Francini Mariano Fernandes Salvan
Francini Mariano Fernandes Salvan
Número da OAB:
OAB/SC 046904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francini Mariano Fernandes Salvan possui 176 comunicações processuais, em 121 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSC, TRF4 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
121
Total de Intimações:
176
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
114
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (82)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
RECURSO INOMINADO CíVEL (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
USUCAPIãO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5007541-46.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE : ACI PATRICIO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) DESPACHO/DECISÃO Há pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Nos termos do artigo 26, V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, compete ao relator do recurso a análise do referido pedido, podendo/devendo ser exigida a comprovação da insuficiência de recursos, diante da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência (Enunciado n. 116, do FONAJE). A gratuidade judiciária, como é cediço, só pode ser concedida aos que realmente necessitam da garantia constitucional, em observância ao princípio do acesso à Justiça, impondo ao postulante demonstrar documentalmente a condição de hipossuficiência financeira alegada, não bastando, dessa forma, a simples afirmação. Diante do exposto, DETERMINO a intimação do recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias , apresentar a seguinte documentação atualizada : a) Últimas três declarações do imposto de renda ou, em caso de isenção, a prova respectiva; b) Em não sendo apresentadas as declarações de IRPF, documento idôneo que comprove sua renda mensal (contracheques dos últimos 03 meses, extratos bancários dos últimos 03 meses, cópia da carteira de trabalho (CTPS), ainda que digital); c) Certidões negativas de propriedade de bens móveis e imóveis; d) Prova dos gastos ordinários de sua unidade familiar, bem como da existência de eventuais dependentes financeiros (filhos, pais, cônjuges, etc). A não apresentação da documentação solicitada acarretará no indeferimento do pedido e na intimação da parte para comprovar o recolhimento do preparo (taxa recursal + custas finais), em 48 horas, sob pena de deserção, ficando alertada a parte da possibilidade de condenação ao pagamento das custas e honorários, ainda que desistente, diante do princípio da causalidade. I-se. Cumprido ou decorrido o prazo, devolvam-se conclusos.
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5003756-47.2022.8.24.0282/SC REQUERENTE : MARIA DAS DORES TAVARES BARBOSA ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) REQUERIDO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) ATO ORDINATÓRIO Diante da manifestação do perito, ficam intimadas as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias e nos termos dos parágrafos §1º e § 3º do art. 465, CPC, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem os quesitos para perícia. No mesmo prazo, depositar em juízo os honorários periciais, na proporção determinada pelo juízo, o qual será dispensado quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, oportunidade que será requisitado nos termos da resolução Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019 e suas alterações posteriores. ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5005445-95.2025.4.04.7207 distribuido para CENTRAL DE PERÍCIAS - TUBARÃO na data de 03/07/2025.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003422-79.2025.4.04.7207/SC RELATOR : DANIEL RAUPP AUTOR : OSVALDO MACHADO ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 19 - 06/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 15 - 13/05/2025 - CONTESTAÇÃO
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5003306-36.2024.8.24.0282/SC RECORRENTE : LUCIANE LUIZ DO NASCIMENTO BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) RECORRIDO : BANCO PAN S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente foi devidamente intimada para apresentar documentação comprobatória de sua hipossuficiência, inclusive referente à renda de seu cônjuge (Evento 52.1 ), nos termos do art. 99, §4º, do Código de Processo Civil. Posteriormente, foi novamente intimada, dessa vez para ciência da decisão que indeferiu o benefício, a qual apontou expressamente a ausência de tais documentos como fundamento para o indeferimento (Evento 63.1 ). Ainda assim, a parte permaneceu inerte quanto à juntada da documentação necessária, limitando-se a reiterar os argumentos anteriormente apresentados, sem sanar a omissão que motivou o indeferimento (Evento 71.1 ). Não se olvide que a justiça gratuita é reservada às pessoas que não possuem recursos, àqueles que demonstram em juízo a incapacidade de suportar os ônus financeiros do processo sem prejuízo de seu sustento. Assim, diante da ausência de novos elementos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, mantenho a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente para efetuar e comprovar o recolhimento do preparo 1 em 48 (quarenta e oito) horas 2 3 , advertida da possibilidade de não conhecimento do recurso por deserção 4 . 1. Lei n. 9.099/95 Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita. 2. Enunciado 115 do FONAJE Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo (XX Encontro – São Paulo/SP). 3. Lei n. 9.099/95 Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. 4. Enunciado 80 do FONAJE O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).
-
Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5001336-69.2022.8.24.0282/SC (Pauta: 75) RELATORA: Desembargadora ERICA LOURENCO DE LIMA FERREIRA APELANTE: JOACY ESPINDOLA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ADVOGADO(A): FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SP131600) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) APELADO: OS MESMOS INTERESSADO: BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
-
Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005445-95.2025.4.04.7207/SC AUTOR : SUSANA MARIA CRAVEIRO ADVOGADO(A) : FRANCINI MARIANO FERNANDES SALVAN (OAB SC046904) ADVOGADO(A) : JACKSON SALVAN (OAB SC029872) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição - "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.