA CHIODINI (OAB SC040460) ADVOGADO(A): GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
Anterior Página 4 de 41 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou