Liane Tibola
Liane Tibola
Número da OAB:
OAB/SC 047267
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP, TRF3, TJSC
Nome:
LIANE TIBOLA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001830-59.2023.4.04.7210/SC AUTOR : DIRLENE MARIA BERTOLDI ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem, para corrigir o erro material que consta do termo de audiência ( evento 50, TERMOAUD1 ). Diversamente do relatado no termo, a testemunha Paulo Velci de Souza foi ouvida e a testemunha Lauro Veit foi dispensada. Identificado o erro material, proceda a secretaria à juntada dos depoimentos audiovisuais que integram o processo judicial nº 50015136620204047210, além das demais determinações que constam do termo. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001796-92.2025.8.24.0042/SC (originário: processo nº 50028619320238240042/SC) RELATOR : SOLON BITTENCOURT DEPAOLI EXEQUENTE : CLAUDETE SALMIN PAVI ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) EXEQUENTE : LIANE TIBOLA ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) EXECUTADO : MARCOS ALEXANDRE KOCH ADVOGADO(A) : MOACIR JOÃO HANTT (OAB SC027542) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 70 - 24/06/2025 - Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003961-49.2024.8.24.0042/SC EXEQUENTE : OSMAR KREUTZ ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) EXECUTADO : CHAYANE DE OLIVEIRA MOSSINI ADVOGADO(A) : VALDIR CORTELI DOS SANTOS (OAB SC061983) DESPACHO/DECISÃO A parte executada formulou pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária de sua titularidade, sustentando que, por consistir em montante inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, destinado ao sustento próprio e da família, é absolutamente impenhorável (ev. 28). DECIDO. O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, preconiza a impenhorabilidade da " quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos ", de modo que " o dinheiro mantido em conta-corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento " (TJSC, AI n. 5072251-48.2024.8.24.0000, rel. Dinart Francisco Machado, j. 30-01-2025). Não se descura que pende de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça questão a respeito do tema, delimitada em " Definir se é ou não impenhorável a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel-moeda; em conta corrente; aplicada em caderneta de poupança propriamente dita ou em fundo de investimentos " (Tema 1285). Todavia, não há ordem de suspensão de processos que versem sobre a matéria no primeiro grau, pelo que a análise da postulação deve ocorrer desde logo. Nesse contexto, consoante já entendeu o Sodalício em outros precedentes, a impenhorabilidade em comento deve ser reconhecida " desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial " (REsp n. 1.677.144/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21-2-2024). No caso presente, não houve demonstração, pela parte executada, de que os valores constritados sejam necessários ao sustento digno do devedor ou que representem reserva patrimonial destinada para tanto. Gize-se que a impugnação da devedora não está acompanhada de quaisquer documentos capazes de indicar que os valores atingidos pelo bloqueio aportaram em sua conta bancária em contexto de que se destinassem a garantir a subsistência mínima daquela. Ante o exposto, REJEITO a arguição de impenhorabilidade formulada pela parte executada. INTIMEM-SE. Preclusa a decisão, PROCEDA-SE à transferência dos valores em favor da parte exequente, a qual deverá ser intimada para requerer o que entender de direito. Praz: 10 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000625-87.2021.8.26.0355 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - C.V.A. - N.I.A.B. - - F.A.B. e outro - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$185,10 (guia dare cód. 230-6). - ADV: ANA CECÍLIA DE AVELLAR PINTO BARBOSA (OAB 164814/SP), ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), NELMA AGUIAR DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), LIANE TIBOLA (OAB 47267/SC)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002795-16.2023.8.24.0042/SC EXEQUENTE : MECANICA MENDES & FILHOS LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção (art. 53, §4º, LJE).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000940-17.2019.8.24.0046/SC EXECUTADO : JUARES BERTOLDI ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) DESPACHO/DECISÃO Em complemento à decisão anterior ( 47.1 ), DETERMINO que o valor remanescente, acerca do qual não foi reconhecida a impenhorabilidade seja liberado em favor do exequente. No mais, AGUARDE-SE a manifestação acerca da consulta Renajud.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5000290-39.2024.4.04.7210/SC RELATOR : Juiz Federal EDVALDO MENDES DA SILVA DOURADO RECORRIDO : ILVANIO BONA SIGNOR (AUTOR) ADVOGADO(A) : LIANE TIBOLA (OAB SC047267) ADVOGADO(A) : CLAUDETE SALMIN PAVI (OAB SC053982) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Processo: 0019602-26.2015.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota de Crédito Comercial Valor da Causa: R$116.296,20 Exequente(s): CONDUSPAR CONDUTORES ELETRICOS LTDA Executado(s): Alexandro Souza de Almeida Complexo Juarez Bittencourt Junior Construções Ltda 1. Diante da impugnação à penhora (evento 556.1), manifeste-se a parte credora, em 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito
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