Gustavo Peiter Batschauer

Gustavo Peiter Batschauer

Número da OAB: OAB/SC 046972

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Peiter Batschauer possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJSC e especializado principalmente em Classificação de Crédito Público.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJPR, TJSP, TJSC
Nome: GUSTAVO PEITER BATSCHAUER

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Classificação de Crédito Público (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5024145-65.2023.8.24.0008/SC AUTOR : BRADLEY CASWELL ROBESON ADVOGADO(A) : Gustavo Peiter Batschauer (OAB SC046972) AUTOR : MARJORIE PEITER BATSCHAUER ADVOGADO(A) : Gustavo Peiter Batschauer (OAB SC046972) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNA VIDAL PEREIRA (OAB SP472892) ADVOGADO(A) : RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para o fim de condenar a requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento: I) do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais para cada um dos autores BRADLEY CASWELL ROBESON e MARJORIE PEITER BATSCHAUER, incidindo correção monetária a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) pelo INPC até 29.08.2024 e pelo IPCA a partir de então, bem como juros de mora a contar do evento danoso (01/01/2023), nos precisos termos da súmula nº 54 do STJ, de 1% ao mês até 29.08.2024. A partir de 30/08/2024, especificamente quanto aos juros de mora, incidirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA,  observados os termos dos art. 389, caput e Parágrafo Único, art. 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024; e II) do valor de R$ 372,45 (trezentos e setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), a título de indenização por danos materiais, em favor da requerente MARJORIE PEITER BATSCHAUER, incidindo correção monetária a contar de cada desembolso, pelo INPC até 29.08.2024 e pelo IPCA a partir de então, bem como juros de mora a contar da citação (05/09/2023), de 1% ao mês até 29.08.2024. A partir de 30/08/2024, especificamente quanto aos juros de mora, incidirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA,  observados os termos dos art. 389, caput e Parágrafo Único, art. 395, 404 e 406, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905, de 2024. Por força da sucumbência (art. 85, §2º, do CPC), condeno a requerida AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do Advogado da parte contrária, estes fixados em R$4.000,00 (quatro mil reais) (art. 85, §8º do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado e nada sendo requerido, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5039055-53.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 25/05/2025.
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