Josiana Dos Santos Altoff
Josiana Dos Santos Altoff
Número da OAB:
OAB/SC 046088
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJPR, TRF4, TJSC, TJRS
Nome:
JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5026071-45.2023.8.24.0020/SC AUTOR : RAFAEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : MANOEL ALTOFF NETO (OAB SC073649) ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : NEWTON DORNELES SARATT (OAB SC019248) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 14 §3º, inciso II do CDC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na exordial. Codeno o autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. P. R. I.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5001067-02.2024.8.24.0010/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: THULIO EMANOEL FERREIRA DA SILVA ACUSADO: JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310078424835 JUIZ DO PROCESSO: JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER - Juiz(a) de Direito Jurados(a): 01. Monique Schlickmann 02. Venicio Aguiar Ascari 03. Moacir Warmling 04. Barbara Maia Filippi 05. Tainá dos Santos da Silva Souza 06. Jair Beltrame Pickler 07. Artur Rodrigues Matos 08. Allan Roetgers de Moura 09. Claudineia Hobold 10. Ederson Antonio Gafuri 11. João Batista Muller Bratti12. Aline Deise Haidemann Baggio Hemkemeier 13. Gabriela Schmoeller da Rosa 14. Jessica Schmitd15. Aline Lopes 16. Mayara Cunha da Silva 17. Eduardo Oenning Danielski 18. Thaíny Nunes Custódio 19. Tatiana Vargas Francisco 20. Amanda Vandresen Zapelini 21. Ana Paula Philippi Custodio 22. Miguel Kindermann 23. Marcos Gonçalves Oliveira 24. Giovane Saibert 25. Maricelma Durante 26. Claudeci de Melo Rohling 27. Gisele Schmitz Viana 28. Karla Della Giustina 29. Pedro Henrique Buss Rodrigues 30. Kaylane Cardoso Martins PRAZO DO EDITAL: 15 dias Julgamento: THULIO EMANOEL FERREIRA DA SILVA e JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA. Tribunal do Júri. Local: Auditório da Câmara de Vereadores de Braço do Norte, Rua Senador Nereu Ramos, 1761, Centro, CEP 88.750-000, Braço do Norte-SC. Data e Horário: 10/07/2025 09:00:00. Descrição: Sessão Ordinária do Tribunal do Júri. Pelo presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem e os eventuais interessados, em especial as pessoas acima identificadas, jurados sorteados para compor o Conselho de Sentença da Sessão Ordinária do Tribunal do Júri descrita na parte superior deste edital, FICAM CIENTES de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADOS para comparecer no local, data e horário fixados, a fim de tomar parte da aludida sessão, sob pena de multa a ser imposta de conformidade com a legislação vigente. Cientes de que a função do jurado é prestada conforme disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I o Presidente da República e os Ministros de Estado; II os Governadores e seus respectivos Secretários; III os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV os Prefeitos Municipais; V os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII os militares em serviço ativo; IX os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Você sabe o que é o Tribunal do Júri e quais os deveres e direitos de um jurado?Maiores informações a respeito do Tribunal do Júri e das funções de jurado podem ser obtidas nos links abaixo descritos:1) Canal do CNJ no youtube:https://www.youtube.com/user/cnj/search?query=jurados; 2) Programa Jurado Voluntário da CGJ/SC: https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/jurado-voluntário 3) Cartilha do Jurado:https://www.tjsc.jus.br/documents/728949/1224441/Tribunal+do+Juri+-+Cartilha+do+Jurado/57bc982b-6f14-4575-8d77-e1384e137ffc E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001067-02.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50009666220248240010/SC) RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER ACUSADO : THULIO EMANOEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TCHARLES DA CRUZ KOCH (OAB SC062986) ACUSADO : JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 475 - 24/06/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005064-27.2023.8.24.0010/SC AUTOR : NAYARA ARGENTINA MARTINS ADVOGADO(A) : DIANA CRUZETA (OAB SC055440) RÉU : DEISIANI ALBANO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ADVOGADO(A) : JOSE ELIAS BAGGIO BATISTA (OAB SC055725) SENTENÇA Homologo, por sentença, a proposta resolutiva apresentada pelo Juiz Leigo, para que produza seus efeitos jurídicos, com base no art. 40 da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000058-68.2025.8.24.0010/SC ACUSADO : ANDRE GONÇALVES ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ACUSADO : FLORISE DEINA ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ACUSADO : MARIA LAUDITE GABRIEL BOEING ADVOGADO(A) : DIEGO NICHE CALDAS (OAB SC032582) ACUSADO : NARDI MORAIS ADVOGADO(A) : MAYLA DELFINO KULKAMP (OAB SC045469) ACUSADO : KAMILA DEINA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JESSE HAETTINGER CARLEN (OAB SC058699) ACUSADO : BRUNO ABISAIR FARIAS ADVOGADO(A) : BEATRIZ LIRA MEDEIROS (OAB SC065870) ACUSADO : CLEVERSON FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARISA GUIMARÃES DA SILVA (OAB SC016408) ADVOGADO(A) : THULIO MARTINS FERNANDES (OAB SC062048) ACUSADO : SELMA SANDOVAL ADVOGADO(A) : JESSE HAETTINGER CARLEN (OAB SC058699) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinação do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, deve o magistrado rever os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva dos acusados. Com efeito, no caso em análise, denota-se que não houve mudança fática e jurídica na situação que resultou na decretação da segregação cautelar do acusado, fundamentando-se a manutenção da sua segregação no resguardo da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa. A adoção de medidas cautelares diversas da prisão, por ora, mostra-se insuficiente, visto que as circunstâncias denotam séria gravidade e reprovabilidade da conduta, a indicar que os representados, em liberdade, passem a reiterar na prática delitiva e fomentar o comércio ilícito de entorpecentes na região, gerando risco para ordem pública. Além disso, como já fundamentado na decisão que decretou a segregação cautelar, pela conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, a prisão preventiva afigura-se como medida necessária para manutenção dos representados no distrito da culpa, evitando que, em liberdade, evadam-se da responsabilidade penal. Assim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado ANDRE GONÇALVES , FLORISE DEINA , BRUNO ABISAIR FARIAS e CLEVERSON FERREIRA DOS SANTOS , nos termos da decisão de Evento 11 dos autos do pedido de busca e apreensão criminal (5007590-30.2024.8.24.0010). INTIMEM-SE .
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC ACUSADO : PAULO SERGIO ALVES ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinação do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, deve o magistrado rever os motivos que ensejaram a decretação da prisão preventiva do acusado. Com efeito, no caso em análise, denota-se que não houve mudança fática e jurídica na situação que resultou na decretação da segregação cautelar do acusado, fundamentando-se a manutenção da sua segregação no resguardo da ordem pública, a fim de evitar a reiteração criminosa, bem como para aplicação da lei penal. A adoção de medidas cautelares diversas da prisão, por ora, mostra-se insuficiente, notadamente porque presentes os requisitos da preventiva, permitindo concluir a imprescindibilidade da sua segregação cautelar a fim de evitar a reiteração criminosa e salvaguardar a aplicação da lei. Assim, MANTENHO a prisão preventiva do acusado PAULO SERGIO ALVES , nos termos da decisão de Evento 10 dos autos do inquérito policial (5001695-93.2021.8.24.0010). INTIMEM-SE . Após, voltem conclusos para a designação de nova data para continuação da audiência de instrução e julgamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Criminal Nº 5003752-79.2024.8.24.0010/SC APELANTE : NADIELSON DOS SANTOS CORREA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) APELANTE : LAYENE TAVARES PIMENTA (ACUSADO) ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ATO ORDINATÓRIO Torno público, na forma do parágrafo 4º. do artigo 600, do Código de Processo Penal, com redação na Lei nº. 4.336, de 1º. de junho de 1964, que na Diretoria de Cadastro e Distribuição Processual do Tribunal de Justiça, acha-se fluindo o prazo de oito (8) dias para que o(s) apelante(s) apresente(m) suas razões de apelação.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5003752-79.2024.8.24.0010 distribuido para Gab. 02 - 4ª Câmara Criminal - 4ª Câmara Criminal na data de 17/06/2025.