Camille Amorim Mello De Almeida

Camille Amorim Mello De Almeida

Número da OAB: OAB/SC 048411

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 144
Total de Intimações: 163
Tribunais: STJ, TJRS, TJSC, TRF4, TRF3
Nome: CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 163 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5003954-05.2025.8.24.0533/SC RÉU : LINCOLN DOS SANTOS LOPES ADVOGADO(A) : STEPHANY MAENCHEN CORSO MACHADO (OAB SC071259) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a Defesa para apresentação de resposta à acusação.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013631-41.2024.4.04.7208/SC AUTOR : MARIA MARILIA DA COSTA FRANCELINO ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) DESPACHO/DECISÃO Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela autarquia ré e, por consequência, reconheço a incompetência da Justiça Federal para julgar o feito. Remetam-se os autos para a comarca com jurisdição sobre a cidade de residência do autor. Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003956-20.2025.4.04.7208/SC AUTOR : ALBA LUCIA WEHRLI ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003504-10.2025.4.04.7208/SC RELATOR : INEZIL PENNA MARINHO JUNIOR AUTOR : JOSEFINA MARTINS ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 22 - 23/06/2025 - CONTESTAÇÃO
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013708-50.2024.4.04.7208/SC AUTOR : TEREZINHA VIOLANTE ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB SP357590) DESPACHO/DECISÃO 01. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão pagador do benefício concedido em favor da parte autora e isso basta para que, por agora, se reconheça sua legitimidade passiva. Melhor análise sobre sua responsabilidade em relação aos fatos será feita quando da apreciação do mérito do pedido formulado na inicial, por ocasião da sentença. A necessidade de produção de prova pericial complexa não afasta a competência da vara especializada, devendo ser adotado o entendimento externado no precedente jurisprudencial seguinte: ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. FCVS. RAMO 66. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. PROVA PERICIAL COMPLEXA. VALOR DA CAUSA. A necessidade de realização de perícia técnica não é suficiente para afastar a competência (absoluta) do Juizado Especial Federal para apreciar o feito, não aproveitando a defesa da agravante a alegação de que não tem condições de indicar, com exatidão, o valor da causa. (TRF4, AG 5008056-55.2018.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 04/04/2019). Assim, afasto a preliminar de incompetência do JEF. 02. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de preclusão, anexar ao processo imagens da frente e do verso tanto de sua carteira de identidade quanto da carteira de motorista que eventualmente possuir. 03. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de preclusão, trazer ao processo os extratos bancários cujas características são a seguir indicadas, ou demonstrar a impossibilidade de trazê-los com apresentação de documentação informativa de que a conta tem titularidade diversa ou de que, mesmo solicitados, foram negados sob justificativa que pela parte autora não possa ser superada: (a) Conta 0013742434 da agência 6044 do Banco Sicoob (756), a partir de abril de 2023 até a data mais recente possível ( processo 5013708-50.2024.4.04.7208/SC, evento 18, CONTR7 ). 04. A instituição financeira requerida apresentou o que seria imagem da fisionomia da parte autora, a qual, segundo se supõe, teria sido colhida quando da celebração das contratações contestadas nos autos ( processo 5013708-50.2024.4.04.7208/SC, evento 15, OUT5 ; evento 18, CONTR6 ). É de se esperar que, visualizando tal imagem e vasculhando em sua memória, a parte autora tenha condições de ratificar que a imagem é falsa, descrevendo as circunstâncias que evidenciam a falsidade, ou, ao contrário, relembrar se a imagem foi registrada, justamente, por ter ela celebrado, de fato, as contratações. Considerando o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de preclusão, informar nos autos, de maneira clara e objetiva, se as imagens apresentadas pela instituição financeira requerida são falsas, hipótese em que deve especificar as circunstâncias que evidenciam a falsidade, ou se, ao visualizar as imagens, lembrou-se de que em verdade celebrou as contratações, hipótese em que poderá expressar renúncia às pretensões formuladas na inicial. Intime-se a parte autora, também, de que eventual insistência em nova negativa de que celebrou tais contratações, se contrastada com constatação, ao final, de que na realidade as celebrou, ensejará rigorosa punição por litigância de má fé, em razão de alteração da verdade dos fatos, utilização do processo para conseguir objetivo ilegal, adoção de procedimento temerário e provocação de incidente manifestamente infundado (Código de Processo Civil, art. 80, incisos II, III, V e VI). A representação judicial da parte autora deve ser conscienciosa em explicitar a esta última a seriedade da afirmação que vier a ser feita no processo, até mesmo porque lhe cabe postura condizente com o refreio à litigiosidade predatória. 05. Promova a secretaria agendamento de data e horário nos quais a parte autora poderá optar entre comparecer presencialmente na secretaria do juízo ou, alternativamente, participar de reunião virtual por sistema de videoconferência, a partir de link a ser fornecido pela secretaria do juízo, devendo esta, quando do comparecimento presencial ou da reunião virtual, gravar imagens contemplando tanto documento de identidade com fotografia que seja na ocasião exibido em frente e verso pela parte autora para ter sua imagem registrada pela câmera, quanto também, principalmente, da fisionomia atual da parte autora, de modo a permitir comparação com as imagens apresentadas pela instituição financeira requerida ​( processo 5013708-50.2024.4.04.7208/SC, evento 18, CONTR5 ; evento 18, CONTR6 ). 06. Determino que a o Banco Agibank S/A, no prazo de 15 dias, junte aos autos filmagens, áudios ou imagens da gravação das conversas travadas quando da contratação, cópias das mensagens com as conversas por Whatsapp ou outro aplicativo de comunicação, e outros registros das explicitações apresentadas à parte autora sobre a contratação que a ela era oferecida. 07. Intimem-se todas as partes sobre a presente decisão. Cumpridos os itens anteriores, intimem-se todas as partes para, em 05 dias, pronunciarem-se sobre as manifestações e os novos elementos probatórios trazidos ao processo e, depois, faça-se nova conclusão.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000811-53.2025.4.04.7208/SC AUTOR : EMILIO CESAR ALVES PEREIRA ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz da 3ª Vara Federal, nos termos do artigo 221 do Provimento n. 62/2017 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região; do § 4º do artigo 203 do CPC; e do inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal: Intime-se a partes acerca do trânsito em julgado, para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013815-94.2024.4.04.7208/SC AUTOR : JANDIRA ALVES DE GODOIS ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos da Resolução CJF 937/2025 de 22/01/2025, cabe retificar a fixação de honorários periciais estabelecida no evento 19, DESPADEC1 . Fixo os honorários no limite máximo constante na Tabela I da resolução mencionada, R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais). Os honorários periciais serão adiantados pelo sistema da AJG. Prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 19, DESPADEC1 . Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007865-07.2024.4.04.7208/SC AUTOR : CRISTINA DE BRITTO SCHUMANN ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012354-87.2024.4.04.7208/SC AUTOR : DIOMAR TERESINHA CASTANHEIRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) RÉU : AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB SP347922) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012594-76.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ARNO SEIBEL ADVOGADO(A) : JANDER MATEUS DE ALMEIDA (OAB SC048366) ADVOGADO(A) : CAMILLE AMORIM MELLO DE ALMEIDA (OAB SC048411) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ADVOGADO(A) : VICTÓRIA LÚCIA NUNES VALADARES (OAB MG196335) ADVOGADO(A) : CLARA ALCÂNTARA BOTELHO MACHADO (OAB MG210808) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz Federal, em atendimento a Recomendação proferida pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, no âmbito do Processo SEI 0002035-88.2024.4.04.8003, Documento 7781956, abaixo transcrita, a Secretaria da 2ª Vara Federal de Itajaí suspende a tramitação do presente processo, pelo prazo de 60 dias, em razão da existência de encaminhamentos administrativos para devolução dos valores e da conveniência da adoção de tratamento institucional uniforme das demandas.
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