Lucas Bastos

Lucas Bastos

Número da OAB: OAB/SC 048415

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Bastos possui 382 comunicações processuais, em 246 processos únicos, com 76 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJDFT, TRT6, TRF4 e outros 10 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 246
Total de Intimações: 382
Tribunais: TJDFT, TRT6, TRF4, TJRS, TRT5, TRF3, TJSP, TJPR, TRT21, TJRN, TRT13, TRT12, TJSC
Nome: LUCAS BASTOS

📅 Atividade Recente

76
Últimos 7 dias
244
Últimos 30 dias
382
Últimos 90 dias
382
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (83) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (42) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (27)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 382 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000076-36.2025.5.12.0051 RECLAMANTE: ALINE MELO DOS SANTOS RECLAMADO: ELEVEN LIMPADORA PROFISSIONAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALINE MELO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado(a) para contrarrazoar/contraminutar recurso interposto pela parte contrária, em 8 dias.   BLUMENAU/SC, 10 de julho de 2025. PAULO HENRIQUE ALVES OLIVEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE MELO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000923-74.2024.5.13.0009 AUTOR: AILTON FREIRE DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MESTRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc. Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução. Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema. Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta a execução. Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Sem outras pendências, arquivem-se os autos. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MSP CONSTRUTORA LTDA - PAMELA PATZER DA FONSECA - LUIZ MICHELUZZI - PSG CONSTRUTORA LTDA - CONSTRUTORA MESTRA LTDA - ROSEMARIE MARTA MICHELUZZI
  4. Tribunal: TRT13 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000923-74.2024.5.13.0009 AUTOR: AILTON FREIRE DA SILVA RÉU: CONSTRUTORA MESTRA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e3d516 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos etc. Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução. Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema. Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios, declaro extinta a execução. Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD). Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o protesto vinculado exclusivamente ao presente processo, devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital válida (com QR Code para conferência da autenticidade). Sem outras pendências, arquivem-se os autos. ALEXANDRE AMARO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AILTON FREIRE DA SILVA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000663-34.2023.5.05.0371 distribuído para Primeira Turma - Gab. Des. Luíza Aparecida Oliveira Lomba na data 09/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000300362800000056484093?instancia=2
  6. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0305279-60.2019.8.24.0008/SC AUTOR : FRED LUDWIG ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. A consulta às peças processuais do trâmite dos autos nas instâncias superiores deve ser feita no link do evento de retorno ou, na árvore da apelação que se encontra na capa do processo. O mesmo serve para as peças processuais de 1º grau, quando os autos foram digitalizados pelo egrégio Tribunal de Justiça. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado nos termos da Orientação CGJ nº 56 de 22.09.2015 do TJSC e suas alterações, ou seja, em ação autônoma a ser distribuída por dependência ao presente processo.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003450-44.2025.8.24.0033/SC AUTOR : PATRICIA LAMIN GOLOWNICHY ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) ADVOGADO(A) : GISELLE AMANDA TRETTIN (OAB SC023714) ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : THIAGO ADRIANO LADEWIG (OAB SC070206) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB PR016440) SENTENÇA Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para: a) Condenar o réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ao pagamento de indenização por danos materiais à autora PATRÍCIA LAMIN GOLOWNICHY no valor de R$ 5.600,00, corrigidos monetariamente desde a data de cada desembolso e acrescidos de juros de mora mensal desde a data da citação. Condenar o réu, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A., ao pagamento de indenização por danos morais à autora PATRÍCIA LAMIN GOLOWNICHY no valor de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora mensal desde a data do evento danoso (29/04/2022 ? data da primeira cobrança/constatação da fraude) (Súmula 54 do STJ). Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ. Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for.  Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.  Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.  P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035281-47.2024.8.24.0033/SC AUTOR : PATRICIA LAMIN GOLOWNICHY ADVOGADO(A) : CAROL LEMOS JUNKES (OAB SC071520) ADVOGADO(A) : LUCAS BASTOS (OAB SC048415) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC , JULGO PROCEDENTES em parte os pedidos formulados na presente ação para: a) CONDENAR o réu, BANCO VOTORANTIM S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais à autora PATRÍCIA LAMIN GOLOWNICHY no valor de R$ 900,00, corrigidos monetariamente desde a data do desembolso e acrescidos de juros de mora mensal desde a data da citação. b) CONDENAR o réu, BANCO VOTORANTIM S.A. ao pagamento de danos morais no valor de R$ 10.000,00, em favor da parte autora, com correção monetária desde a data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora mensal desde data do evento danoso (data da primeira cobrança/constatação da fraude) (Súmula 54 do STJ). Acerca dos consectários legais, a correção monetária deve se dar, segundo o histórico de indexadores do iCGJ, observando-se a aplicação do INPC até 29.08.2024, e do IPCA a partir de 30.08.2024, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. O valor deverá ser acrescido, ainda, de juros de mora, observado o índice de 1% ao mês até 29.08.2024, e, após 30.08.2024, a variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária (art. 406, § 1º, do Código Civil). Sem custas processuais nem honorários advocatícios, consoante art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado oportunamente pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade em caso recurso. Consigne-se que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em apartado, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC, principalmente diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n.º 56/2015 da CGJ. Por outro lado, sobrevindo o pagamento voluntário, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-a para fornecer seus dados bancários, se necessário for.  Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, promova-se a consulta pelo sistema SisbaJud. Ressalto que o alvará somente será expedido em nome do advogado quando este estiver munido, evidentemente, de procuração com poderes especiais para receber e dar quitação. Outrossim, o alvará somente poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome desta constar na procuração, exigência que se estende à sociedade unipessoal.  Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo.  P.R.I. Tudo feito e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
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