Josiana Dos Santos Altoff

Josiana Dos Santos Altoff

Número da OAB: OAB/SC 046088

📋 Resumo Completo

Dr(a). Josiana Dos Santos Altoff possui 69 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TJPR
Nome: JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (18) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5007568-69.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50068039820248240010/SC) RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER RÉU : WANDERSON ALMEIDA PALHETA ADVOGADO(A) : PEDRO JOAO DE ALMEIDA NETO (OAB SC070466) RÉU : JHENIFER RAILANE CAMPOS RODRIGUES ADVOGADO(A) : TCHARLES DA CRUZ KOCH (OAB SC062986) RÉU : EVILYN RAMOS GOMES ADVOGADO(A) : MANOEL ALTOFF NETO (OAB SC073649) ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) RÉU : BRYAN RICHARD CIDADE MORAES ADVOGADO(A) : FERNANDO DE OLIVEIRA (OAB SC061133) RÉU : ORTEGA MENDES DE SOUZA ADVOGADO(A) : VINICIUS JEREMIAS ALVES (OAB SC063658) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 310 - 04/07/2025 - ALEGAÇÕES FINAIS
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004282-65.2020.4.04.7204/SC EXECUTADO : MARILEIA MACHADO DA SILVA ADVOGADO(A) : MANOEL ALTOFF NETO (OAB SC073649) ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição do evento 30 como exceção de pré-executividade. Todavia, rejeito-a, uma vez que o manejo desse incidente somente é cabível quando a matéria suscitada puder ser apreciada de plano pelo Juízo, isto é, sem a necessidade de produção de provas ou de dilação probatória. No caso concreto, a matéria ventilada — a alegação de ilegitimidade da executada para figurar no polo passivo da execução fiscal, por ter sido absolvida na esfera criminal — exige análise fática e probatória mais aprofundada e amplo contraditório, revelando-se, portanto, incompatível com o rito sumário da exceção de pré-executividade. Registre-se que a executada trouxe aos autos cópia da decisão criminal proferida no processo nº 5010507-38.2019.4.04.7204, com trânsito em julgado (evento 30, OUT2 e evento 45, OUT2), pela qual foi absolvida com fundamento no art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (“ não existir prova suficiente para a condenação ”). Contudo, à luz do princípio da independência entre as instâncias cível e criminal, somente a sentença penal absolutória que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria tem força vinculante na esfera cível ou fiscal . A absolvição penal fundada na insuficiência de provas (art. 386, VI, CPP) não impede a responsabilização civil ou tributária, motivo pelo qual eventuais discussões acerca da legitimidade passiva da executada devem ser manejadas pela via adequada, e, se necessário, mediante regular instrução probatória. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade apresentada no evento 30. Intimem-se as partes acerca desta decisão, e o exequente também para, no prazo de 30 (trinta) dias, atualizar o valor devido e requerer o que entender de direito.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001067-02.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50009666220248240010/SC) RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER ACUSADO : JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 604 - 02/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001067-02.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50009666220248240010/SC) RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER ACUSADO : THULIO EMANOEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TCHARLES DA CRUZ KOCH (OAB SC062986) ACUSADO : JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 619 - 03/07/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000581-05.2008.8.24.0159/SC ACUSADO : VALDINEI BECKER CLAUDINO ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) SENTENÇA Do exposto, nos termos do art. 386 do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão acusatória exposta na denúncia, para ABSOLVER o acusado VALDINEI BECKER CLAUDINO. Sem custas e despesas processuais. Publicada em plenário do Tribunal do Júri. Intimados os presentes. Registre-se. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5006036-65.2021.8.24.0010/SC ACUSADO : PAULO SERGIO ALVES ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) DESPACHO/DECISÃO Designo audiência de continuação para o dia 08/09/2025 14:45:00. Determino a condução coercitiva da vítima Peterson da Silva e da testemunha Dionatas Pereira Delfin. Considerando que o réu se acha recolhido em ergástulo em outra Unidade da Federação, sua participação será por videoconferência. Considerando que o presente feito trata de procedimento de réu preso , a audiência será PRESENCIAL , devendo, assim, o Ministério Público, Defesa, e o acusado comparecerem ao Fórum para participação do ato com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência ao início do horário de abertura. Isso porque, em se tratando de réu preso , este Juízo tem observado, de acordo com experiência prévia, que a realização de audiência com predominância híbrida tem causado diversos tumultos, impossibilitando a pronta comunicação entre defesa e acusado, dificultando o exercício da defesa, razão pela qual a participação de forma remota deve ser excepcional para oitiva de depoentes/testemunhas que se encontrem fora da Comarca, pois estes serão ouvidos desta forma obrigatoriamente, dado que não tem o dever de comparecer na sede da Comarca para prestar depoimento. Logo, a audiência será presencial , tanto para acusação como para defesa e, especialmente, para o réu preso que deve ser requisitado para comparecer presencialmente . De igual forma, as testemunhas, partes e advogados residentes nesta Comarca deverão participar do ato de forma presencial , seguindo a regra geral, comparecendo ao Fórum no dia indicado, com antecedência de 15 (quinze) minutos ao horário da audiência , até mesmo para garantia da idoneidade de seus depoimentos, respeitando as regras sanitárias exigidas. Excepcionalmente, testemunhas, partes e advogados residentes fora da Comarca , ou mesmo aquelas impossibilitadas de se deslocarem ao Fórum por motivos de saúde, poderão participar da audiência de forma não presencial , visto que naturalmente já assim participariam, ainda que mediante designação de audiência na sala passiva do foro do local onde residem. Logo, poderão acessar o sistema de videoconferência do TJSC por meio de link de acesso à sala virtual que será enviado individualmente ao endereço eletrônico do participante, o que é suficiente para o ingresso na videoconferência. Em caso de acusado segregado , deve a Unidade Prisional em que ele se encontra preso realizar a escolta e transporte à audiência designada , com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do dia e horário do ato, para possibilitar que seja realizada a conversa reservada com o seu defensor. Neste caso, REQUISITE-SE o preso. INTIMEM-SE o Ministério Público e a defesa para que se façam presentes no Fórum desta Comarca no dia e horário da audiência. Tendo em vista a cisão do ato instrutório, a fim de evitar prejuízo às partes, as alegações finais deverão ser apresentadas após o encerramento da instrução processuais por memoriais. Intimem-se. Cumpra-se .
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5001067-02.2024.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50009666220248240010/SC) RELATOR : JADNA PACHECO DOS SANTOS PINTER ACUSADO : THULIO EMANOEL FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : TCHARLES DA CRUZ KOCH (OAB SC062986) ACUSADO : JANAILSON EUZEBIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : JOSIANA DOS SANTOS ALTOFF (OAB SC046088) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 629 - 03/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
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