Edegar Alves Drum
Edegar Alves Drum
Número da OAB:
OAB/SC 046415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edegar Alves Drum possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRT12 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRS, TJSC, TRT12
Nome:
EDEGAR ALVES DRUM
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012316-31.2012.8.24.0018/SC EXEQUENTE : CREDIOESTE ADVOGADO(A) : MATEUS SCOLARI (OAB SC034733) ADVOGADO(A) : RUDIMAR ROBERTO BORTOLOTTO (OAB SC007910) EXECUTADO : JUCIANE MANFE ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) EXECUTADO : RITA PAGANI MANFE ADVOGADO(A) : GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) EXECUTADO : ANGELO MANFE ADVOGADO(A) : GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001423-47.2020.8.24.0071 distribuido para Gab. 02 - 1ª Câmara Criminal - 1ª Câmara Criminal na data de 07/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5001423-47.2020.8.24.0071/SC APELANTE : CRISLAINE BAZZEI ROMANATTO (RÉU) ADVOGADO(A) : SANDRO MAUREL VALEZI (OAB PR068433) ADVOGADO(A) : RONI KOSTUTCHENKO DA SILVA (OAB SC043105) APELANTE : MARIA IVETE GOMES DE OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER (OAB SC022283) APELANTE : RICARDO CHAGAS BASSAN (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAEL GUEDES DE CASTRO (OAB PR042484) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RODRIGUES DA SILVA (OAB PR075216) ADVOGADO(A) : CAIO MARCELO CORDEIRO ANTONIETTO (OAB PR036917) APELANTE : ANDREIA RAMOS DE SOUZA (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO GOMES (OAB SC063302) APELANTE : CINTIANA APARECIDA RODRIGUES REINHOLD (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO GOMES (OAB SC063302) APELANTE : JOSE ROBERTO QUEIROZ (RÉU) ADVOGADO(A) : RENATO BOABAID (OAB SC026371) ADVOGADO(A) : NIVEA MARIA DONDOERFER CADEMARTORI (OAB SC027468) ADVOGADO(A) : PRISCILLA FRANCO AMORIM (OAB SC061852) APELANTE : MANUEL INACIO MANSUR FORTES (RÉU) ADVOGADO(A) : LUCAS PAGNUSSATTI (OAB SC060557) ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO GOMES (OAB SC063302) APELANTE : RITA PAGANI MANFE (RÉU) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) APELANTE : RONALDO GELINSKI (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC045338) ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO GOMES (OAB SC063302) APELANTE : SELMIR PAULO BODANESE (RÉU) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RENAN KLABUNDE (OAB SC032896) ADVOGADO(A) : NELCI ULIANA (OAB SC006389) APELANTE : SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA GELINSKI (RÉU) ADVOGADO(A) : RAFAELA DE SOUZA RIBEIRO (OAB SC045338) ADVOGADO(A) : LUCAS EDUARDO GOMES (OAB SC063302) APELANTE : UILIAN CAVALHEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANA DONHAUSER (OAB SC059344) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002649-46.2024.8.24.0007/SC (originário: processo nº 50045493520228240007/SC) RELATOR : LUCIANA SANTOS DA SILVA EXEQUENTE : CRISTIANO SIPRIANO ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 03/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0700006-08.2016.8.24.0051/SC EXECUTADO : EDEGAR ALVES DRUM ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : EZAIR JOSÉ MEURER JUNIOR (OAB SC024866) EXECUTADO : DIAMANTINO FILIPPINI ADVOGADO(A) : EMILIO GILMAR GUERREIRO (OAB SC010625) DESPACHO/DECISÃO Considerando a adesão desta unidade ao projeto de resolução consensual de conflitos virtual realizado pelo CEJUSC estadual, determino a realização de audiência de mediação, por videoconferência, nomeando mediador(a) o(a) profissional regularmente cadastrado(a) e habilitado(a) junto ao TJSC, na ordem de rodízio da lista de mediadores atuantes no CEJUSC estadual, a ser gerenciada por este Setor. Ato contínuo, intime-se o(a) mediador(a) para, no prazo de 2 (dois) dias a contar desta data, pautar a audiência e, por meio de certidão nos autos, informar a data, o horário e o link de acesso à sessão de mediação, que deverá ocorrer no período entre 45 e 75 dias; se depender de citação por meio de carta precatória, entre 60 e 90 dias. Na mesma certidão, deverão ser informados os valores dos honorários, conforme tabela prevista na Resolução 18/2018 do TJSC, bem como os dados bancários para o pagamento. Acerca dos honorários, não se desconhece o regulamento do art. 3º da Resolução 271/2018 do CNJ sobre o pagamento mínimo de cinco horas para a primeira sessão e, no caso de continuidade, o adiantamento mínimo de dez horas; contudo, no intuito de disseminar o instituto e de possibilitar a um número maior de pessoas o acesso à mediação, por ora, é pertinente reduzir para duas horas. Sendo assim, com fundamento no art. 169 do CPC, arbitro honorários no valor estipulado pela tabela constante da Resolução 18/2018 deste Tribunal, consoante os seguintes critérios: valor indicado da causa, duração duas horas e nível do(a) mediador(a) (intermediário). Os valores deverão ser depositados pelas partes (50% para cada), até cinco dias antes da sessão, mediante comprovação nos autos (art. 2°, § 5º, da Resolução 271/2018 do CNJ), ressaltando o preceituado no art. 334, §8º c/c art. 80, II, III e IV c/c art. 81 c/c art. 77, §2º, todos do CPC, e que eventual concessão da gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (art. 98, § 4°, do CPC). Fica isento do pagamento dos honorários a parte que for beneficiada/atendida pela Assistência Judiciária Gratuita, Defensoria Pública ou Núcleo de Prática de Universidades. Já a parte beneficiária da Gratuidade da Justiça com advogado constituído nos autos deverá realizar o pagamento da remuneração do mediador (art. 98, § 5º, do CPC). Caso alguma das partes tenha dificuldade para acessar a internet para realização da audiência de mediação, poderá entrar em contato com o WhatsApp do Serviço Social Forense n. 49 3700-9502.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027059-94.2024.8.24.0064/SC AUTOR : POLYANNA RAQUEL SILVA DO MAR ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) RÉU : CLAUDIO RAMOS ALVES ADVOGADO(A) : GUILHERME SANTOS GALLE (OAB SC068617) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória, I – Analisando os autos, infiro que inexistem pendências processuais ao seu saneamento (art. 357, I, CPC), não sendo, também, caso de julgamento antecipado de mérito (arts. 355 e 356 do CPC). Nessa medida, declaro o feito saneado e organizado. II – O ônus da prova não foi invertido e, portanto, recai sobre a parte autora, consoante disposto no art. 373 do CPC. III – Os pontos controvertidos dizem respeito à dinâmica do acidente de trânsito; a existência e extensão dos danos e a eventual culpa concorrente ou exclusiva de uma das partes pela colisão. IV – Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem, de forma fundamentada, as provas que pretendem produzir, a fim de que seja possível aferir sua pertinência, sob pena de indeferimento da mesma, na forma do parágrafo único do art. 370 do Código de Processo Civil. Caso possuam interesse na inquirição de testemunhas, deverão indicar – no máximo 10, sendo até 3 para cada fato (art. 357, § 6º, CPC) –, no mesmo prazo, o nome completo delas, suas profissões, estado civil, idade, número de CPF e endereços residenciais e de trabalho, assim como telefone e e-mail, consoante disciplina o art. 450 do Código de Processo Civil, dispensando-se a qualificação exigida apenas de forma justificada. Ressalte-se que incumbe à parte, na forma do art. 455 do Código de Processo Civil, proceder à intimação de suas testemunhas, cabendo ao juízo a intimação delas apenas em situações excepcionais, consoante disposto no § 4º do art. 455 do CPC. Possuindo interesse na produção de prova pericial, devem indicar, no indigitado prazo, a especialidade do perito a ser nomeado pelo juízo – ou então podem, de comum acordo, indicarem o perito (art. 471, CPC). Grafo às partes que qualquer requerimento de prova previamente formulado e ainda não analisado não será considerado. Serão analisados, no momento do saneamento, apenas os requerimentos de prova que forem indicados dentro do prazo estabelecido nesta decisão. V - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para DECISÃO, caso postulada produção de provas , ou para SENTENÇA, na hipótese de requerimento de julgamento antecipado ou decorrido o prazo sem manifestação das partes. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004366-82.2025.8.24.0064/SC AUTOR : EDEGAR ALVES DRUM FILHO ADVOGADO(A) : EDEGAR ALVES DRUM (OAB SC046415) ADVOGADO(A) : NOELI BARRIUNUEVO DRUM (OAB SC046294) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), para ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados na petição inicial por ?EDEGAR ALVES DRUM FILHO em desfavor de NU PAGAMENTOS S.A. ? INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, a fim de CONDENAR a parte ré a restituir ao autor o valor de R$ 9.810,00 (nove mil, oitocentos e dez reais), correspondente à quantia transferida via Pix em decorrência de fraude. O valor deverá ser acrescido de correção monetária, pelo IPCA, desde o desembolso até a citação, a partir de quando deverá incidir tão somente a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme parágrafo único, do art. 389, e art. 406, do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024 (vide STJ - AgInt no AREsp: 2473347 SC 2023/0364700-0, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 12/08/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/08/2024). Sem despesas processuais e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Ficam cientes as partes que cabe à parte interessada promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Por outro lado, havendo o pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo, observando-se os dados bancários informados. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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