Edegar Alves Drum

Edegar Alves Drum

Número da OAB: OAB/SC 046415

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: EDEGAR ALVES DRUM

Processos do Advogado

Mostrando 3 de 13 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5025787-91.2024.8.24.0023/SC AUTOR : KARINA HAMES ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE DA SILVA (OAB SC058005) ADVOGADO(A) : LEIDIANE FERNANDA GERHARDT SELL (OAB SC035150) RÉU : JOSE SANTINO DA SILVA ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) INTERESSADO : ROSELI VILMA DA SILVA ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM INTERESSADO : DENISE VILMA DA SILVA ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pretendido desentranhamento violaria a integridade dos autos, do que se mantém a peça do Evento 129, com a ressalva posterior do Evento 130, como sequenciado. No mais, aguarde-se os trabalhos do leiloeiro. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012141-51.2025.8.24.0064/SC AUTOR : PAULO CESAR DE BITTENCOURT ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) DESPACHO/DECISÃO I. Considerando que em casos similares que tramitaram e tramitam por este Juizado a tentativa de solução consensual tende a ser infrutífera, deixo de designar audiência de conciliação, determinando que a resposta do réu seja apresentada por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação. Para resguardar o contido na parte final do artigo 2º da Lei nº 9099/95 e evitar qualquer possibilidade de prejuízo às partes, observo que, havendo requerimento expresso de realização de sessão de conciliação, esta poderá ser posteriormente aprazada, sem prejuízo de que as partes, diretamente e/ou por meio de seus procuradores, busquem a autocomposição. II. Cite-se a parte requerida, cientificando-se que o prazo para oferecer resposta e especificar justificadamente as provas que pretende produzir , sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados, é de 15 (quinze) dias, contados da presente citação/intimação. Na hipótese de expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, fica, desde já, autorizada a citação pessoal do(s) réu(s) via WhatsApp , observadas as cautelas de praxe e as disposições contidas na Circular n. 222-2020, atendo-se aos endereços e telefones indicados nos autos, que devem ser inseridos no mandado. Caso haja pedido de busca de endereços pela parte requerente, determino, desde já, a utilização dos sistemas auxiliares para localização do paradeiro do polo passivo, consoante a Circular CGJ n. 128/2021, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mediante informação do número de CPF da parte demandada. III. Ante a evidência da relação consumerista havida neste caso - a parte autora como consumidora (CDC, art. 2º) e a ré como fornecedora de serviços (CDC, art. 3º) -, inverto o ônus da prova, tendo em vista o claro desequilíbrio econômico existente, somado à vulnerabilidade e hipossuficiência probatória da parte autora frente à parte ré, enquadrando-se no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. IV. Transcorrido o prazo da contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação justificada das provas que pretende(m) produzir , dentro do prazo de 15 dias, conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC. V. Eventual pedido de concessão de Justiça Gratuita será analisado em momento oportuno. Saliente-se que não há interesse de agir à parte que formula pedido de assistência judiciária antes da fase recursal, uma vez que o pagamento de custas e honorários só é cabível se interposto recurso ou se houver condenação por litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Vale dizer, somente depois da sentença, se houver recurso ou a aplicação da referida sanção é que haverá oportunidade para o interessado formular o referido pedido de isenção. Portanto, não será apreciado pedido de gratuidade da justiça, diante do entendimento adotado pelas Turmas de Recurso (TJSC, Mandado de Segurança n. 4000050-42.2018.8.24.9003, de Campo Erê, rel. Marco Aurélio Ghisi Machado, Segunda Turma Recursal, j. 05-05-2020), de modo que a sua apreciação caberá ao relator, em caso de interposição de recurso, nos termos do inciso V do art. 21 do Regimento Interno das Turmas Recusais Cíveis e Criminais dos Juizados Especiais do Estado de Santa Catarina. VI. Após, conclusos para deliberação.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Civil Pública Cível Nº 0900710-84.2018.8.24.0045/SC RÉU : ELIEDA DE SOUZA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) RÉU : MARCO ANTONIO DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) RÉU : BEATRIZ TEREZINHA DE SOUZA SILVEIRA ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) DESPACHO/DECISÃO Com razão o Município de Palhoça e o IMA. O prazo para oferta de contestação possuía como termo inicial o art. 335 do CPC/2015. O réu Olinto não foi localizado, não comparecendo ao ato. O Ministério Público requereu vista dos autos para manifestação sobre o endereço de tal réu. Não foi designado novo ato, nem houve qualquer menção à reabertura do prazo para contestação. Neste cenário, RECONSIDERO a decisão do evento 162, apenas no ponto que decretou a revelia do Município de Palhoça e do IMA. DETERMINO a intimação de tais réus para oferta de contestação, em 30 dias. Após, voltem conclusos para análise dos pedidos de produção de provas. Intimem-se.
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