Eduardo Agostini Costella

Eduardo Agostini Costella

Número da OAB: OAB/SC 047595

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Agostini Costella possui 103 comunicações processuais, em 79 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TJRS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 79
Total de Intimações: 103
Tribunais: STJ, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: EDUARDO AGOSTINI COSTELLA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
103
Últimos 90 dias
103
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) USUCAPIãO (12) APELAçãO CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 103 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5002635-93.2020.8.24.0139 distribuido para Gab. 01 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 08/07/2025.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5003557-03.2021.8.24.0139/SC AUTOR : EVANDIDO RIBEIRO DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) AUTOR : BERNADETE GONCALVES DA CRUZ ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ATO ORDINATÓRIO Diante do requerido na petição do evento 213, fica intimado o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir a decisão do evento 209.
  4. Tribunal: TJRS | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001835-66.2020.8.21.0101/RS RELATOR : DARLAN ELIS DE BORBA E ROCHA AUTOR : HARRY SCHUCH ADVOGADO(A) : CAUE ESTEFANO FACCHIN (OAB RS136003) ADVOGADO(A) : Lisandra de Vargas (OAB RS078511) RÉU : DICEART COMERCIO DE PORCELANAS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO COSTELLA (OAB SC039597) ADVOGADO(A) : EDUARDO COSTELLA (OAB SC047595) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 164 - 08/07/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052700-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5052700-48.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Público - 1ª Câmara de Direito Público na data de 08/07/2025.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5070064-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR : JOICIANE DOS SANTOS ALVES ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) ADVOGADO(A) : CRISTIANE CORSO DA ROCHA (OAB SC048006) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação/impugnação e/ou documentos , no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. OBSERVAÇÃO: Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000925-70.2013.8.24.0139/SC EXECUTADO : IVANIR MILHEIRO FAJARDO ADVOGADO(A) : CAIO DANIEL GIRALDI DOS SANTOS (OAB SC034706) ADVOGADO(A) : EDUARDO AGOSTINI COSTELLA (OAB SC047595) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo ocorrido a hipótese de que trata o art. 40 da Lei n. 6.830/1980, determino a suspensão do processo por 1 (um) ano, período no qual a parte exequente deverá realizar as diligências necessárias ao prosseguimento do feito. 2. Decorrido o prazo sem manifestação do credor no sentido de localizar o devedor ou bens passíveis de penhora, independentemente de ter havido intimação para a aludida manifestação, arquive-se o feito e inaugure-se a contagem da prescrição intercorrente, nos moldes do art. 40, § 2º, da supracitada lei, pelo período de 5 (cinco) anos, independentemente de nova intimação ou conclusão dos autos. 3. Transcorrido sem impulso o prazo de arquivamento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, informar acerca de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição e, após, voltem conclusos para sentença. 1 Intimem-se as partes da presente decisão (desnecessário quanto à parte executada sem procurador constituído cadastrado). Cumpra-se, com as anotações necessárias. 1. Em atenção ao REsp 1340553/RS, recurso repetitivo (Temas 566 a 571 do STJ): O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução.Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronunciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável.A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
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